Raildo Moreira Do Nascimento Menezes
Raildo Moreira Do Nascimento Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 341902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raildo Moreira Do Nascimento Menezes possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003286-96.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: JOAO ROBERTO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES - SP341902 REU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 350, ambos do Código de Processo Civil/2015, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista à parte autora da contestação e documentos que a instruíram, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias. OSASCO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502400-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S. - - J.R.M.F. - Fls.67/70:ciência ao patrono do requerido Matheus, acerca de sua habilitação nos autos. - ADV: WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012705-81.2024.8.26.0004 (processo principal 1022412-90.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Guedes de Jesus - Sabemi Seguradora S.a - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011543-51.2024.8.26.0004 (processo principal 1004917-96.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Cicero Damasceno - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Frutífera a penhora on line, consoante fls. retro, intime-se o(a) executado(a) do prazo de quinze dias para oferecer eventual embargos à execução. Decorridos sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006094-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1005773-31.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos Augusto Ferreira - Evailton Pereira Nunes - - Maria Anita Sena Sampaio, registrado civilmente como Maria Anita Sena Sampaio - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE (OAB 209463/SP), EDILAINE FERREIRA DE BRITO (OAB 338854/SP), RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP), MICHEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 383097/SP), LUCIANO TAVARES DOS SANTOS (OAB 468635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199470-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Batista Neto (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco Agibank S/A - Interessado: Banco Master S.a. - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso. No mais, vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão da liminar pleiteada, pois existentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como pela caracterização de perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Assim, resta deferido o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que os requeridos, ora agravados, suspendam os descontos das parcelas dos contratos discutidos junto ao benefício previdenciário do requerente, ora agravante, sob pena de multa de R$200,00 por cada desconto indevidamente realizado, tudo até o julgamento do presente recurso pela Colenda Câmara. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Fica dispensada a intimação dos agravados, visto que ainda não citados. À Mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Raildo Moreira do Nascimento Menezes (OAB: 341902/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006013-32.2025.8.26.0004 (processo principal 1017947-04.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josélia Batista das Neves Pereira - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), por carta, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: RAILDO MOREIRA DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 341902/SP)
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