Maria Zelia Felix Guimarães
Maria Zelia Felix Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 341956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010504-51.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Z.A.G. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000898-08.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carlos de Farias - - Sueli Gonçalves de Moraes - Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus no pagamento ao autor do valor de R$ 11.540,60, com correção monetária desde o vencimento ou orçamentos e juros de mora desde a citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093,caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Na ausência desses documentos, deverá juntar cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. P.I - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500213-68.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS SIQUEIRA SANTOS - Vista a Defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa e acerca do cálculo das custas processuais (fls.141), no prazo sucessivo de 3(três) dias. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501612-28.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL MARTINS DA SILVA - FICA a dd. defensora intimada a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 192, no prazo de três dias; e da expedição de certidão de honorários. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0511655-61.2011.8.26.0248 (248.01.2011.511655) - Execução Fiscal - Agropecuaria Okagawa Ltda Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda 5 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501891-51.2011.8.26.0248 (248.01.2011.501891) - Execução Fiscal - Agropecuaria Okagawa Ltda Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda 5 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0510090-04.2007.8.26.0248 (248.01.2007.510090) - Execução Fiscal - Agropecuaria Okagawa Ltda Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda 5 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000987-80.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S. - S.F.B. - 1- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2 - Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Manifestação sobre Contestação = 38028). - ADV: LETICIA SUELEN DE FRANÇA (OAB 498899/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014716-13.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.L. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECRETAR o divórcio do casal M. A. F. L.. e J. L.L., o que faço com fundamento nos artigos 24 e 40, da Lei n. 6.515/1.977, c.c. artigo 226, §6º, da CF/1.988, com nova redação dada pela E.C. n. 66/2.010, voltando a parte ré a usar o nome de solteira. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. A presente serve como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, que deverá estar acompanhado da certidão de trânsito em julgado, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula n. 115717 01 55 2011 2 00124 208 0025579 31, a necessária averbação, passando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, M. A. F. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para a impressão e encaminhamento desta decisão ao Registro Civil da Comarca de Indaiatuba, que deverá ser instruído com cópia da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002114-41.2023.8.26.0248 (processo principal 1007609-20.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.H.C.B. - M.R.B.J. - Certifico e dou fé que expedi a certidão de honorários em prol da advogada Jacqueline Eva Odenheimer ,estando à disposição no sistema para impressão. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP)
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