Elisangela Maria De Moura
Elisangela Maria De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 342180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Maria De Moura possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ELISANGELA MARIA DE MOURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000070-61.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: DANIELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ELIANA MARIA DE MOURA SILVA 27947263825 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351ac41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 03 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DECISÃO Vistos. Concedo à ré o prazo de 05 dias para que comprove o pagamento da multa. Na inércia, proceda-se ao bloqueio em contas da ré. Sendo o resultado negativo ou insuficiente, intime-se a parte autora para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, após o que, na hipótese de inércia, será observado o disposto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, iniciando-se, assim, a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se. CUBATAO/SP, 03 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA MARIA DE MOURA SILVA 27947263825
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002445-73.2021.8.26.0157 (processo principal 1003435-52.2018.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.F.D. - P.E.D.S. - Fl. 109: Diga o autor se o acordo foi cumprido. - ADV: FERNANDO APARECIDO DA SILVA (OAB 351138/SP), ELISANGELA MARIA DE MOURA (OAB 342180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009056-03.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Eleni de Menezes Santos - José Santos Gonçalves - Vistos. ELENI DE MENEZES SANTOS propôs ação de extinção de condomínio e alienação judicial contra JOSÉ SANTOS GONÇALVES. Narrou que conviveram em união estável pelo período de 07 de novembro de 2002 a outubro de 2018, processo nº 1001723- 39.2019.8.26.0562 decisão de fls. 343 homologou acordo entre as partes no reconhecimento e dissolução da União Estável. Elencou os bens aquestos e dívidas realizadas em seu nome, porém adquiridas em proveito do casal, as quais pleiteia sejam repartidas entre ambos. Requer a nomeação de perito judicial para avaliação e, posterior, alienação judicial dos bens: 1.2) AVIÃO - FABRICANTE: BEECH AIRCRAFT; 1.4) LOCULO - MEMORIAL NECROPOLE ECUMENICA; 1.6) DOS DIREITOS REFERENTE AO AUTOMOVEL (veículo hyundai/ Tucson, ano 2009); faculta ao requerido a adjudicação do item1.3) Carta de credito valor aproximado a partilhar 40 parcelas pagas aproximadamente R$ 52.587,20 (cinquenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) e manifesta interesse nos bens item: 1.1) AUTOMOVEL (financiado BANCO BRADESCO), MARCA/MODELO: JEEP/COMPASS LONGITUDE, RENAVAM: 01158504150, PLACA GDK 8809, valor a partilhar R$ 65.051,24. Indeferido o pedido de gratuidade (fls. 119/120). Os autos foram remetidos da Comarca de Santos para este Juízo (fls. 136). Citado, o requerido apresentou contestação (fls. 182/188). Afirmou que não há oposição ao valor apresentado pela Requerente sobre o automóvel do item 1.1 e a divisão do mesmo. Quanto ao veículo do item 1.5, o Requerido informa que está penhorado e que não se opõe a transferência para a Requerente; quanto ao avião - item 1.2, afirma que não possui mais o bem, que já foi alienado, embora não tenha recebido o pagamento; Quanto ao lóculo - item 1.4, informou que dispensa o bem, que será perdido em função de dívidas. Impugnou o item 2, aduzindo que foi adquirido pela autora, que deve assumir todo o débito. Houve réplica (fls. 224/228). É o relatório. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, considerando os documentos apresentados que indicam sua condição de saúde e a consequente impossibilidade para o trabalho. Anote-se. A impugnação da parte autora é genérica e não apresenta provas que infirmem a declaração e os documentos do réu. As partes não controvertem sobre a existência do condomínio sobre os bens e dívidas adquiridos na constância da união estável, já declarada e dissolvida por sentença transitada em julgado (Processo nº 1001723-39.2019.8.26.0562), que estabeleceu a partilha na proporção de 50% para cada parte. A comunicabilidade das dívidas arroladas na inicial, contraídas em nome da autora, já foram partilhadas, consoante sentença prolatada nos autos acima citados (fls. 15/30), não havendo como se proceder a alienação judicial ou a qualquer providência nestes autos. Cabe a responsabilidade de cada parte pelo seu pagamento e eventual cobrança deve ser objeto de ação própria. Fixo como pontos controvertidos: a) A atual situação e propriedade da aeronave BEECH AIRCRAFT, modelo V35B, marcas PT-JNI, as circunstâncias e o destino dos valores de sua alienação, que o réu alega ter ocorrido sem o devido pagamento e a autora alega ter sido transferida a terceiro em 25/08/2023; b) A adjudicação e o correto valor a ser partilhado referente ao automóvel JEEP/COMPASS LONGITUDE, que se encontra na posse da autora; c) A adjudicação e o correto valor a ser partilhado referente à carta de crédito do Consórcio Maggi; d) A existência de débitos e a viabilidade de alienação judicial do Lóculo no Memorial Necrópole Ecumênica. Fica consignado que as partes concordam com a exclusão da partilha do veículo Hyundai/Tucson, placa EPY9380, em razão das diversas restrições judiciais que sobre ele pesam. A distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Caberá à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a extensão dos bens e dívidas a serem partilhados. Caberá ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, como a venda da aeronave e a existência/destinação dos valores. Para o deslinde dos pontos controvertidos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente as declarações IRPF dos últimos cinco anos, contrato de compra e venda do avião indicado e outros documentos a subsidiar sua tese de que o bem foi alienado, porém não foi pago. Indefiro, por ora, a expedição de ofício à ANAC e a oitiva de testemunhas da empresa adquirente da aeronave, bem como do Sr. Erick Eutropio Grotz de Souza, pois as informações podem ser obtidas por meios menos onerosos ao andamento processual. Indefiro o pedido de perícia médica para aferir o estado de saúde do réu, pois a documentação já apresentada é suficiente para a análise da gratuidade de justiça, não sendo objeto da lide a sua capacidade civil. Após a juntada dos documentos, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para novas deliberações, em especial sobre a necessidade de designação de audiência de instrução com oitiva de testemunhas. Intimem-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), ELISANGELA MARIA DE MOURA (OAB 342180/SP), ELIANE TEIXEIRA ROMÃO DE AZEVEDO (OAB 432311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000536-54.2025.8.26.0157 (processo principal 0001169-56.2011.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Davi - Thais Vasconcelos Silva de Lima - - Jean Pedro da Silva - Vistos. Citado nos autos principais por edital, remova-se a patrona cadastrada para o executado Jean, promovendo-se novamente a intimação para o pagamento do débito por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, solicite-se a indicação de novo defensor nomeado pelo Convênio para atuação como curador especial. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimada a executada Thaís, por intermédio do sua advogada, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELISANGELA MARIA DE MOURA (OAB 342180/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), MARILU BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 266059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009517-02.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: A. C. R. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. F. F. - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO TAL QUAL ORIGINALMENTE ESTIPULADA QUE SE IMPÕE. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO QUE NÃO DESNATURA A OBRIGAÇÃO FIXADA, TANTO MAIS QUANDO COMPROVADAMENTE CURSA ENSINO SUPERIOR. APEGO À EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS. INVESTIDA QUE, CASO ACOLHIDA, IMPLICARIA EM ESTÍMULO À IRRESPONSABILIDADE E À AMPLIAÇÃO INCONSEQUENTE DA PROLE.SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 323314/SP) - Elisangela Maria de Moura (OAB: 342180/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1000070-61.2025.5.02.0254 : DANIELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ELIANA MARIA DE MOURA SILVA 27947263825 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4f205 proferido nos autos. Diga a ré sobre a notícia de inadimplemento, em 05 dias, sob pena de execução. CUBATAO/SP, 23 de abril de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA MARIA DE MOURA SILVA 27947263825
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1000070-61.2025.5.02.0254 : DANIELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA : ELIANA MARIA DE MOURA SILVA 27947263825 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4f205 proferido nos autos. Diga a ré sobre a notícia de inadimplemento, em 05 dias, sob pena de execução. CUBATAO/SP, 23 de abril de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA