Rone Cesar Aparecido Zumba
Rone Cesar Aparecido Zumba
Número da OAB:
OAB/SP 341917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rone Cesar Aparecido Zumba possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
RONE CESAR APARECIDO ZUMBA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004874-25.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.R.N. - - M.A.D.N. - A.R.N. - Vistos. 1- Cuida-se a presente de Cumprimento de Sentença, em que se objetiva o recebimento de crédito alimentar correspondente ao período de 10/03/2018 a 10/02/2020. Às fls. 148/149 foi determinada a penhora de 10% (dez por cento) do salário do executado, mas restou infrutífera por ausência de vinculo empregatício (fls. 183/187). Às fls. 194/196 foi determinada a suspensão da CNH e cartões de crédito em nome do executado. No entanto, a penhora da CNH restou infrutífera ante a ausência de habilitação (fl. 220), e ofício das operadoras de cartão de crédito informando a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial (fls. 244/251 e 259/262). 2- As diligências na Rua Amélia Sanches Matheus n. 155, nesta urbe, e Rua Augusto Gonçalves n. 472, nesta urbe, restaram infrutíferas (fls. 41 e 424). Resta pendente diligências nas Ruas Maria José Rodrigues de Mello n. 33, Residencial Monte Carlo, CEP 19064-560, Presidente Prudente/SP (fl. 298) e Rua 32 n. 1400, Represa Laranja Doce, Martinópolis/SP, CEP 19500-000 (fl. 300). Ainda, conforme ofício de fl. 302 estar o executado aposentado por tempo de contribuição desde 06/05/2022. É o quanto basta. DECIDO. 3- Considerando que o crédito que se busca satisfazer por esta demanda tem natureza alimentar, a penhora de parte do salário do executado se amolda às exceções previstas no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto, vai exatamente ao encontro dos princípios que norteiam, tanto a limitação da penhora quanto a sua excepcionalidade. Aliás, dispõe o art. 529, § 3º, do CPC: "sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos." Nessa mesma linha de entendimento já se pronunciou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: "Agravo de Instrumento nº 0095179-44.2012.8.26.0000 - relatoria do Des. José Joaquim dos Santos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Penhora de parte dos vencimentos do agravante Possibilidade Inteligência do artigo 649, § 2º, do CPC Exequente, ademais, que já esgotou todos os meios legais para obter o pagamento da pensão alimentícia Executado que, embora citado pessoalmente, mantém-se inerte - Decisão reformada Recurso provido. No mais, considerando-se os princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das decisões judiciais, bem como se atentando ao princípio da razoabilidade, se os salários se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese deste descumpri-las sem justa causa, e não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte de tal valor seja penhorado para a quitação da obrigação não paga, especialmente as de natureza alimentar, tal como o caso dos autos. Portanto, impõe-se o acolhimento do pedido de penhora de parte do salário do executado, porém, em percentual correspondente a 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos legais (INSS, IRRF, contribuição sindical e pensão alimentícia), por não comprometer a subsistência do executado e garantir a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. 4- Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar demonstrativo do débito atualizado, bem como informar o número da conta bancária para depósito. 5- Uma vez apresentado o demonstrativo do débito, oficie-se ao INSS, requisitando a imediata implantação do desconto mensal de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do devedor, deduzidos apenas os descontos legais (INSS, IRRF, contribuição sindical e pensão alimentícia), até atingir o montante da dívida, que deverá ser corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado, depositando na conta bancária indicada pela exequente. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 5- Comprovada a implantação do desconto mensal do valor penhorado, expeça-se o necessário para intimação do executado desta constrição judicial, bem como da decisão de fls. 194/196, cientificando-o e advertindo-o de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Observe a serventia os endereços mencionados no item 2 desta decisão. Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000468-47.2018.8.26.0417 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADALBERTO DA CRUZ NAZARE JUNIOR - - DIEGO VITOR DA SILVA - - OSCAR HENRIQUE ALENCAR DA SILVA - - BRUNO VINICIUS DE FREITAS - Vistos. Fl. 2454: ciente. Regularize-se os autos, procedendo-se à liberação de documentos pendentes. Anote-se a extinção da punibilidade dos condenados Adalberto da Cruz Nazaré Júnior e Bruno Vinícius de Freitas (ofícios de comunicação aguardando liberação nos autos). Reitere-se o ofício de fl. 2421, encaminhado à Delegacia de origem, em 15/01/2025 (fls. 2448/2449), solicitando informações acerca do pátio onde os veículos supra citados encontram-se apreendidos. Cobre-se resposta ao ofício de fls. 2450/2451, encaminhado ao Setor de Armas e Objetos Apreendidos, em 22/01/2025 (fls. 2452/2453). Caso não haja resposta, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Este despacho serve como ofício. - ADV: GILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 262648/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 275667/SP), SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI (OAB 169837/SP), MARCELO APARECIDO MATHEUS (OAB 229122/SP), JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP), VANDERLI FERREIRA MAIA (OAB 242239/SP), DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOS (OAB 403359/SP), DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 400430/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500733-15.2025.8.26.0583 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS FAUSTINO DA SILVA - - JEAN CARLO COSTA DOS SANTOS - Fls.121 e 125: Defiro. Proceda a serventia ao cadastro do Defensor no cadastro de partes, OAB: 341.917, e intime-se o de todo o processado. - ADV: RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001166-58.2016.8.26.0269 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADAUTO OLIVEIRA PEREIRA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002145-83.2025.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - André José de Oliveira Santos - Diante das declarações, bem como dos relatórios conjunto de avaliação favorável à concessão da remição de pena, trazida aos autos, o qual afirma que o sentenciado leu 01 (uma) obra, DECLARO remidos 04 dias, em relação ao sentenciado André José de Oliveira Santos, CPF: 471.685.838-32, MT: 1077242-4, RG: 49.841.719, RJI: 182016280-40, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, referente ao período de leitura havido entre 01/11/2024 a 29/11/2024. - ADV: RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), WELLINGTON RAFAEL SANTOS DE CASTRO (OAB 494285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002290-16.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos de Andrade - Igor Ribeiro da Cruz - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerido(s). Às contrarrazões pela(s) parte(s) Requerente(s). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB 170215/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004779-06.2013.8.26.0071 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Adriano Ferrari - 1. Homologo o cálculo de penas de Adriano Ferrari, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2. Por fim, diante da notícia de que o sentenciado Adriano Ferrari, RG: 45588797, RGC: 61.117.788-2, RGC: 45588797, preso e recolhido na Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, praticou falta disciplinar de natureza grave em 06.05.2025 (fls. 741/742) e considerando que a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo do lapso para progressão de regime e impedimento de concessão de benefícios durante o prazo de reabilitação da conduta, determino o sobrestamento do pedido de progressão, requisite-se cópia da sindicância instaurada para apurar suposta falta disciplinar praticada pelo sentenciado. Com a vinda, manifestem-se às partes. Intimem-se. - ADV: RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP)
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