Renata Aparecida De Andrade

Renata Aparecida De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 341906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSC, TJMS, TJSP, TJPR, TJDFT, TJCE, TJPI
Nome: RENATA APARECIDA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001410-14.2019.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.O. - Consoante o disposto no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Destarte, em que pese as exaustivas buscas de endereço e tentativas de citação, a parte ré não foi encontrada, razão pela qual defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 30 dias. Expeça-se edital de citação, observando-se eventual cobrança de custas, se o caso. Int.-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003360-48.2024.8.26.0627 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.R.S.S. - I.C.S. - No prazo de 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive arrolando suas testemunhas com a devida qualificação, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime(m)-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), CAUÃ CAMPOS DE SOUZA (OAB 508596/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000474-36.2020.8.26.0271 (processo principal 0001586-74.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rogério Pereira da Silva - Flávia Alves de Sá - Vistos. Diante da manifestação do exequente às fls. 290, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003404-67.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neiva Fátima Moreira Leite de Souza - Andrea Cristina dos Santos - Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do art. 370 do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2026, às 15:10 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Intime(m)-se os advogados pelo DJE, observando-se que cabe aos defensores comunicarem as partes e testemunhas a data da audiência e informar nos autos, no prazo de 15 dias, se possuem meios para acessar a videoconferência, o que pode ser feito através de um computador ou um smartphone com acesso estável à internet, bem como, deverão informar endereço digital e número de aparelho celular (WhatsApp), para posterior envio de link de acesso e instruções. O sistema de audiência virtual permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim o desejarem; observando-se que, para viabilização dessa comunicação privada, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes deixem a "sala virtual". Os participantes daaudiência por videoconferência permanecerão aguardando no lobby até o momento de serem chamados para a participação no ato. Nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso já não esteja nos autos, sob pena de preclusão. O rol deve conter os requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observar o limite quantitativo disposto no § 6º do citado art. 357 do CPC. Por força do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada (na forma acima declinada) para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Ciência ao Ministério Público por meio do Portal Eletrônico, se for o caso. Intime(m)-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001245-57.2014.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - CONSTRUTORA M.C.S. LTDA - ME - Intimação ao requerente para manifestação, tendo em vista o transcurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-07.2021.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Carneiro da Silva - Salomão Carneiro da Silva - - Miguel Carneiro da Silva - - Isaac Carneiro da Silva - - Simao Carneiro da Silva - - Elizabete Carneiro da Silva Lopes - - Marsy Carneiro do Nascimento - - Paulo Carneiro da Silva - - Sirineu Carneiro da Silva - - Irai Carneiro da Silva - - Samuel Carneiro da Silva e outros - Bruna Larissa de Araújo Almeida - Providenciar a inventariante o recolhimento das diligências de oficial de justiça para cumprimento dos mandados no valor de R$ 111,06 cada um, para intimação dos herdeiro Isaac e Marsy, a fim de constituírem novos procuradores, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP), HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001246-78.2020.8.26.0627 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Euripedes Basaglia - Cesp Cia Energética de São Paulo - Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Imprescindível nas ações desta natureza produção de prova oral eis que, por se tratar de situação dependente de condutas de fato com a coisa, necessariamente deve ser provada por meio de testemunhas, a fim de corroborar a prova documental e o mandado de constatação, bem como também deve ser realizada a prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda, servirá de título hábil ao registro. Para produção da prova oral, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o diao dia 29 de julho de 2026, às 14:10 horas. Nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso já não esteja nos autos, sob pena de preclusão. O rol deve conter os requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observar o limite quantitativo disposto no § 6º do citado art. 357 do CPC. Por força do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; podendo comparecer de forma virtual. Deve o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Para produção da prova pericial, para emprestar celeridade ao andamento da ação e atentando para o princípio da economia processual, determino ao Sr. Oficial de Justiça que elabore laudo de constatação circunstanciado respondendo aos seguintes questionamentos do Juízo: a) Existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são elas? Se positivo, essas benfeitorias aparentam ser antigas? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? b) Há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? c) Em um contato com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? d) Quais são os confrontantes contatados? Expeça-se mandado, consignando-se tratar-se de diligência do Juízo. Intime(m)-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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