Margarida Da Silva Calixto
Margarida Da Silva Calixto
Número da OAB:
OAB/SP 341877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margarida Da Silva Calixto possui 14 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARGARIDA DA SILVA CALIXTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-60.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M.M. - - L.R.L.M.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) decretar o divórcio das partes; b) reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes no período de dezembro de 1997 a 12 de julho de 2003; c) conceder a guarda unilateral da filha menor, , à genitora, com direito de visitas a ser exercido pelo genitor de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à filha no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira, ; f) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos direitos possessórios e econômicos decorrentes dos contratos de compra e venda do imóvel situado na Rua Arcino de Ascenção Ferreira, nº 126, em Campinas/SP (fls. 36-37), e do terreno situado na PI 113, KM 10, Povoado Santa Tereza, em Teresina/PI (fls. 5-6), a serem apurados em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de partilha dos demais bens (lotes, veículos e empresas), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP), MARGARIDA DA SILVA CALIXTO (OAB 341877/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
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