Elizabeth Yumi Kumimoto
Elizabeth Yumi Kumimoto
Número da OAB:
OAB/SP 341792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabeth Yumi Kumimoto possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIZABETH YUMI KUMIMOTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
Guarda de Família (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002097-47.2014.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Vanessa Silva dos Santos e demais invasores e outros - ag. desfecho na Ação Civil Pública - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB 221169/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001418-32.2023.8.26.0045 (processo principal 1001060-84.2022.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.P.S. - - L.S.G. - E.O.S. - Vistos. Considerando que o devedor intimado, em nome de seu patrono por DJE, deixou transcorrer o prazo sem que houvesse o pagamento do débito ou mesmo apresentasse embargos, converto a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Providencie a serventia a transferência do numerário, e após expeça-se MLE de todos os valores depositados nos autos devendo o autor acostar formulário de MLE devidamente preenchido. No que diz respeito a inscrição do devedor no CNIB, já houve manifestação deste Juízo, ficando anotado que não foi apresentado recurso contra tal decisão. Após realizados os levantamento, intime-se o autor para acoste planilha atualizada do débito, excluindo-se os valores já levantados. Com a juntada da planilha, fica desde já deferido o bloqueio de valores pelo SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Intime-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB 1646/PI), MATHEUS CARVALHO DE MIRANDA (OAB 484461/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MATHEUS CARVALHO DE MIRANDA (OAB 484461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001475-50.2023.8.26.0045 (processo principal 1003652-77.2017.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.W.J.S. - A.A.L.S. - 1. Considerando peticionamento de fls. 205/207, que requereu a conversão do rito de prisão para expropriação de bens, reconsidero determinação de arquivamento. Mantenho os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o executado através de sua patrona já constituída para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 9654,00), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 4. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 6. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP), JOAL GUSMAO SANTOS (OAB 25390/SP), RODRIGO CESAR TRIGO (OAB 180698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000986-42.2025.8.26.0045 (processo principal 1000658-08.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.P.G. - F.S.S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime(m)-se o(s) Executado(s) para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão e protesto desta decisão (arts. 528, caput e § 1º, e 517, CPC). Fica(m) o(s) Executado(s) desde já advertido(s) de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, CPC). Caso o(s) Executado(s) não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, além de se determinar a realização do protesto, será decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC), desde que o débito alimentar seja referente até às três últimas prestações e/ou às que se vencerem no curso do processo, (art. 528, § 7º, CPC), sendo que o cumprimento da pena não afasta o débito alimentar (art. 528, § 5º, CPC). Realizado o pagamento ou apresentada manifestação pelo(s) Executado(s), dê-se vista ao(s) Exequente(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, após, ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. Não realizado o pagamento e não apresentada manifestação, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. , . - ADV: JONADABE RODRIGUES LAURINDO (OAB 176761/SP), ELAINE RODRIGUES LAURINDO (OAB 251020/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042800-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.A.M.P. - E.M.R. - Vistos, Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte apelada ou decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o disposto no artigo 1.012 do mesmo diploma legal Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 378023/SP), ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elizabeth Yumi Kumimoto (OAB 341792/SP), Natalia Pereira Ribeiro (OAB 437428/SP) Processo 1003233-86.2019.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. dos S. A. , J. da S. T. - Reqda: M. A. da S. - Informo à parte nomeada que o termo competente foi expedido, por conseguinte, providencie a digitalização de cópia subscrita, em 05 dias, para comprovação nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Angelica dos Santos Carneiro (OAB 116424/SP), Elizabeth Yumi Kumimoto (OAB 341792/SP), Alexandre Fernandes de Oliveira (OAB 232740/SP), Tania Vieira Dantas (OAB 141380/SP) Processo 0000038-86.2014.8.26.0045 - Usucapião - Reqte: Expedito do Nascimento Silva, Nair Nadir de Oliveira Nascimento - Reqdo: Heitor Stolf Jacintho - Desde o momento da morte surge a figura do espólio, que é a massa patrimonial indivisa de bens deixada pelo falecido. Assim, a princípio a figura do espólio é que deve figurar como parte, sucedendo o de cujus em todas as relações de ordem patrimonial. O espólio preexiste à abertura de inventário, uma vez que subsiste desde o falecimento. A princípio, é representado pela figura do administrador provisório, que á aquele que se encontra na posse dos bens. Em seguida, com a abertura do inventário incumbe ao inventariante essa representação, que perdura até o trânsito em julgado da sentença de partilha. Na hipótese de encerramento do inventário, o polo passivo invariavelmente deverá ser ocupado pelos sucessores do de cujus. Deste modo, visando aferir o polo passivo da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, deverá a parte autora comprovar a legitimidade passiva do Espólio de Lourdes Gottardo Ladeia, representado por seu inventariante. Alternativamente, no mesmo prazo, caso já tenha sido encerrado o inventário, deverá a parte autora aditar a inicial para a inclusão dos sucessores do de cujus. Não tendo sido providenciada a abertura do inventário, deverá a parte autora regularizar o polo passivo para figurar o espólio representado pelo administrador da herança, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. A situação do espólio, conforme determinado neste item, deverá ser comprovada documentalmente, inclusive com certidão de distribuição cível, escritura pública de partilha de bens, decisão judicial nomeando inventariante para o espólio, sentença judicial homologando eventual partilha apresentada em ação de inventário/arrolamento ou qualquer documento judicial ou extrajudicial apto à comprovação. Intimem-se.
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