Gustavo Henrique Campos Souza
Gustavo Henrique Campos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 342362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Campos Souza possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003777-75.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ryane Siqueira Leao 00855404124 - Nos termos do § 3º do art. 292, corrijo o valor da causa para R$ 48.232,80, posto que o objeto da demanda é a revisão/modificação integral de contrato bancário, assim, nos termos do art. 292, II do CPC, o valor do ato questionado deve ser o valor da causa. Anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato de mútuo com pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato. Aduz a autora que, 28/02/2024, celebrou contrato de mútuo dividido em 36 parcelas de R$ 1.339,80, totalizando a dívida de R$ 48.232,80, a fim de solucionar dívidas. No final do ano de 2024, viu-se em situação de vulnerabilidade econômica e não conseguiu honrar com as parcelas assumidas. Diante dos fatos narrados na exordial, reputo que não se vislumbram, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente a probabilidade do direito invocado. A sua exigência se baseia na análise da verossimilhança das alegações, na existência de elementos e de indícios suficientes de que o direito alegado pela parte é provável, ou seja, se há uma plausibilidade jurídica para a concessão da tutela de urgência, em uma análise de cognição sumária. Ocorre que, no caso em tela, reputo que há necessidade de maiores esclarecimentos sobre o caso em tela, o que apenas será possível com a manifestação da parte contrária, porquanto todas as questões suscitadas deverão ser pormenorizadamente valoradas ao longo da instrução probatória e sob o crivo do contraditório - afastando a presença do supramencionado elemento. Ademais, a concessão do pedido de tutela formulado na inicial nesta fase representaria antecipação do Juízo de mérito, o que também não se mostra viável. Ante o exposto indefiro o pedido de tutela de urgência. Ressalto que o indeferimento da presente tutela de urgência não implica em qualquer prejulgamento acerca do mérito da ação. Esta decisão limita-se exclusivamente à análise da viabilidade da medida liminar à luz dos requisitos legais, como a urgência e a probabilidade do direito, que não se encontram plenamente demonstrados no presente momento. A negativa da tutela antecipada não antecipa ou afasta a possibilidade de acolhimento dos pedidos principais formulados pelo autor, os quais serão devidamente apreciados ao longo do curso normal do processo, após a devida instrução probatória e o contraditório. Diante do teor da certidão de fls. 35, na qual se constata que o domicílio da autora pertence à circunscrição territorial do Foro Central - Vergueiro, REDISTRIBUA-SE o presente feito a uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca desta Capital, Foro Central - Vergueiro, com as homenagens de estilo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS SOUZA (OAB 342362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique Campos Souza (OAB 342362/SP) Processo 1006125-66.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Henrique Campos Souza, Gustavo Henrique Campos Souza - Vistos. No prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do artigo 321 do CPC, recolha o autor as custas devidas ao Estado e de citação eletrônica (cod 121-0). Int.