Caroline Mendes Ribeiro
Caroline Mendes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 341982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Mendes Ribeiro possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
CAROLINE MENDES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001135-02.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS COSTA RECLAMADO: KING'S WAY RESTAURANTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a7421 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências Diante da realização do Ciclo de formação continuada dos magistrados, (18/08/2025 a 22/08/2025), redesigno a audiência UNA presencial para 14/08/2025 às 13:45. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTOS COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062460-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Suzy Tenório Bezerra - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) CITE-SE a Fazenda Pública para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, observando-se os artigos 183, 231 - V e 335 - III do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CAROLINE MENDES RIBEIRO (OAB 341982/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000707-26.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: SEVERINO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALVES PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfd79b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ªVara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI DESPACHO #id:4c18137. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do título executivo, e nos termos do artigo 879, §1o-“B” da CLT e art. 114, VIII, da CF, intime-se a parte executada para, no prazo de oito dias, pena de preclusão, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritimeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação que entende devidos, observando: a) Tendo em vista o julgamento das ADC ́s 58 e 59 no P. STF, o efeito erga omnes e vinculante decorrentes do julgado, bem como a modulação de efeitos, a correção monetária e os juros referentes à presente demanda serão aplicados ao caso da seguinte forma: na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E; a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC; Observe-se que a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros, assim, para evitar anatocismo, expressamente vedado pelo art. 4º do Decreto n. 22.626/33, que proíbe contar juros sobre juros, não há que se aplicar juros às execuções que tramitam sob esse conjunto normativo. b) Apuração da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros (Apuração conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST); c) Deverá ser observado o princípio da fidelidade do título e respeito à coisa julgada, como deflui do art. 879 § 1º da CLT. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega da tutela jurisdicional em prazo razoável, como deflui do art. 5º, LXXVIII, da CF, após o esgotamento do prazo concedido ao executado, pena de preclusão, o exequente, sucessiva e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos que entender corretos (em caso de inércia/preclusão da executada), também sob pena de preclusão. Atente-se o exequente quanto ao quanto previsto no art. 11-A e § 1º da CLT. Reitere-se que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, independem de nova intimação, e não comportam requerimentos de prorrogação. Consignem-se, desde já, eventuais protestos apresentados em face de desta decisão. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os conclusos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 06 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO JOSE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000707-26.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: SEVERINO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALVES PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfd79b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ªVara do Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI DESPACHO #id:4c18137. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do título executivo, e nos termos do artigo 879, §1o-“B” da CLT e art. 114, VIII, da CF, intime-se a parte executada para, no prazo de oito dias, pena de preclusão, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritimeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação que entende devidos, observando: a) Tendo em vista o julgamento das ADC ́s 58 e 59 no P. STF, o efeito erga omnes e vinculante decorrentes do julgado, bem como a modulação de efeitos, a correção monetária e os juros referentes à presente demanda serão aplicados ao caso da seguinte forma: na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E; a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC; Observe-se que a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros, assim, para evitar anatocismo, expressamente vedado pelo art. 4º do Decreto n. 22.626/33, que proíbe contar juros sobre juros, não há que se aplicar juros às execuções que tramitam sob esse conjunto normativo. b) Apuração da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros (Apuração conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST); c) Deverá ser observado o princípio da fidelidade do título e respeito à coisa julgada, como deflui do art. 879 § 1º da CLT. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega da tutela jurisdicional em prazo razoável, como deflui do art. 5º, LXXVIII, da CF, após o esgotamento do prazo concedido ao executado, pena de preclusão, o exequente, sucessiva e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos que entender corretos (em caso de inércia/preclusão da executada), também sob pena de preclusão. Atente-se o exequente quanto ao quanto previsto no art. 11-A e § 1º da CLT. Reitere-se que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, independem de nova intimação, e não comportam requerimentos de prorrogação. Consignem-se, desde já, eventuais protestos apresentados em face de desta decisão. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os conclusos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 06 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVES PECAS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000895-64.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001479-67.2025.5.02.0385 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Osasco na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001135-02.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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