Nathalie Martins Salvalagio
Nathalie Martins Salvalagio
Número da OAB:
OAB/SP 342234
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
NATHALIE MARTINS SALVALAGIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1012275-28.2023.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Oswaldo Rossini (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Ferreira Rossini (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorival Rossini - Apelada: Vania Elvira Arriello Rossini - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Maria Geralda Galvao Diz (OAB: 85408/SP) - Jairo Moacyr Gimenes (OAB: 82675/SP) - Nilce Aparecida da Silva (OAB: 201469/SP) - Nathalie Martins Salvalagio (OAB: 342234/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-30.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000453-76.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME - Em atenção à r. decisão de fl. - FEITO COM VISTA AO EXEQUENTE (diante do resultado negativo das tentativas de bloqueio financeiro, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. No silencio, haverá a extinção do processo). - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001924-93.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda de Andrade - - Rafael Santos Cesarino - Winter Lucian Morone Garcia Ltda - Vistos. Folhas 82: Os autores apresentam pedido de esclarecimento acerca da decisão saneadora, alegando que o Juízo se quedou inerte com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, deixando de esclarecer se haverá ou não a inversão do ônus da prova. O requerido se manifestou. Impertinente a inversão do ônus da prova, pois, considerando a matéria tratada nos autos, ausente dificuldade dos autores quanto a produção probatória. Com efeito, o pedido versa sobre fatos comuns, que não demandam qualquer conhecimento específico do fornecedor a justificar a inversão pretendida. Sobre o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação dos autores e deu parcial provimento ao recurso da ré, julgando improcedentes os pedidos da ação. Os autores alegam omissões no acórdão, incluindo a nulidade da sentença, inversão do ônus da prova, e dever de indenizar. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão quanto à análise de nulidade da sentença, inversão do ônus da prova, suficiência dos documentos apresentados, dever de informação, atraso na liberação de crédito, exigência de garantia e dever de indenizar. III. Razões de Decidir: O acórdão enfrentou suficientemente os fatos e argumentos dos autores, afastando a confissão ficta e considerando que a ré se desincumbiu do ônus de impugnação especificada dos fatos. A inversão do ônus da prova foi analisada, com documentos suficientes para dirimir a controvérsia, não havendo pleito dos autores para produção de outras provas. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o julgador analisa suficientemente os pontos submetidos ao seu exame. 2. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo da apreciação dos aspectos de verossimilhança ou hipossuficiência. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 1922218/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09.08.2021.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008718-29.2024.8.26.0001; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) Nestes termos, aguarde-se a audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP), RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP), BEATRIZ VENDRAMINI CALLEGARI (OAB 440673/SP), BEATRIZ VENDRAMINI CALLEGARI (OAB 440673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001501-82.2025.8.26.0302 (processo principal 1010928-28.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Nathalie Martins Salvalagio - Sanmel Motos Ltda. - Vistos. A lei mencionada foi promulgada após a propositura deste incidente, de forma que a lei não retroage, sendo aplicada apenas a incidentes posteriores à sua entrada em vigor. Dito isso, em 10 dias, providencie o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009402-21.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson Souza Dias - Vistos. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 15 dias, conforme pedido de fls. 45. Int. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001783-57.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Paulina Pratti - MUNICÍPIO DE JAHU - Intime-se novamente a requerente para se manifestar acerca do despacho retro, no prazo de 15 dias. Decorrido oprazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
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