Lucas Rafael Lopes Silveira De Souza

Lucas Rafael Lopes Silveira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 341855

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMT, TRT15, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: LUCAS RAFAEL LOPES SILVEIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010584-80.2025.5.15.0011 AUTOR: ERICK MENEGAZ YOSHIMOTO CHAGAS RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574172b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para dia 08/09/2025 às 15:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 896 0192 8917 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 272272 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será UNA. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado, ou advogada constituída. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado, ou advogada que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata colheita das provas orais, que as partes pretendam produzir (interrogatório das partes e oitiva de testemunhas), ressalvada a hipótese de necessária produção de prova pericial, que acarretará a redesignação do ato para outra oportunidade. 14) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo. 15) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, além da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 16) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 17) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 18) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “17” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 19) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 20) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intimem-se as partes, por seus procuradores, pelo DEJT. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010584-80.2025.5.15.0011 AUTOR: ERICK MENEGAZ YOSHIMOTO CHAGAS RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574172b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para dia 08/09/2025 às 15:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 896 0192 8917 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 272272 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será UNA. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado, ou advogada constituída. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado, ou advogada que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata colheita das provas orais, que as partes pretendam produzir (interrogatório das partes e oitiva de testemunhas), ressalvada a hipótese de necessária produção de prova pericial, que acarretará a redesignação do ato para outra oportunidade. 14) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo. 15) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, além da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 16) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 17) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 18) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “17” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 19) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 20) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intimem-se as partes, por seus procuradores, pelo DEJT. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK MENEGAZ YOSHIMOTO CHAGAS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011149-44.2025.5.15.0011 AUTOR: RAIANE AGASSI BARRA RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e984d92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para dia 10/09/2025 às 15:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 896 0192 8917 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 272272 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será UNA. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado, ou advogada constituída. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado, ou advogada que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata colheita das provas orais, que as partes pretendam produzir (interrogatório das partes e oitiva de testemunhas), ressalvada a hipótese de necessária produção de prova pericial, que acarretará a redesignação do ato para outra oportunidade. 14) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo. 15) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, além da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 16) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 17) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 18) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “17” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 19) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 20) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intimem-se as partes, por seus procuradores, pelo DEJT. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011149-44.2025.5.15.0011 AUTOR: RAIANE AGASSI BARRA RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e984d92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para dia 10/09/2025 às 15:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 896 0192 8917 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 272272 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será UNA. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado, ou advogada constituída. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado, ou advogada que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata colheita das provas orais, que as partes pretendam produzir (interrogatório das partes e oitiva de testemunhas), ressalvada a hipótese de necessária produção de prova pericial, que acarretará a redesignação do ato para outra oportunidade. 14) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo. 15) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, além da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 16) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 17) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 18) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “17” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 19) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 20) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intimem-se as partes, por seus procuradores, pelo DEJT. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIANE AGASSI BARRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010464-71.2024.5.15.0011 AUTOR: ALINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: MULTISHINE ATELIE QUIMICO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25950eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Haja vista o acordo homologado, considero integralmente cumpridas as obrigações, de modo que dou por satisfeito o crédito do Autor. Crédito do reclamante pago e comprovado Id b5b0beb. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, conforme Ata da Audiência. Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOARES JUNIOR - CLAUDIA DA CRUZ QUEIROZ SOARES - MULTISHINE INDUSTRIA DE SANEANTES E COSMETICOS LTDA - MULTISHINE MATRIZ COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - MARCIA HELENA BOTELHO FAIM - MULTISHINE ESPECIALISTA EM SANEANTES LTDA - MULTISHINE ATELIE QUIMICO LTDA - KARINA ELISABETH SOARES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010464-71.2024.5.15.0011 AUTOR: ALINE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: MULTISHINE ATELIE QUIMICO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25950eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Haja vista o acordo homologado, considero integralmente cumpridas as obrigações, de modo que dou por satisfeito o crédito do Autor. Crédito do reclamante pago e comprovado Id b5b0beb. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, conforme Ata da Audiência. Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DO NASCIMENTO SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0013530-59.2024.5.15.0011 AUTOR: DAVID EDUARDO COSTA DA SILVA RÉU: M.R. - SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES & COMERCIO EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611a019 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para dia 22/09/2025 às 11:10 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 896 0192 8917 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 272272 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será UNA. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado, ou advogada constituída. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado, ou advogada que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata colheita das provas orais, que as partes pretendam produzir (interrogatório das partes e oitiva de testemunhas), ressalvada a hipótese de necessária produção de prova pericial, que acarretará a redesignação do ato para outra oportunidade. 14) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo. 15) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, além da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 16) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 17) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 18) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “17” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 19) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 20) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID EDUARDO COSTA DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003512-96.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Bergo Tamashiro - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos em saneador. O autor ajuizou a inicial, e a ré apresentou contestação, alegando fato impeditivo do direito alegado pelo autor, qual, seja, alegou que o autor violou as normas da prestação de serviços intermediados pela ré. Portanto, se o autor pretende ser reintegrado nos quadros de entregadores, e para isso alega que não praticou nenhuma violação das regras da empresa ré, ele não pode ser obrigado a fazer prova de fato negativo. De outro lado, a ré alegou o fato impeditivo do direito do autor (violação das regras da plataforma). Atento à distribuição do ônus da prova, diante da alegação de fato impeditivo pela ré, com fundamento no CPC, art. 373, inciso II, é dela a incumbência de provar o fato impeditivo alegado (violação das normas da plataforma). Ante o exposto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento. Intime-se. Barretos, 02 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ), LUCAS RAFAEL LOPES SILVEIRA DE SOUZA (OAB 341855/SP), MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 318046/SP)
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS ATAlc 0010670-70.2025.5.15.0037 AUTOR: VANDERSON CARTOLA LEONCIO RÉU: KAIROS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS FERNANDOPOLIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb3e06 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. FERNANDOPOLIS/SP, 02 de julho de 2025. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto GSM Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DIEGO NOGUEIRA PACHECO - ALESSANDER CARARETO BARCIELA MARQUES - KAIROS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS FERNANDOPOLIS LTDA - EPP
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS ATAlc 0010670-70.2025.5.15.0037 AUTOR: VANDERSON CARTOLA LEONCIO RÉU: KAIROS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS FERNANDOPOLIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb3e06 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. FERNANDOPOLIS/SP, 02 de julho de 2025. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto GSM Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON CARTOLA LEONCIO
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