Pamella Rana Di Muzio
Pamella Rana Di Muzio
Número da OAB:
OAB/SP 342044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAMELLA RANA DI MUZIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500948-98.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1502892-38.2019.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - T.V.C.G. - Em cumprimento ao determinado nos autos em apenso, conforme fls. 120-122, intimo a vítima a se manifestar se persiste a necessidade da manutenção da medida deferida. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040743-66.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Ildeny Fernandes de Lima - Pamela Di Cassia Martinez Galarca - Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), LUCIANO APARECIDO SABBANELLI (OAB 281858/SP), ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023542-21.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO COLARES MIRANDA - Inicialmente, anoto o término de cumprimento de pena em 15/11/2027. Cobre-se a remessa URGENTE do boletim informativo e do atestado de conduta carcerária de CAIO COLARES MIRANDA, CPF: 48569827881, MTR: 1234153-3, RG: 63033599, RJI: 203729744-90 junto à unidade prisional São Paulo - Penit. "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros. OFICIE-SE INCLUSIVE À SAP. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) São Paulo - Penit. "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de CAIO COLARES MIRANDA, CPF: 48569827881, MTR: 1234153-3, RG: 63033599, RJI: 203729744-90. Intime-se. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005703-86.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M.F.R. - C.N.R. - Certifico e dou fé que atendendo determinação superior por Urgência, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/08/2025 às 13:15h, que será realizada de forma PRESENCIAL, nas instalações do CEJUSC/Taubaté, Rua José Licurgo Indiani, S/Nº, Jardim Maria Augusta. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação. Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 425592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504741-28.2024.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - KETHELIN ALINE CARDOSO - Vistos. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal e estão ausentes causas de rejeição liminar (art. 395, CPP), de modo que RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Designo Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 16 de abril de 2026, às 14h00min. Intime-se a ré, que deverá informar seu endereço eletrônico e telefone, ficando ciente de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams. Deverá a defensora informar, em 05 (cinco) dias, seu e-mail, a fim de que lhe seja enviado link para participação no ato. Quanto aos policiais arrolados, deverão ser encaminhados links para os respectivos endereços eletrônicos, além de serem requisitados. Caso sejam desconhecidos os e-mails, no mesmo ofício deverão ser solicitados, com prazo de resposta de 05 (cinco) dias, consignando-se que caso não sejam informados ou se assim se preferir será enviado link para o endereço eletrônico do batalhão/delegacia. Quanto às demais testemunhas e/ou vítimas arroladas pela acusação, tente-se contato telefônico, se possível, e, em caso negativo, expeçam-se mandados e/ou precatórias para que, além da intimação, sejam colhidos os e-mails e telefones. Consigne-se, desde logo, que informações quanto ao acesso ao sistema Microsoft Teams podem ser buscadas no site do Tribunal de Justiça, no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1600896193685. Anote-se, mais, que caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de documento de identidade, de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos. Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. No mais, cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005703-86.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M.F.R. - C.N.R. - I - Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II - Sem pleno contraditório e ampla defesa acerca da necessidade, possibilidade e proporcionalidade/razoabilidade envolvendo as partes, para evitar sobrevivência precária, em especial, daPROLE, que tem despesas vitais presumidas,FIXOosALIMENTOS PROVISÓRIOS em em 30% dos rendimentos líquidos da parte ré, considerados estes como sendo o bruto, menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios, com incidência sobre 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras e adicionais habituais, com exclusão de diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, verbas trabalhistas rescisórias, horas extras não habituais, FGTS e participação nos lucros e rendimentos/PLR, desde que não inferior a 40% do salário mínimo (valor este que prevalecerá em caso de desemprego ou emprego informal), devidos a partir da data da citação. Os alimentos deverão ser depositados na conta bancária já informada nos autos. III - Anoto que os alimentos gravídicos, conforme o artigo 2°, caput da Lei nº 11.804/08 são ...valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". E, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Além da questão da necessidade, possibilidade e proporcionalidade/razoabilidade envolvendo as partes, diante do cunho gravídico, necessário, adicionalmente, que a lide esteja minimamente instruída com indícios seguros da paternidade oriunda do relacionamento sexual e/ou amoroso das partes. Outrossim, sobrevindo nascimento com vida, os alimentos gravídicos convertem-se em pensão alimentícia para a criança, pelo que também não se deve olvidar da irrepetibilidade de eventual pensão alimentícia que venha a ser paga. Pois bem. No caso em análise, com o Cartão da Gestante de fls. 23/24, foram juntadas certidão de casamento das partes, além das certidões de nascimentos dos demais filhos do casal (fls. 20/22). Assim, é caso de deferimento de alimentos gravídicos. Ainda sem pleno contraditório e ampla defesa acerca da necessidade, possibilidade e proporcionalidade/razoabilidade envolvendo as partes, para evitar sobrevivência precária, em especial da mãe durante a gestação e depois da prole, com despesas vitais presumidas, nascendo com vida, FIXO os ALIMENTOS PROVISÓRIOS GRAVÍDICOS em 10% dos rendimentos líquidos da parte ré, considerados estes como sendo o bruto, menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios (IR e INSS), com incidência sobre 13º salário, férias gozadas e adicional de férias. