Jacquelyne Garcia De Lima Codonho
Jacquelyne Garcia De Lima Codonho
Número da OAB:
OAB/SP 342010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacquelyne Garcia De Lima Codonho possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
Guarda de Família (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004331-18.2022.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Tonzar - - Alexandre Augusto Ferro - - João Mario Ferro Junior - - Rodolfo Luiz Ferro - - Fábio Fernando Ferro - Valéria Cristina Ferro Veríssimo Perim - Elaine Christina Ferra Cajui - Walkiria Rossi Ferro - Encaminhem-se os autos ao partidor para conferência do plano de partilha. Após, tornem conclusos para a verificação da correção do recolhimento das custas processuais e ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007159-34.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Luana Araujo Mose Merisse ME - Apelado: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso, com observação. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E CONCEDIDO PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PARTE APELANTE QUEDOU-SE INERTE. ASSIM, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A DESERÇÃO. 2. POR FORÇA DO QUE ESTABELECE O ARTIGO 85, § 11, DO CPC, UMA VEZ DECLARADO DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO, DAÍ ADVÉM A ELEVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL A 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - Jacquelyne Garcia de Lima Codonho (OAB: 342010/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007159-34.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Luana Araujo Mose Merisse ME - Apelado: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso, com observação. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E CONCEDIDO PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PARTE APELANTE QUEDOU-SE INERTE. ASSIM, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A DESERÇÃO. 2. POR FORÇA DO QUE ESTABELECE O ARTIGO 85, § 11, DO CPC, UMA VEZ DECLARADO DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO, DAÍ ADVÉM A ELEVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL A 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - Jacquelyne Garcia de Lima Codonho (OAB: 342010/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0064164-63.2003.8.26.0100 (583.00.2003.064164) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Nazira Carone - Mario Adalberto Americo Jardim - - Cleusa Isabel da Silva Jardim - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marcio Mescolotto Capuchinho - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência à CDHU da expedição do seu Mandado de Levantamento Eletrônico. Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Requerente, juntar o Condomínio seu Contrato Social atualizado, comprovando a vigência do mandato do seu atual síndico, bem como Procuração por ele assinada. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), SANDRA AGNES SARNO (OAB 279174/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004331-18.2022.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Tonzar - - Alexandre Augusto Ferro - - João Mario Ferro Junior - - Rodolfo Luiz Ferro - - Fábio Fernando Ferro - Valéria Cristina Ferro Veríssimo Perim - Elaine Christina Ferra Cajui - Walkiria Rossi Ferro - Vistos. 1-) Fls. 515/518 e 522/526: Esclareço que este Juízo já deliberou nestes autos sobre as cotas sociais da empresa deixada pelo inventariado, conforme decisão de fls. 479/480, "apenas as cotas sociais de uma empresa são objeto de partilha, não cabendo a este Juízo das Sucessões análise de alterações societárias realizadas pelo de cujus, questão esta que deve ser travada nas vias ordinárias, porquanto se trata de questão de alta indagação, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil", bem como decisão de fls. 511, "no inventário são partilhadas somente as cotas sociais do de cujus, cabendo aos herdeiros, quando passarem a deter, de fato, as cotas que eram do falecido, ingressar na sociedade e adotar todas as medidas fiscalizatórias que reputarem convenientes, ou se o caso, instaurar a apuração de haveres, seja de forma extrajudicial ou judicial, por meio da qual poderão ser aclaradas todas as dúvidas e apurado o valor das cotas". Destarte, indefiro os pedidos de fls. 515/518. 2-) No mais, esclareço aos peticionantes de fls. 522/526, que a meação só se define com a partilha. Nesse sentido: (...) o inventário deve abarcar a totalidade dos bens da comunhão patrimonial, não apenas a metade ideal do cônjuge falecido. A razão disso é simples. A meação do cônjuge somente se estabelece após a partilha dos bens deixados pelo cônjuge falecido. Antes da partilha, há massa indivisa, que abrange tanto a comunhão patrimonial decorrente do casamento como a herança gerada pela sucessão. Somente com a partilha se dá o pagamento dos quinhões dos herdeiros e a atribuição dos bens que couberem ao cônjuge sobrevivente. Os bens integrantes da meação do cônjuge supérstite somente se definem com a partilha. Não há, antes da partilha, e este talvez seja o motivo da confusão, condomínio da viúva e dos herdeiros sobre cada um dos bens. Somente com a partilha há a atribuição da meação e dos bens cabentes a cada herdeiro. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169244-29.2019.8.26.0000; Relator (a):Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajuru -Vara Única; Data do Julgamento: 19/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) No mais, como se sabe, o alvará não pode simplesmente ser expedido, porquanto o feito tramita como inventário, rito no qual a comprovação do recolhimento do ITCMD e a declaração de quitação do tributo, expedida pelo órgão fazendário, são requisitos indispensáveis para tal expedição, conforme disposto no artigo 654 do Estatuto Processual, in verbis: Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos a certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.. Nestes termos, indefiro a expedição do alvará/levantamento requerido. 3-) Por fim, deverá a inventariante, no derradeiro prazo de 10 dias, apresentar as últimas declarações, fazendo constar os depósitos judiciais, e apresentar o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC, conforme já determinado na decisão de fl. 501, sob pena de remoção do cargo. 4-) Oportunamente retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000385-84.2021.8.26.0624 (processo principal 1004432-55.2019.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.S.P. - R.S.S.P. - Fl.241/244: sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP), GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004075-21.2023.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito de Livre Admissao Centro Brasileira - Samara Ramalho da Silva - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), JACQUELYNE GARCIA DE LIMA CODONHO (OAB 342010/SP)
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