Roberta Iorio
Roberta Iorio
Número da OAB:
OAB/SP 342254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Iorio possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ROBERTA IORIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
USUCAPIãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003677-36.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 4003563-56.2013.8.26.0590) - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.S. - - P.H.A.S. - Vistos. Verifico que as primeiras declarações apresentadas (fls. 144 e seguintes não atendem integralmente aos requisitos legais, uma vez que não foi atribuída a porcentagem correspondente ao bem arrolado que efetivamente integra o acervo hereditário, considerando o regime de bens aplicável ao casamento do falecido. Assim sendo, fixo o prazo de 15 dias para a devida regularização. No mesmo prazo o deverá o inventariante: a) juntar aos autos da certidão de homologação do pagamento do referido tributo; b) juntada da matricula atualizada do imóvel situado à R. Messia Assu, 510; c) juntada da certidão negativa de débito do imóvel situado à R. Messia Assu, 510; d) juntada da certidão de inexistência de testamento; e) juntada da certidão de casamento atualizada com o óbito do falecido; Anoto, para fins de controle, que já foram anexados aos autos os seguintes documentos: certidão de óbito do autor da herança (fl.16), valor venal (fl. 22/23), certidão negativa de débito federal (fl. 147), certidão negativa de tributos municipais (fl. 161 - Av. Pref. Jose Monteiro), matricula do imóvel (fl.148 - Av. Pref. Jose Monteiro). Há penhora no rosto dos autos (fl. 40). Intime-se. - ADV: ROBERTA IORIO (OAB 342254/SP), ROBERTA IORIO (OAB 342254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0069668-16.2004.8.26.0100 (000.04.069668-5) - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO RIZZO - - YARA RIZZO DE ANDRADE - William Lima Cabral - Danilo Monteiro Vicente - Jose Luiz Bicudo Pereira - Felicia de Andrade - Concomínio Edifício Major Quedinho - Vistos. Regularize-se a representação processual do Espólio de Felícia de Andrade, juntando aos autos certidão de inventariante extraída do respectivo inventário, bem como, procuração do inventariante nomeado. Int. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), PATRICIA RIZZO TOMÉ (OAB 193630/SP), EDUARDO PEREIRA KULAIF (OAB 281129/SP), JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA (OAB 17832/SP), ROBERTA IORIO (OAB 342254/SP), MARIA ANTÔNIA CALEFFI DA SILVA RAMOS NATRIELLI (OAB 234788/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), ANGELO IOANNIS TSUKALAS (OAB 176608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005743-47.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Cezar Miranda Troiano Filho - Condomínio Edifício Icarai - Vistos. Diante da informação prestada pela Serventia a fls. 485, no sentido que houve correta a intimação pelo Portal Eletrônico Integrado, o que se verifica através do CNPJ que consta na certidão e no documento apresentado pela União a fls. 478, bem assim considerando a omissão da PRU (União Federal), de forma excepcional, determino expedição de mandado de intimação pessoal da União Federal, na pessoa do Procurador-Chefe do município de Santos, por ser imprescindível ao deslinde da causa prévia manifestação daquele a fim de que esclareça se parte da área no qual foi erigido o Condomínio Edifício Icaraí (no qual está localizada a unidade condominial objeto desta ação de usucapião) situa-se, ou não, em terreno de marinha. Reitero que a intimação anômala ora determinada decorre da inércia do ente público, pois embora regularmente intimado diversas vezes pelo Portal Eletrônico Integrado, deixou de se posicionar de forma definitiva sobre a questão, informando se possui interesse em intervir no processo, no prazo de 10 (dez) dias. Diligência do Juízo. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão e das fls. 434/435. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento a Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se com urgência no endereço Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos/SP, CEP:11010-040 Intime-se. - ADV: ROBERTA IORIO (OAB 342254/SP), HUDSON JOSÉ TAVARES SILVA (OAB 367682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005743-47.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Cezar Miranda Troiano Filho - Condomínio Edifício Icarai - Vistos. Fls. 477/478: Ciente o juízo. Verifico que a serventia promoveu a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Contudo, no presente caso, a intimação da União deve ser dirigida à Advocacia-Geral da União, por meio da respectiva Procuradoria da União com atribuição para atuar na causa, e não à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja competência está restrita à representação da União em matéria fiscal. Diante disso, renove-se a intimação da Fazenda da União, via Portal Eletrônico, observando-se os termos do Comunicado Conjunto n° 508/2018(DJE de 21/03/2018), reforçado pelo Comunicado Conjunto n° 681/2019 (DJE de 10/06/2019). Alerto à serventia para que observe com atenção os destinatários das intimações, a fim de evitar nulidades e atrasos na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTA IORIO (OAB 342254/SP), HUDSON JOSÉ TAVARES SILVA (OAB 367682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071882-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felicia de Andrade - Agravado: João Rocco Rizzo (Espólio) e outro - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL DETERMINANDO A VENDA DE BEM, CONDICIONANDO O DEPÓSITO DO VALOR DA VENDA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. PAGAMENTO DIRETO AOS HERDEIROS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREJUDICADA, DIANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. RECURSO EM PARTE PREJUDICADO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FELICIA DE ANDRADE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO RELACIONADO À VENDA DE IMÓVEL NO INVENTÁRIO DE JOÃO ROCCO RIZZO. A DECISÃO APONTOU DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DEPÓSITO DO VALOR DA VENDA NOS AUTOS, PROIBINDO NOVAS ALIENAÇÕES ATÉ A REGULARIZAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AGRAVANTE, TERCEIRA ADQUIRENTE DE BOA-FÉ, PODE REALIZAR O ALUDIDO PAGAMENTO DIRETAMENTE AOS HERDEIROS, CONTRARIANDO A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA VENDA, MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. A AGRAVANTE PLEITEIA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA DEVIDO À SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E A REFORMA DA DECISÃO QUE CONDICIONOU O REGISTRO DO IMÓVEL A DEPÓSITO JUDICIAL. SUSTENTA TER ADQUIRIDO O BEM DE BOA-FÉ, COM MATRÍCULA SEM ÔNUS, E QUITADO TODOS OS ENCARGOS APÓS A COMPRA. ALEGA QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR DÍVIDA CONDOMINIAL ALHEIA, RELATIVA A OUTRO IMÓVEL. ARGUMENTA QUE JÁ PAGOU INTEGRALMENTE O PREÇO AJUSTADO E QUE NOVA EXIGÊNCIA É INDEVIDA. PEDE TUTELA RECURSAL, CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO E O AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA IMPOSTA. EM SEDE DE CONTRAMINUTA, OS ESPÓLIOS APOIAM O RECURSO DA AGRAVANTE, ALEGANDO QUE A VENDA FOI REGULAR, COM PAGAMENTO INTEGRAL E ANUÊNCIA DOS HERDEIROS. JÁ O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAJOR QUEDINHO, CREDOR DOS ESPÓLIOS, DEFENDE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ALEGANDO FRAUDE NA VENDA E NECESSIDADE DE GARANTIR SEU CRÉDITO. SUSTENTA MÁ-FÉ DA AGRAVANTE E REQUER SUA HABILITAÇÃO NA DEMANDA COMO TERCEIRO INTERESSADO. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELA PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO QUANTO À GRATUIDADE E NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. NO MÉRITO, ENTENDE QUE A DECISÃO DEVE SER MANTIDA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE POSSÍVEL FRAUDE À EXECUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. DEVIDO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO, O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA TORNOU-SE PREJUDICADO. 4. A OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO DO VALOR DA VENDA ENCONTRA-SE CONSIGNADA NO ALVARÁ JUDICIAL, VISANDO A RESGUARDAR INTERESSES DE CREDORES E EVITAR FRAUDE. 5. A CONDUTA DA AGRAVANTE, AO REALIZAR PAGAMENTO DIRETO AOS HERDEIROS, CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL, CONFIGURA TENTATIVA DE FRAUDE À EXECUÇÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO VERTENTE CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA IMPORTAM EM PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 2. A ALIENAÇÃO DE BEM EM FRAUDE À EXECUÇÃO É INEFICAZ EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. 3. A OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA VENDA DEVE SER CUMPRIDA PARA O FIM DE SE RESGUARDAREM INTERESSES DE CREDORES. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 2.019; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 725, 792. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004177-69.2020.8.26.0428, REL. CARLOS ALBERTO DE SALLES, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19.09.2023. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002697-42.2021.8.26.0001, REL. CARLOS ALBERTO DE SALLES, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.06.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Iorio (OAB: 342254/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Patricia Rizzo Tomé (OAB: 193630/SP) - Mariana Rizzo de Andrade (OAB: 217661/SP) - Angelo Ioannis Tsukalas (OAB: 176608/SP) - Maria Antônia Caleffi da Silva Ramos Natrielli (OAB: 234788/SP) - José Luiz Bicudo Pereira (OAB: 17832/SP) - Eduardo Pereira Kulaif (OAB: 281129/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jackson Rodrigo Gerber (OAB 250139/SP), Roberta Iorio (OAB 342254/SP) Processo 1006528-72.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Denise - Exectdo: Alessandro Ambrosio Soares, Paulo Henrique Ambrósio Soares - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 421/424, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em 2027, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. PRIC.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001300-28.2017.5.02.0252 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 4 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000303104100000265822396?instancia=2
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