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Decisão que fixou alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do genitor. Irresignação do alimentante. Troca de mensagens entre as partes que demonstram a existência de indícios de paternidade. Necessidade da agravada decorrente das despesas adicionais da gravidez. Urgência no recebimento da prestação alimentar. Alimentante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com a prestação alimentícia provisória no patamar arbitrado. Recurso desprovido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2041777-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024; grifei). Os alimentos gravídicos deverão ser depositados na conta bancária já informada nos autos. IV - Passo à análise do pedido liminar de guarda provisória, o qual comporta acolhimento. Nesse passo, considerando os documentos constantes dos autos e a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 36), DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA dos menores à parte autora, que deverá comparecer em Cartório para a assinatura do respectivo termo. V - Ao CEJUSC para designação de audiência de CONCILIAÇÃO, requisitando se o caso e observando-se o art. 212 do CPC, que realizar-se-á na modalidade presencial, não sendo dado às partes a ocorrência de ausência (CPC, art. 334, § 8º). VI - CITE-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados a partir da data da audiência (art. 335, inc. I, do CPC), sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora). Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, escritório de prática jurídica de faculdade de Direito ou entidade de assistência jurídica gratuita conveniada com a Defensoria Pública (art. 186, §2º e 3º, do CPC), sua intimação acerca da presente deliberação e para comparecimento à audiência de conciliação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada através de seu(ua)(s) patrono(a)(s), via imprensa oficial. Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista a natureza urgente do direito, diante do caráter vital dos alimentos. VII - Com o retorno do mandado com a efetivação da citação, fica desde já deferida a expedição de ofício à empregadora do(a) alimentante, para o DESCONTO dos alimentos provisórios e gravídicos, que deverão ser depositados na conta já informada, bem como para informar o valor atual dos rendimentos recebidos pela parte ré. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Int. Taubaté, 17 de junho de 2025. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 425592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040743-66.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Ildeny Fernandes de Lima - Pamela Di Cassia Martinez Galarca - Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) Infojud de fl(s). retro. - ADV: PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), LUCIANO APARECIDO SABBANELLI (OAB 281858/SP), ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014639-65.2024.8.26.0007 (processo principal 1007293-80.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Picpay Servicos S.A (Picpay) - Ernando Fernandes de Souza - Vistos. Não conheço da petição, pois não recolhida taxa de desarquivamento de R$ 44,87 (Comunicado TJSP nº 41/2024). Voltem ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO (OAB 25306/CE), MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 33459/PE), ANDRÉ RODRGUES PARENTE (OAB 15785/CE), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002495-33.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR - - CICERO DINIZ LUIZ - - ALEXANDRE BONAFE LEITE e outros - Vistos. 1. Fl. 1712: O comprovante de depósito da fiança recolhida pelo réu ALEXANDRE está encartado à fl. 645. Expeça-se o MLE. 2. Em relação aos réus FRANCISCO e WELITON, oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa dos comprovantes de depósito judicial das fianças recolhidas. Com o encarte, expeçam-se os MLEs. 3. Fl. 1696: Cumpra-se o item 4. 4. SERVIRÁ o presente, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, PARA OS DEVIDOS FINS. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP), NELSON BARBOSA (OAB 54390/SP), PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), MARCELO JOSÉ DA SILVA (OAB 3461/PI), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 3461/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002495-33.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR - - CICERO DINIZ LUIZ - - ALEXANDRE BONAFE LEITE e outros - Vistos. Fls. 1692/1693, 1701 e 1702/1703: Expeçam-se MLE, conforme requerido pelas defesas dos réus FRANCISCO, ALEXANDRE e WEELITON. No mais, aguarde-se o cumprimento integral das deliberações de fl. 1696. Dê-se ciência e intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP), NELSON BARBOSA (OAB 54390/SP), PAMELLA RANA DI MUZIO (OAB 342044/SP), MARCELO JOSÉ DA SILVA (OAB 3461/PI), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 3461/PI)
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