Debora Cantinho Montes
Debora Cantinho Montes
Número da OAB:
OAB/SP 342174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEBORA CANTINHO MONTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000814-73.2010.8.26.0418 (418.01.2010.000814) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna e outro - L.N.C.L. - - Deise Maria Cantinho Montes - - Guilherme Barbosa Celeste - - Elton Henrique Santos Andrade - - Cter Construtores Técnicos, Engenharia e Representações Ltda - - Celia Maria Barbosa Celeste - - Luis Fernando Barbosa Celeste - - Juliana Barbosa Celeste - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 1099/1108, sustentando, em resumo, a ocorrência de omissão. Uma das partes embargadas manifestou-se às fls. 1120/1123. O Ministério Público manifestou-se às fls. 1130/1131. Recebo os embargos posto que tempestivos. No mérito, REJEITO-OS. Os embargos declaratórios têm lugar quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não comportando a rediscussão da causa ou da decisão judicial. Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste à parte embargante, pois a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não pode mudança de convicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas. Caráter meramente infringente. Inadequação dos Embargos para fins de prequestionamento. Aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1097902-27.2023.8.26.0002; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/12/2024; Data de Registro: 30/12/2024). Para tanto, porém, deve a parte manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Vale frisar, contudo, que, como constou da sentença embargada, não restou comprovada a burla à economicidade, à competitividade e o direcionamento da contratação a macular o procedimento licitatório. Ademais, a fundamentação não deve, necessariamente, pormenorizar as questões de cada uma das alegações ou provas, devendo o julgador se valer do livre convencimento motivado. Neste sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão." (AI n. 791.292, Rel Min. Gilmar Mendes, DJE de 13/08/2010). No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ, 1ª Seção, Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016. Assim, não havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição a ser declarada, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), LUCIANO FERMIANO (OAB 226382/SP), LUCIANO FERMIANO (OAB 226382/SP), JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), LUCIANO FERMIANO (OAB 226382/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), MARCOS MONACO (OAB 62937/SP), JAEL DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 276897/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP), MATEUS FOGAÇA DE ARAUJO (OAB 223145/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), RODRIGO DE BARROS VEDANA (OAB 160341/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2093249-44.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: MARIA APARECIDA CANDELARIA DE CASTRO SANTOS - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-98.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cantinho Tavares - - Luis Marcio Cantinho Tavares - - Solange Cantinho Tavares Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do deliberado às fls. 693/695, intime-se a instituição bancária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito dos honorários periciais fixados. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-98.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cantinho Tavares - - Luis Marcio Cantinho Tavares - - Solange Cantinho Tavares Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do deliberado às fls. 693/695, intime-se a instituição bancária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito dos honorários periciais fixados. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193400-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Paraibuna; Vara Única; Cumprimento de sentença; 1000041-98.2016.8.26.0418; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Mateus Diniz de Andrade Carvalho (OAB: 237015/SP); Agravada: Maria Cantinho Tavares; Advogada: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Interessado: Luiz Márcio Cantino Tavares; Advogada: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP); Interessada: Solange Cantinho Tavares Pinto; Advogada: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000190-94.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Jair de Faria - Banco do Brasil S.a - Vistos. INDEFIRO o pedido de levantamento dos honorários advocatícios, diante do decidido pela Instância Superior (fls. 538/541), devendo a quantia de 30% do valor depositado às fls. 86 permanecer na conta judicial vinculada a estes autos. No que toca aos 70% cabíveis à parte exequente, antes de analisar o pedido de levantamento, necessário o cumprimento da penhora no rosto destes autos de fls. 293. Para tanto, OFICIE-SE ao juízo da execução fiscal n. 0000613-52.2008.8.26.0418, solicitando o valor atualizado do débito em aberto. Com a resposta, voltem-me conclusos com urgência. No mais, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes com relação ao débito remanescente, determino a realização de prova pericial contábil para apuração do valor real do débito, considerados os critérios estabelecidos na inicial, na sentença coletiva e nos agravos de instrumento. Para tanto, nomeio perito William da Silva Morato, para que confira os cálculos apresentados e indique o valor real devido, intimando-o, para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, os quais deverão ser adiantados pelo devedor. Neste sentido é bom alvitre trazer à baila o trecho do Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.2201188-25.2014.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, julgado em 26/01/2016: (...) Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento. Mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC, cujo rito garante celeridade ao trâmite desta fase processual. Inexistência de complexidade na apuração do débito. Perícia. Determinada realização de perícia contábil, para a verificação do valor real do débito, considerados os critérios estabelecidos na inicial e na sentença coletiva. É do devedor o ônus de antecipar o pagamento dos honorários periciais. REsp 1.274.466-SC, julgado pelo rito dos recursos repetitivos. (...) PROCEDA-SE ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. Manifestado o aceite do encargo pelo perito, intime-se a parte executada para o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Realizado o depósito dos honorários periciais, abra-se vista ao nobre perito judicial para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC). O senhor perito terá o prazo de 60 dias para entrega dos trabalhos (CPC, art. 465, caput). Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III do Código de Processo Civil. Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000162-29.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José do Prado de Faria - Banco do Brasil S.a - Vista à parte exequente acerca da decisão de fls. 395. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005813-50.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Assis Esteves e outros - Banco do Brasil S.a - Denise Brandão de Assis e outro - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1359, e formulário(s) de pág(s). 1354, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 7.191,26, com os acréscimos legais, em favor da credora, Advogada Drª. Debora Cantinho Montes, observando as procurações à(s) pág(s). 13/17, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), ELENICE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 102456/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELENICE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 102456/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2062631-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Aluisio Baracho de Asis e outros - Agravada: Fernanda Brandão de Assis - Agravado: Denise Brandão de Assis - Magistrado(a) Eduardo Velho - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESISTÊNCIA - PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 998, DO CPC/2015.RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP) - Elenice Ferreira dos Santos (OAB: 102456/SP) - Cristiane Regina Rodrigues (OAB: 151447/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193400-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Paraibuna; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000041-98.2016.8.26.0418; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Mateus Diniz de Andrade Carvalho (OAB: 237015/SP); Agravada: Maria Cantinho Tavares; Advogada: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Interessado: Luiz Márcio Cantino Tavares e outro; Advogada: Debora Cantinho Montes (OAB: 342174/SP)
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