Alex Lamartine Franco
Alex Lamartine Franco
Número da OAB:
OAB/SP 342287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Lamartine Franco possui 138 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
ALEX LAMARTINE FRANCO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (65)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098679-19.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Paulo Humberto Barbosa Sociedade Individual de Advocacia - Nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. A parte deverá em caso de insatisfação deduzir o recurso cabível, observada a interrupção do prazo recursal (art. 1.026 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018818-81.2017.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J.e. Giannasi de Mello – Comércio – Importação & Exportação - Me - Embargdo: Global Car Connection Gmbh - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1018818-81.2017.8.26.0003/50000 Relator(a): FLÁVIO CUNHA DA SILVA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Vistos, Manifeste-se o embargado (art. 1023, §2º do Código de Processo Civil). Intime-se. São Paulo, 3 de julho de 2025. FLÁVIO CUNHA DA SILVA Relator - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Caroline Fernanda Giannasi Gheorghiu (OAB: 363288/SP) - Alex Lamartine Franco (OAB: 342287/SP) - Dina Cury Nunes da Silva (OAB: 282418/SP) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 67677/RJ) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094201-65.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Alvorada Administração de Bens S/c Ltda. e outro - Laudelino de Borba Branco - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. Fls. 468/470: digam. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BENEDITO FRANCO PENTEADO FILHO (OAB 83428/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097691-95.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Terezinha Joana Guimarães de Almeida e outro - Juraci Silva Freire - - Cirça Barbosa Freire e outro - Vistos. Recebo a emenda, ante a ausência de mudança do pedido ou da causa de pedir. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073113-87.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erinaldo da Silva Teixeira - Antes de deliberar sobre a realização da perícia antecipada, para o regular prosseguimento da ação de usucapião pela via judicial, é indispensável o cumprimento dos itens a seguir, mediante emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do (CPC, art. 321, parágrafo único, e art. 485, I). Intime-se a parte autora para: Juntar aos autos declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos, bem como comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (holerites/contracheques, CTPS, rendimentos do INSS), extratos bancários e faturas de cartão de crédito, incluindo todas as contas/cartões de que seja titular/beneficiário, também dos últimos três meses. Quanto à declaração de imposto de renda, em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). Deverá, ainda, ser apresentada a documentação acima mencionada referente ao J.S Rodrigues Mini Mercado ME, inclusive extratos bancários. Com efeito, a gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). A despeito da presunção de hipossuficiência da pessoa natural (CPC, art. 99, § 2º), extrai-se da jurisprudência que tal presunção tem natureza relativa, de modo que pode ser afastada diante das evidências constantes no processo (STJ, AgRg no AREsp 769514/SP, DJ 2.2.2016). No caso, a natureza, extensão e valor do imóvel usucapiendo, aliados à condição da parte autora e à representação por advogado particular, com dispensa da assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública, infirmam a presunção relativa mencionada. 1.Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 2.Apresentar documentos comprobatórios da alegada posse contínua e com animus domini do imóvel por todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. 3.Para tanto, deverá, inclusive, juntar declarações das concessionárias de energia elétrica (ENEL) e de água e esgoto (SABESP) a respeito do histórico de titulares de consumo da unidade consumidora correspondente ao imóvel usucapiendo. Tendo em vista incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (CPC, art. 380, I) e que cabe ao Poder Público fornecer as certidões necessárias à prova das alegações das partes (CPC, art. 438, I), SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, acompanhada de cópia da petição inicial e de outras cópias que se fizerem necessárias, a ser encaminhado às concessionárias pela própria parte autora, para fornecimento das informações ora requisitadas, bem como para quaisquer outras informações consideradas relevantes para apuração do período de posse contínua e pacífica sobre o bem (tais como períodos de ausência de aferição de consumo, de suspensão/interrupção do fornecimento ou inadimplemento das tarifas). O protocolo desta decisão perante as concessionárias - SABESP (juridico@sabesp.com.br) - deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada à própria parte autora, que deverá promover a sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4.Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de cada autor, do cônjuge falecido (se o caso), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n. 2356 de 2016-CSM. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 5.Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (CPC, art. 319, II,), mediante completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos seguintes interessados: a) titulares de domínio; b) confrontantes tabulares (indicados nas informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis); c) confrontantes de fato (confinantes, vizinhos); d) antecessores na posse, se foi requerida a soma do tempo de posse dos antecessores; e) eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se necessária, será feita a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud. Logo, para fins de agilizar o andamento processual, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de endereços no referido sistema. Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a parte poderá trazer as declarações de anuência dos confrontantes laterais, dos fundos do imóvel e eventuais ocupantes do imóvel, e de outros eventuais interessados diretos no imóvel, com firma reconhecida. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos, respondendo-os item a item na petição de emenda, e juntá-los de uma só vez nos autos. Tendo em vista que os formulários têm campos para inserção da numeração das folhas dos documentos, deverão ser preenchidos e juntados apenas após a juntada da petição de emenda e respectivos documentos anexos, a fim de que possa ser inserida a numeração das respectivas folhas nos formulários. Ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A correta formação do processo eletrônico, responsabilidade do advogado, se dá por meio da inserção das peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (tais como: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à comprovação do animus domini e à instrução da causa; V - memorial descritivo e planta do imóvel, se o caso; VI - declarações de anuência, se o caso; VII- certidões do Distribuidor Cível; VIII - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso). Indexação do processo eletrônico: os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do item 1.197, da NSCGJ. Caso algum item tenha sido atendido, no prazo da emenda, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em que ele se encontra, em tese, cumprido), para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima, item a item (e com a indicação das folhas dos documentos juntados), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. Por fim, a fim de orientar e facilitar o cumprimento do encargo pela parte autora e sua posterior verificação pelo juízo, disponibilizam-se os seguintes formulários a ser juntado aos autos juntamente com a petição de emenda inicial e respectivos documentos: Formulário de documentos essenciais que devem juntados pela parte autora: https://bit.ly/FormUsuc1 Formulário de citações/cientificações que devem ser promovidas pela parte autora: https://bit.ly/FormUsuc2 Caso haja dificuldade no preenchimento dos formulários, é possível acessar o tutorial disponibilizado no link a seguir: https://bit.ly/TutorialFormUsuc Ambos os formulários deverão ser juntados aos autos com a categoria de petição intermediária n. 7888 - Petição de Juntada de Documentos Solicitados. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado requerimento fundamentado, apresentando justa causa para o não cumprimento no prazo legal, à luz do art. 223 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de nova intimação, à luz do art. 321, parágrafo único, do CPC. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023322-86.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.E.G.M. - Vistos. Recebo os autos. Nos termos da decisão de fls 352/353, cite-se a curatelanda. Se o(a) interditando(a) não constituir advogado no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, oficie-se à Defensoria Pública de Estado de São Paulo para exercer as funções curador em seu favor. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia. Após a juntada do laudo pericial, será apreciada a necessidade da realização de interrogatório. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018780-69.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Zade Incorporacao, Empreendimentos Servicos S/c Ltda - Vistos. Nada a deliberar. A sentença já autorizara o levantamento de 80%, o que, inclusive, foi realizado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP)