Lucielio Rezende

Lucielio Rezende

Número da OAB: OAB/SP 342214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucielio Rezende possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 42
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15, TRF3, TJMG, TRT2, TRF6
Nome: LUCIELIO REZENDE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000927-63.2025.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joel Marcos dos Santos - - Andrea Aparecida Marques dos Santos - Ciência à parte interessada da disponibilização do(s) documento(s) requerido(s) nos autos. - ADV: LUCIÉLIO REZENDE (OAB 342214/SP), LUCIÉLIO REZENDE (OAB 342214/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982515/SP (2025/0231031-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : ROMUALDO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : LUCIELIO REZENDE - SP342214 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007829-13.2024.8.26.0577 (processo principal 1005086-23.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Márcio Anderson de Oliveira - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - S R Comércio de Filtros Ltda - Epp - Vistos. Os presentes autos encontram-se aguardando notícia sobre a adimplência do acordo outrora homologado. Houve o termo do prazo para cumprimento da avença (certidão de fl. 112) e o credor nada manifestou - nem que houve efetivo cumprimento, nem que houve inadimplência do devedor - mesmo intimado e ciente de que sua inércia ensejaria entendimento da satisfação do crédito (decisão de fl. 89). Os autos não podem ficar aguardando manifestação indefinidamente. Tendo em vista o silêncio do credor, reputo satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução em cumprimento de sentença, nos autos da ação ajuizada por Márcio Anderson de Oliveira em face de S R Comércio de Filtros Ltda - Epp e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe, no SAJ e no MOVJUD. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES (OAB 189730/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP), VITOR SOARES DE CARVALHO (OAB 236665/SP), LUCIÉLIO REZENDE (OAB 342214/SP), CINARA DÉBORA BATISTA VITÓRIO QUIRINO (OAB 424359/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011372-41.2015.5.15.0045 AUTOR: CLODOALDO LOPES CAVALCANTE RÉU: PEREIRA & TINEU LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9263b97 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Defiro o prazo de 10 dias requerido pela reclamada DSI DROGARIA LTDA para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Se devedor subsidiário: O envio do evento S-2500 pelo devedor subsidiário deve ser realizado conforme regras que podem ser consultadas no Manual de Orientação da Receita Federal, acessível pelo link https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-03-2025.pdf (págs. 328/329).   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO LOPES CAVALCANTE
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011372-41.2015.5.15.0045 AUTOR: CLODOALDO LOPES CAVALCANTE RÉU: PEREIRA & TINEU LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9263b97 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Defiro o prazo de 10 dias requerido pela reclamada DSI DROGARIA LTDA para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Se devedor subsidiário: O envio do evento S-2500 pelo devedor subsidiário deve ser realizado conforme regras que podem ser consultadas no Manual de Orientação da Receita Federal, acessível pelo link https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-03-2025.pdf (págs. 328/329).   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DIVINO ESPIRITO SANTO LTDA - DSI DROGARIA LTDA
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002844-54.2025.4.06.3809/MG AUTOR : VALDNEI JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : LUCIELIO REZENDE (OAB SP342214) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Não incidem ônus sucumbenciais neste grau de jurisdição nos JEFs. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes; 3) se for interposto recurso no prazo legal de 10 (dez) dias: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015. 4) não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença extintiva), arquivar definitivamente os autos.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO ROT 1001927-59.2024.5.02.0002 RECORRENTE: WANDERSON SANTOS SILVA RECORRIDO: FAMILIA MOTOS EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:a023263 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SANTOS SILVA
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