Debora Cantinho Montes
Debora Cantinho Montes
Número da OAB:
OAB/SP 342174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEBORA CANTINHO MONTES
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000499-18.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Valmor César Teixeira - Banco do Brasil S.a - Vistos. Intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os valores pretendidos pela parte exequente, impugnando-o, se o caso. Intime-se. - ADV: DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-82.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Santana - Banco do Brasil S.a - Vistos. Intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os valores pretendidos pela parte exequente (fls. 391/393), impugnando-o, se o caso. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-98.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cantinho Tavares - - Luis Marcio Cantinho Tavares - - Solange Cantinho Tavares Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a estimativa de honorários do perito judicial. No caso de concordância, efetuar o depósito. Na hipótese de discordância, apresentar impugnação de forma fundamentada. Intimem-se. - ADV: DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-87.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Georgina Ribeiro Nogueira - - Terezinha de Jezus Ribeiro de Castro - - Nelson dos Santos Ribeiro - - Jorge de Paula Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão retro em razão da tese fixada no tema 871/STJ. Pois bem. O art. 95 do CPC dispõe que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.". No entanto, na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 871, entende-se pela inaplicabilidade do referido artigo na fase de cumprimento de sentença, ocasião em que os honorários serão suportados pelo devedor. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou, de ofício, a realização de perícia contábil para aferir o correto quantum debeatur. Convolação do cumprimento em cumprimento em liquidação por arbitramento . Inaplicabilidade do Tema 671 do C. STJ, sobre liquidação por cálculos. Observância da tese fixada pelo C. STJ no Tema 871, no sentido de que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" . Entendimento do C. STJ de que a tese fixada no Tema 871 prevalece sobre o artigo 95 do CPC, segundo o qual a remuneração do perito será "rateada quando a perícia for determinada de ofício", porque essa parte do dispositivo legal teria aplicação restrita à fase de conhecimento. Entendimento jurisprudencial deste C. Tribunal de Justiça . Mantida a decisão de que o adiantamento dos honorários periciais "caberá à executada, vencida na ação principal". Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3000658-36.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2024) Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 541 para determinar que a executada efetue o depósito do valor remanescente dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), DEISE MARIA CANTINHO MONTES (OAB 379051/SP), DEISE MARIA CANTINHO MONTES (OAB 379051/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEISE MARIA CANTINHO MONTES (OAB 379051/SP), DEISE MARIA CANTINHO MONTES (OAB 379051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-15.2016.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Daher Diniz - Banco do Brasil S.a - Vistos. Considerando o depósito honorários periciais, INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a), via e-mail institucional e pelo Portal de Auxiliares da Justiça, para informar a data (art. 474 do CPC), cientificando-o(a) do prazo de 60 dias para a entrega do laudo. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DEBORA CANTINHO MONTES (OAB 342174/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Debora Cantinho Montes (OAB 342174/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Deise Maria Cantinho Montes (OAB 379051/SP) Processo 1000616-87.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Georgina Ribeiro Nogueira, Terezinha de Jezus Ribeiro de Castro, Nelson dos Santos Ribeiro, Jorge de Paula Ribeiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino que em 05 dias a parte autora deposite a sua cota parte dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Int.
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