Luciana Rodrigues De Souza
Luciana Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 342322
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJMA
Nome:
LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043573-36.2021.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - M.M.S. - Vistos. M.M.S. opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 661/664, nos moldes do recurso de fls. 670/664. Certidão da serventia a fl. 674; e, contraditório às fls. 678/680. Conquanto tempestivos os aclaratórios, além de o ato judicial hostilizado não encerrar proposições inconciliáveis a serem eliminadas, traduzem, apenas, descontentamento da embargante com a revogação da justiça gratuita outrora concedida, bem como com a partilha realizada, à razão de 50% para cada ex-consorte, das cotas sociais da "MARTA MACEDO SILVA - ME", e, por arrastamento, o respectivo ativo e passivo de tal sociedade. Todavia, o inconformismo manifestado, com evidente caráter de reexame e reforma do decidido, foi exteriorizado pela via processual inadequada. Assim, inexistindo o defeito da contradição no decisum, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152490-26.2008.8.26.0002 (002.08.152490-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auxiliadora Claudia Bicalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - - Felipe Henrique da Silva Bezerra - Fls. 598/600: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Renajud realizada(s). Conforme verificado, o veículo de placa DJC6502 encontra-se sem restrições ativas, tendo a restrição vinculada a este processo sido excluída na data de 14/05/2025. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050445-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Magna Ferreira - Vistos. Excepcionalmente, o que se crê, para não perecer direito, a nobre advocacia intenta a ação sem procuração para o foro geral, documento de identificação da parte, comprovante de residência e, ao seu ônus, documentos essenciais à propositura para se ter o mínimo de conhecimento do alegado com relação lógico-jurídica com o pedido. A fim de analisar a regularidade da inicial como poder-dever judicial, este juízo vale das boas práticas da NUMOPEDE. Posto isto, determino que a procuração judicial venha com reconhecimento de firma ou mesmo assinatura digital. Também conhecida apenas como assinatura digital, e uma modalidade de assinatura eletronica equivalente a assinatura de proprio punho, que comprova a autoria e a integridade de um documento digital. Gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil (nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e Art. 4º, Inciso III, da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020), a assinatura eletrônica possui pleno valor juridico garantido pela legislacao brasileira, o que confere equivalência funcional a uma assinatura manuscrita. E o que é mais importante a não onerar a parte, a gratuidade do serviço oferecido pelo Poder Público federal ("cidadão.gov.br"). Porque o direito de ação, a despeito de desempenho da cidadania não é absoluto, mas,muito pelo contrário, há poder-dever de que o juízo verifique todos os seus requisitos, inclusive se não há anomalia, mormente em se tratando da gratuidade. Falando nisto, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sempre juízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por fim, na mesma esteira, apresente comprovante de endereço idôneo com até três meses da propositura da ação. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001777-54.2023.8.26.0177 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - A.S.A.A. - F.S.E.S. - * Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP), VANESSA MOSCAN DA SILVA (OAB 306168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050445-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Magna Ferreira - Vistos. Prossiga-se conforme fls. 26/27. Int. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008031-14.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jhonny Erik de Oliveira Veloso - Vistos. Fls. 171: não é possível efetuar a cobrança de cartas expedidas. Cancele-se a carta às fls.169 e expeça-se nova carta de citação no mesmo endereço, às expensas do Juízo. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152490-26.2008.8.26.0002 (002.08.152490-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auxiliadora Claudia Bicalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - - Felipe Henrique da Silva Bezerra - Vistos. Proceda-se com nova pesquisa ao Renajud, para confirmação do desbloqueio do veículo de placa DJC6502, conforme determinado nos autos de Embargos de Terceiro, sob nº 1052725-06.2024.8.26.0002, dando-se vista ao terceiro interessado. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152490-26.2008.8.26.0002 (002.08.152490-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auxiliadora Claudia Bicalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - - Felipe Henrique da Silva Bezerra - Vistos. Proceda-se com nova pesquisa ao Renajud, para confirmação do desbloqueio do veículo de placa DJC6502, conforme determinado nos autos de Embargos de Terceiro, sob nº 1052725-06.2024.8.26.0002, dando-se vista ao terceiro interessado. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048147-63.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.H.P.M. - Vistos. 1-) Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-) Indefiro o pedido liminar de arresto de FGTS e PIS, tendo em vista a inexistência de indícios de dilapidação patrimonial. Após a citação poderão ser requeridas novas buscas patrimoniais em nome do executado. 3-) Ciência à parte exequente quanto ao resultado da pesquisa PREVJUD, que segue acostada. 4-) Junto aos autos o título executivo. 5-) Fica o executado intimado para efetuar o pagamento da dívida a que foi condenado nos autos do processo principal, no valor de R$ 5.781,99 , no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios no valor de 10%. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187723-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. B. B. - Agravado: A. R. D. J. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls. 476, a qual, não tendo a parte autora cumprido as determinações do Juízo, indeferiu o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais iniciais. Ademais, anoto que o documento de fls. 227/230 indica, por si só, ausência da situação de penúria, requisito necessário à concessão do beneficio. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para recolhimento das despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma posto que , desconsiderou totalmente a demonstração da condição financeira da agravante e destaca, que a concessão integral do benefício da Gratuidade da Justiça à agravante é medida que se impõe, uma vez que se obrigada a pagar as custas processuais para recebimento da inicial não terá condições de arcar e estará sendo impedida de ter acesso a justiça. Pleiteia a concessão do efeito ativo suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe somente o efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para obstar eventual cancelamento da distribuição, em razão do prazo concedido para tanto. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Luciana Rodrigues de Souza (OAB: 342322/SP) - Cloves Alves de Souza (OAB: 213383/SP) - Miriam Rodrigues de Souza (OAB: 504435/SP) - Erika Rovaris Moraes de Castilho (OAB: 154708/SP) - Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB: 126666/SP) - 4º andar
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