Suelen Camila Campos Coelho Bonafe
Suelen Camila Campos Coelho Bonafe
Número da OAB:
OAB/SP 341927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Camila Campos Coelho Bonafe possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007583-16.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Endocard Clínica Médica D. B.f. S/c Ltda - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250708093730067600), no valor de R$ 9.495,15 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário ENDOCARD CLÍNICA MÉDICA D. B.F. S/C LTDA , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 4600126684971. - ADV: SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007583-16.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Endocard Clínica Médica D. B.f. S/c Ltda - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.351: Diante da manifestação da parte credora sem qualquer ressalva (art. 916, §1º, CPC), fica DEFERIDO à parte devedora o parcelamento do débito total, acrescido das custas e honorários, mediante o depósito inicial - já realizado - de 30% (trinta por cento) e mais 06 (seis) parcelas mensais com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, tratando-se de faculdade ao devedor também na ação monitória (art. 916, caput, cc o art. 701, §5º), implicando isso a renúncia ao direito de oferecer embargos monitórios (analogamente: art. 916, §6º). (A) - Fica desde já DEFERIDO (art. 916, §3º) o levantamento do importe já depositado (R$9.495,15 - fls.285) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - Se não tiver(em) sido juntado(s) o(s) formulário(s), deve a parte interessada providenciar no prazo de 05 (cinco) dias. - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte. (B) Cientifique-se a parte devedora acerca do deferimento e para que, no mesmo dia dos 6 (seis) meses subsequentes, realize o depósito judicial da parcela com a atualização devida (correção e juros), sob pena de rompimento da autorização para parcelamento, com vencimento antecipado das prestações não pagas e acréscimo de multa de 10% (dez por cento) (art. 916, §5º) para seguimento da execução em seus atos. Providencie a Serventia a expedição de carta de intimação se não houver advogado constituído. (C) A cada parcela depositada, fica AUTORIZADO o levantamento desde logo, na forma acima (A). Observe a Serventia. (D) Após o último levantamento, intime-se a parte credora para eventual manifestação em 05 (cinco) dias. (E) Oportunamente, se nada for ressalvado/manifestado, tornem os autos conclusos para extinção. II - Int. - ADV: EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000469-14.2018.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Pedro Bonafé - - Heracildes de Campos Coelho Bonafé - Claudemir de Paula Nunes - - Luci Alves Ferreira - - Paulo Xavier - - Clarice Xavier da Silva - - José Benedito da Silva - - Luis Roberto Alves dos Santos - - Marcos José Paiva - - Elza Paiva - - Isabel Cristina de Paiva Santos - - Alexander Savério Silva Marino e outros - Faço este ato para cientificar a Dra Maria das Graças Eleuterio da sua indicação como curadora especial devendo tomar ciência todo o processado. - ADV: SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP), BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP), SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000469-14.2018.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Pedro Bonafé - - Heracildes de Campos Coelho Bonafé - Claudemir de Paula Nunes - - Luci Alves Ferreira - - Paulo Xavier - - Clarice Xavier da Silva - - José Benedito da Silva - - Luis Roberto Alves dos Santos - - Marcos José Paiva - - Isabel Cristina de Paiva Santos - - Alexander Savério Silva Marino e outros - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido desde a publicação de fls. 1518, dê-se o regular andamento ao presente feito, com urgência. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 24 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP), SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP), VALERIA APARECIDA DE PAULA LICA PICCINI (OAB 190344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007583-16.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Endocard Clínica Médica D. B.f. S/c Ltda - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.276/345: I.1 - Anotada, nesta ocasião, a representação processual. I.2 - Respeitados entendimentos contrários, mesmo em se tratando de entidade filantrópica, sem finalidades lucrativas, é exigida a efetiva comprovação de sua carência econômico-financeira (dentre outros: TJSP - ED n. 0030925-34.2011.8.26.0053; Rel: J. M. Ribeiro de Paula; j: 11/12/2019). O fato de ser uma entidade dessa espécie, ausente então o propósito lucrativo, não a torna, imediata e incondicionalmente, pessoa jurídica que possa ser considerada, efetivamente, sem condições de arcar com as despesas do processo, inclusive porque, independentemente de sua natureza, custeia outros gastos porque aufere renda (TJSP - AI n. 2288764-80.2019.8.26.0000; Rel: Vito Guglielmi; j: 13/01/2020). A natureza das atividades, ainda que com objetivos assistencial, beneficente, educacional, cultural e/ou filantrópico, não significa a inexistência de recursos próprios. O entendimento é afiançado pelo disposto na Súmula n. 481 do C.STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Corte Especial, em 28.06.2012). Essa demonstração de impossibilidade não ocorre, em especial quando há atividades que resultam na obtenção de recursos movimentáveis/movimentados. Ainda que sem fins lucrativos, a autora é também uma Entidade que não faz jus, automaticamente, à gratuidade processual, pois O simples fato de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, não gera, por si só, a presunção de que a recorrente não tenha condições financeiras de suportar as custas do processo (TJSP - AI n. 2052767-54.2018.8.26.0000; Rel: Des. José Roberto Furquim Cabella; 6ª Câmara de Direito Privado; j: 18/05/2018). No mesmo sentido: TJSP - AI n. 2254896-43.2021.8.26.0000; Rel: Rubens Rihl; j: 13/01/2022. De toda forma, com ou sem fins lucrativos, a concessão da benesse a pessoas jurídicas é excepcional (TJSP - Apelação n. 1003280-42.2021.8.26.0481; Rel: Alvaro Passos; j: 02/08/2022; TJSP - AI n. 2126129-16.2023.8.26.0000; Rel: Luis Fernando Nishi; j: 31/07/2023). No caso, a pessoa jurídica tem como sua principal atividade a prestação de assistência médica/plano de saúde a seus associados. Logo, trabalha com receitas e despesas em significativa expressão, sendo-lhe possível o manejo de valores para custeio de demandas judiciais como fatos previsíveis. INDEFIRO a gratuidade pretendida. I.3 - Sobre o parcelamento proposto, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias, nada obstando, por ora, a obrigação do requerido de continuar efetivando os depósitos. II - Oportunamente, tornem os autos conclusos. III - Int. - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), SUELEN CAMILA CAMPOS COELHO BONAFE (OAB 341927/SP)