Elizabeth Yumi Kumimoto
Elizabeth Yumi Kumimoto
Número da OAB:
OAB/SP 341792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabeth Yumi Kumimoto possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIZABETH YUMI KUMIMOTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
Guarda de Família (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-89.2021.8.26.0045 (processo principal 1002240-48.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P. - F.M.S.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Robson Alexandre de Paula buscava receber valores decorrentes de descumprimento de acordo judicial homologado, no montante atualizado de R$ 68.261,82, conforme memória de cálculo de fls. 67/68. Às fls. 118, a advogada do exequente comunica o falecimento de Robson Alexandre de Paula, ocorrido em 10 de maio de 2025, informando que não há sucessor interessado em substituir o polo ativo desta execução e requerendo a extinção do processo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 122, esclarecendo que não há necessidade de intervenção ministerial por se tratar de ação que versa sobre interesses patrimoniais disponíveis entre pessoas maiores e capazes. Verifica-se dos autos que o processo encontrava-se suspenso desde abril de 2025, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, em razão da ausência de bens penhoráveis da executada, após infrutíferas tentativas executórias realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Diante do falecimento do exequente, aplicam-se as disposições do art. 313, § 2º do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo por morte da parte, devendo aguardar-se a eventual habilitação de sucessores no prazo legal. Embora a representante processual tenha informado desinteresse dos sucessores, tal declaração não afasta a possibilidade de habilitação superveniente por outros legitimados ou mesmo mudança de posicionamento dos herdeiros. SUSPENDO o presente cumprimento de sentença em razão do falecimento do exequente Robson Alexandre de Paula, com fundamento no art. 313, § 2º do Código de Processo Civil. DETERMINO que os autos aguardem provocação no arquivo pelo prazo legal para eventual habilitação de sucessores interessados no prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, poderão os autos ser desarquivados para extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), JOCIMARA APARECIDA GINDRO AMBRICO (OAB 372955/SP), RENAN RICIERI DANTAS (OAB 394528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-89.2021.8.26.0045 (processo principal 1002240-48.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P. - F.M.S.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Robson Alexandre de Paula buscava receber valores decorrentes de descumprimento de acordo judicial homologado, no montante atualizado de R$ 68.261,82, conforme memória de cálculo de fls. 67/68. Às fls. 118, a advogada do exequente comunica o falecimento de Robson Alexandre de Paula, ocorrido em 10 de maio de 2025, informando que não há sucessor interessado em substituir o polo ativo desta execução e requerendo a extinção do processo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 122, esclarecendo que não há necessidade de intervenção ministerial por se tratar de ação que versa sobre interesses patrimoniais disponíveis entre pessoas maiores e capazes. Verifica-se dos autos que o processo encontrava-se suspenso desde abril de 2025, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, em razão da ausência de bens penhoráveis da executada, após infrutíferas tentativas executórias realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Diante do falecimento do exequente, aplicam-se as disposições do art. 313, § 2º do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo por morte da parte, devendo aguardar-se a eventual habilitação de sucessores no prazo legal. Embora a representante processual tenha informado desinteresse dos sucessores, tal declaração não afasta a possibilidade de habilitação superveniente por outros legitimados ou mesmo mudança de posicionamento dos herdeiros. SUSPENDO o presente cumprimento de sentença em razão do falecimento do exequente Robson Alexandre de Paula, com fundamento no art. 313, § 2º do Código de Processo Civil. DETERMINO que os autos aguardem provocação no arquivo pelo prazo legal para eventual habilitação de sucessores interessados no prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, poderão os autos ser desarquivados para extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), JOCIMARA APARECIDA GINDRO AMBRICO (OAB 372955/SP), RENAN RICIERI DANTAS (OAB 394528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001305-15.2022.8.26.0045 (processo principal 1002172-93.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.H. - M.G.H. - Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas por ser o(a) executado beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), nos termos do convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), LUANA BARRETO DO NASCIMENTO (OAB 364763/SP), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019903-19.2021.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - H.A.M.P.J. e outro - R.G.S. - - E.M.R. - Vistos. Fls. 3320/3322: Indeferida a liminar, aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP), AUGUSTO MACHADO DA SILVA (OAB 424299/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002157-56.2021.8.26.0045 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Distribuidora de Bebidas Assai Ltda - - Marcelo Righi Carvalho - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Considerando que os embargos foram opostos pelo curador especial, defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Arquivem-se os autos. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019903-19.2021.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - H.A.M.P.J. e outro - R.G.S. - - E.M.R. - Vistos. Fls. 3306/3309: Considerando a informação de impetração de Habeas Corpus pela querelada, determino que seja retirada de pauta a audiência designada para o dia 18 de junho de 2025, às 13h30, e que se aguarde informações quanto ao remédio constitucional supracitado. Ademais, determino que a querelada traga aos autos o comprovante de distribuição e o número do recurso. Ciência ao querelante, à querelada e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), AUGUSTO MACHADO DA SILVA (OAB 424299/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003226-15.2025.8.26.0009 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - B.E.O.S. - Vistos. Fls. 65: DEFIRO o pedido formulado pela defesa para, nos termos do artigo 282, §5º do Código de Processo Penal, substituir as medidas cautelares impostas em desfavor da autora do fato a fls. 55/57 nos seguintes termos: a autora do fato deverá abster-se de manter contato com as vítimas F.F de F e N. N de L.S, seja pessoalmente ou por interposta pessoa, por meio presencial ou por meio eletrônico e telemático, incluindo, mas não se limitando a ligações telefônicas, sms, mensagens via Whatsapp, mensagens via Telegram, mensagens por redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, Kwai, X (antigo Twitter), Discord e congêneres, devendo ainda manter uma distância mínima de vinte metros (20m) das vítimas, ressalvada a distância necessária para que a requerida adentre sua residência, visto que é vizinha das vítimas. Intimem-se a autora do fato dos termos da medida cautelar substituída por meio de seu advogado constituído e as vítimas, preferencialmente via Whatsapp, no número indicado por ocasião da elaboração do boletim de ocorrência. - ADV: HERMINIO ALBERTO MARQUES PORTO JÚNIOR (OAB 67812/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP)
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