Rudge Silva Rot Dias
Rudge Silva Rot Dias
Número da OAB:
OAB/SP 341922
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC, TST
Nome:
RUDGE SILVA ROT DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3008360-79.2013.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.F. - D.F. - Vistos. Considerando que neste processo tramitou apenas a fase de conhecimento da ação de alimentos e que a fase de cumprimento de sentença dela está sendo processada no incidente em apenso, sob o n.º 3008360-79.2013.2013.8.26.0562/01, traslade-se o ofício-resposta das fls. 241/242 para o referido incidente processual e atente-se para a futura juntada àqueles autos de todos os expedientes que a ele pertença. Outrossim, pelo mesmo motivo exposto no parágrafo anterior, deixo de apreciar os pedidos formulados na petição das fls. 247/248, considerando que qualquer pedido relacionado com a fase de cumprimento de sentença deverá ser protocolado no respectivo incidente. Por fim, após o cumprimento do primeiro parágrafo e o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), AVANIR DE OLIVEIRA NETO (OAB 289280/SP), SILVIA LETÍCIA MENDONÇA DE BARROS (OAB 218385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002811-27.2023.8.26.0157 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Siqueira de Almeida dos Santos - - Luis Carlos dos Santos - MANIFESTE-SE a parte interessada acerca da[s] resposta[s] do[s] oficio[s], no prazo legal. - ADV: DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA (OAB 345406/SP), RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002811-27.2023.8.26.0157 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Siqueira de Almeida dos Santos - - Luis Carlos dos Santos - MANIFESTE-SE a parte interessada acerca da[s] resposta[s] do[s] oficio[s], no prazo legal. - ADV: DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA (OAB 345406/SP), RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010183-04.2014.8.26.0590/01 (apensado ao processo 1010183-04.2014.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fabiana Maciel dos Santos Souza Marcos, e outros - Marmoraria Soncini Ltda. - Vistos. Não havendo manifestação dos exequentes, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo oportuna manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), EDSON RUSSO (OAB 151016/SP), RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001131-25.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.F.C.F. - Vistos. Fls. 131/133: recebo a emenda à inicial para inclusão da seguradora no polo passivo da ação. Inclua-se no cadastro de partes e CITE-SE para os termos desta ação. No que concerne a tutela de urgência solicitada, não estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar. Isso porque a seguradora tem legitimidade para efetuar a cobrança de valores que entende a si devidos em razão do direito de regresso. O mero ajuizamento de processo não tem o condão elidir a mora. Tendo em vista que o mérito da demanda depende do exercício do contraditório e de dilação probatória, não resta preenchida a probabilidade do direito invocado. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar para suspensão de eventuais cobranças por parte da seguradora. Intime-se. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), JOSELITO BATISTA GOMES (OAB 141220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521331-24.2023.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wagner Toledo de Carvalho - A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho NacionaldeJustiça: "É legítima aextinçãodeexecução fiscaldebaixovalorpela ausênciadeinteressedeagir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucionaldecada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscaisdevalorinferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há maisdeum ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." A identificação foi feita via bancodedados e o caso admite aextinçãoem lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. "Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das NormasdeServiço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do TribunaldeJustiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à formadeextinçãodesses processos. Artigo 7º - O prazode90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentementedeintimação específica do exequente." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CódigodeProcesso Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidosdeexpediçãodeofícios para baixa nos cadastrosdeinadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análisedeeventualexceçãodepré-executividadeoposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Determino o levantamentodeeventuais restrições/penhoras existentes sobre ativos financeiros, veículos, bens móveis e imóveis, inscritas mediante ofício judicial ou através dos sistemas disponíveis ao Judiciário. Cópia desta servirá como MANDADO para eventual cancelamentodeaverbação em matrícula imobiliária junto ao ServiçodeRegistrodeImóveis, relativa ao processo, cabendo a(o) interessado(a) sua impressão e encaminhamento. Também servirá como OFÍCIO para os órgãos responsáveis pela retiradaderestrições cadastradas, relativas ao processo. Eventuais pendências posteriores àextinçãoe ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratandodeextinçãosem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelasdepraxe. P. I. C - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007296-37.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Mayra de Souza Bentes - Mei - Serve o presente para intimar a parte autora a se manifestar, no prazo legal, sobre as certidões de mandados cumprido negativo de fls. 257/265, de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP)