Edinaldo Antonio Dos Santos
Edinaldo Antonio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 342457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edinaldo Antonio Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
EDINALDO ANTONIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
Guarda de Família (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000475-32.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ALEX LIMA SAMPAIO RECLAMADO: MOTO PANDA LTDA Destinatário: ALEX LIMA SAMPAIO INTIMAÇÃO - PJe Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer pessoalmente à Secretaria desta Vara do Trabalho e realizar o resgate de sua CTPS devidamente anotada, tendo em vista certidão #id:b43834a, bem como CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará eletrônico Id 1d242be - Alvará para levantamento do FGTS e inscrição no seguro desemprego(chave de acesso nº 25071114035237500000409615139). TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO TEIXEIRA LACERDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEX LIMA SAMPAIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000475-32.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ALEX LIMA SAMPAIO RECLAMADO: MOTO PANDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27bbe6 proferido nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 10/07/2025 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária ID. 865f0e9: Não há que se falar em aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, pois a reclamada procedeu à anotação da CTPS após a juntada da mesma, no prazo que lhe foi concedido na intimação com ID.446d736. Expeça-se o alvará para levantamento do FGTS e inscrição no programa de seguro-desemprego. TABOAO DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX LIMA SAMPAIO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074765-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.S.C. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: EDINALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 342457/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000475-32.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ALEX LIMA SAMPAIO RECLAMADO: MOTO PANDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c82163 proferida nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 08/07/2025 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária Face a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 61.739,03, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 61.177,15 referentes ao principal e R$ 561,88 à taxa SELIC. O FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante para posterior liberação através de alvará, é fixado em R$ 8.680,61 (8.597,13 + 83,48). A quota previdenciária do reclamante importa em R$ 3.312,00. A reclamada é optante pelo SIMPLES, mas pagará a correção sobre a quota do reclamante, R$ 369,52. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do obreiro, no importe de R$ 3.520,98 (5% do pedido acolhido). Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal. Quota previdenciária inferior ao teto previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07/07/2023, não havendo necessidade de manifestação do órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução das contribuições sociais perante esta Justiça. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 700,00, em 01/06/2025. Com fundamento no disposto no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento requerido pela executada. Diante da natureza salarial do crédito trabalhista, libere-se ao exequente a importância bruta já depositada, devendo as custas processuais e as contribuições previdenciárias serem descontadas da(s) última (s) parcela(s), conforme art. 104, § 3º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Fica desde já autorizada a liberação ao exequente das parcelas futuras, limitadas ao seu crédito líquido. Cumpra-se. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX LIMA SAMPAIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000475-32.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ALEX LIMA SAMPAIO RECLAMADO: MOTO PANDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c82163 proferida nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 08/07/2025 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária Face a concordância expressa do reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 61.739,03, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 61.177,15 referentes ao principal e R$ 561,88 à taxa SELIC. O FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante para posterior liberação através de alvará, é fixado em R$ 8.680,61 (8.597,13 + 83,48). A quota previdenciária do reclamante importa em R$ 3.312,00. A reclamada é optante pelo SIMPLES, mas pagará a correção sobre a quota do reclamante, R$ 369,52. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do obreiro, no importe de R$ 3.520,98 (5% do pedido acolhido). Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal. Quota previdenciária inferior ao teto previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07/07/2023, não havendo necessidade de manifestação do órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução das contribuições sociais perante esta Justiça. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 700,00, em 01/06/2025. Com fundamento no disposto no art. 916 do CPC, defiro o parcelamento requerido pela executada. Diante da natureza salarial do crédito trabalhista, libere-se ao exequente a importância bruta já depositada, devendo as custas processuais e as contribuições previdenciárias serem descontadas da(s) última (s) parcela(s), conforme art. 104, § 3º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Fica desde já autorizada a liberação ao exequente das parcelas futuras, limitadas ao seu crédito líquido. Cumpra-se. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTO PANDA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005653-11.2025.8.26.0609 - Guarda de Família - Guarda - S.S.B.S. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 1/3 e 26), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada eletronicamente, acompanhada do acordo supra, como Termo de Guarda / Certidão, por prazo indeterminado, acompanhada dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado) para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EDINALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 342457/SP), EDINALDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 342457/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000767-65.2025.5.02.0292 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
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