Monica Fernanda Ferreira Dos Santos
Monica Fernanda Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 341891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Fernanda Ferreira Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006760-83.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fray e Oliveira Mercearia Ltda Me - J.r. Produtos de Tabacaria Ltda - - Eurocamp Securitizadora S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Dê-se ciência e diga(m) o(s) requerido(s) sobre acréscimos documentais apresentados pela parte autora (fls. 245/251 e 273/274), nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Prazo (15) quinze dias. Int. - ADV: MANASSÉS MOULAZ VIANA (OAB 521887/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 341891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005189-77.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Gonçalves - Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Angela Maria Gonçalves em face de Telefônica Brasil S.A., para condenar esta última ao pagamento da quantia de R$ 112,22 (valor em dobro) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da citação. Ainda, condeno a ré a pagar a autora, a titulo de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora, tudo a partir da citação. Por oportuno, deverão ser observadas as alterações contidas na Lei nº 14.905/2024. Finalmente, deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 951/2023 CPA nº 2023/113460 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ. Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (quando não se tratar de execução de título extrajudicial);ou, 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de titulo extrajudicial, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento. Publique-se e intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 341891/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006779-89.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fray e Oliveira Mercearia Ltda Me - J.r. Produtos de Tabacaria Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Dê-se ciência e diga o(a) requerido(a) sobre acréscimos documentais apresentados pela parte autora (fls. 287/293 e 310/311), nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Prazo (15) quinze dias. Int. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 341891/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0115372-37.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Telefonica Brasil S.A. - Agravado: Agnaldo Alexandre dos Santos - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA OFERTADA À PENHORA PELA EXECUTADA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA EM DINHEIRO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SOMENTE DEVE SER ADMITIDA EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E, EM SE TRATANDO DE FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA, DESDE QUE NÃO SEJA DE PRAZO DETERMINADO PARA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Monica Fernanda Ferreira dos Santos (OAB: 341891/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009328-26.2024.8.26.0482 (processo principal 1019014-59.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Agnaldo Alexandre dos Santos - Patrick Gusmão Rodrigues - Vistos. Ao contrário do alegado pelo executado, o valor da dívida não foi pago. Com efeito, o valor devido em outubro de 2024 era de R$ 3.322,04 (fls. 144/147). Foram depositados nos autos e levantados pelo exequentente a quantia de R$ 1.303,00 (fls. 202). Portanto, resta em aberto o valor de R$ 2.019, 04, a ser devidamente atualizado e corrigido. Sendo assim, requeira o exequente o que entender de direito, em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 341891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006779-89.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fray e Oliveira Mercearia Ltda Me - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 341891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003064-56.2025.8.26.0482 (processo principal 1012489-27.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mary Celi Goulart da Costa Martinez - Oeste Saúde - Assistência À Saúde Suplementar S/A - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 6.175,09, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a parte exequente o débito (se não assistida por advogado, a serventia) incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int. - ADV: RENATO TINTI HERBELLA (OAB 358477/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP), AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB 343658/SP), MONICA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 341891/SP)
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