Priscilla Aparecida De Santis E Silva
Priscilla Aparecida De Santis E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 342046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Aparecida De Santis E Silva possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2225792-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MAURICIO VALALA; Foro de Nhandeara; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0000911-03.2018.8.26.0383; Estupro de vulnerável; Impetrante: G. F. L.; Impetrante: P. A. de S. e S.; Paciente: H. J. M. M.; Advogada: Priscilla Aparecida de Santis E Silva (OAB: 342046/SP); Advogado: Gilberto Ferreira Lopes (OAB: 470830/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020512-13.2025.8.26.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Liliana Oliva - Vistos. Defiro à autora a prioridade na tramitação, em razão de sua idade, já anotada no cadastro. Os fatos narrados não se subsumem às hipóteses previstas no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91, que autorizam o despejo liminar da locatária. No entanto, há notícia de que desde março a ré não efetua o pagamento de aluguéis, de forma que há, em tese, possibilidade de concessão da tutela antecipada com fundamento no inciso IX do dispositivo legal acima mencionado. Assim, concedo à autora o prazo de 15 dias para juntada de planilha atualizada de débitos. Após, tornem conclusos. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020512-13.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - Liliana Oliva - Vistos. Fls. 55/59: Recebo como emenda à inicial. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis, formulando o(a) requerente, ainda, pedido de tutela antecipada para a imediata desocupação do imóvel, alegando que o valor do débito supera o valor da garantia contratada (caução). O art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, condiciona a concessão da liminar de desocupação do imóvel locado sem a oitiva da parte contrária à ausência de garantias locatícias no respectivo instrumento contratual (art. 37 da referida lei), seja por não terem sido contratadas ou porque foram extintas ou exoneradas, independentemente do motivo. É admitido o deferimento da liminar no caso do valor do débito superar o valor da garantia, pois tal hipótese se equipara à extinção desta pela ausência de efetividade. Verifica-se nestes autos que o contrato de locação estava garantido pelo depósito de caução, porém o débito já ultrapassou esse valor. Assim, nos termos do artigo 59, § 1º, IX da Lei nº 8.245/91, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.112/09, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que o(a) requerido(a) seja intimado(a) a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, no prazo de CINCO (05) DIAS, o(a) autor(a) deverá prestar CAUÇÃO EM DINHEIRO, equivalente a 03 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo 59, § 1º, da já citada lei, bem como recolher o valor de MAIS UMA DILIGÊNCIA do Oficial de Justiça, para somente então ser expedida folha de rosto com urgência e distribuído o presente mandado. Servirá a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, para que a(o) ré(u) desocupe o imóvel em 15(quinze) dias, sob pena de ser despejado(a) coercitivamente, ficando desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, purgar a mora (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91) ou apresentar contestação, desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do Código de Processo Cívil). CIENTIFIQUEM-SE eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel, que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. UMA VEZ QUE SE TRATA DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020512-13.2025.8.26.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Liliana Oliva - Vistos. Defiro à autora a prioridade na tramitação, em razão de sua idade, já anotada no cadastro. Os fatos narrados não se subsumem às hipóteses previstas no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91, que autorizam o despejo liminar da locatária. No entanto, há notícia de que desde março a ré não efetua o pagamento de aluguéis, de forma que há, em tese, possibilidade de concessão da tutela antecipada com fundamento no inciso IX do dispositivo legal acima mencionado. Assim, concedo à autora o prazo de 15 dias para juntada de planilha atualizada de débitos. Após, tornem conclusos. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002141-57.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.R.G. - - P.T.S.G. - Vistos, 1- Deverá a parte autora providenciar a complementação da custas recolhidas, nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11.608/03. 2- Cumprido o item anterior, o que deverá ser certificado pela z. Serventia, abra-se vistas ao Ministério Público. P. Int. - ADV: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP), PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020251-82.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.C. - N.G.S.S. - Diante do exposto, e, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ante a concordância entre as partes, DECRETO o divórcio do casal, bem como julgo parcialmente o mérito de forma antecipada, nos termos do artigo 356, inc. I, do Código de Processo Civil, para: (i) fixar a guarda compartilhada entre os genitores com lar de referência materno; (ii) fixo as visitas paternas na forma como indicada pelo autor às fls. 196, item VII, ressalvada as indicações da genitora enquanto o autor estiver residindo nos Estados Unidos; (iii) determino a partilha em 50% para cada parte, acerca do veículo Ford Explorer, Número identificador 1FM5K7F87HGB80646 (fls. 201/204), bem como todos os valores em aberto acerca do financiamento. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja: N. G. S. E. S. (fl. 10). Estando tudo em termos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. 4. Superadas as questões preliminares, não havendo irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito saneado. 5. A controvérsia cinge-se à capacidade econômica das partes, notadamente no que pertine ao binômio necessidade-possibilidade. 6. O ônus probatório incumbe ao autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil). 7. Para a solução da controvérsia, defiro a prova documental complementar. 8. Por conseguinte, requisitem-se, os extratos bancários do autor e da ré relativos aos últimos 12 meses via Sisbajud. 9. Defiro a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda via Infojud em nome das partes. 10. Determino também as pesquisas acima em nome da empresa do réu indicada às fls. 188/189. 11. Indefiro as pesquisas em nome da empresa de fls. 190/192, tendo em vista a existência de outros sócios. 12. Determino que o autor comprove, no prazo de 15 dias, o encerramento de seu contrato de trabalho nos Estados Unidos. 13. Com a resposta, vista às partes. 14. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-17.2025.8.26.0383 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - H.J.M.M. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justificação criminal, e, ato contínuo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Na linha do que foi pontuado, impõe-se a responsabilização do requerente pelo pagamento das despesas decorrentes do ajuizamento da presente medida, razão por que arcará o autor com o pagamento das custas processuais. Com o transito em julgado desta, arquive-se o expediente com baixa. Intime-se. - ADV: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP), GILBERTO FERREIRA LOPES (OAB 470830/SP)
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