Brenno Menezes Soares

Brenno Menezes Soares

Número da OAB: OAB/SP 342506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenno Menezes Soares possui 151 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: BRENNO MENEZES SOARES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (52) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0051968-82.2004.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Capital Administradora Judicial Ltda. (Adminstrador Judicial) (Síndico(a)) - Apelante: Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A (Massa Falida) - Apelado: Município de Campinas - Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu gratuidade, determinando o recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento. Mantenho, contudo, o indeferimento. Certifique-se eventual decurso de prazo. Intime-se. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: André Luiz Paes de Almeida (OAB: 169564/SP) - Eduardo Giacomini Guedes (OAB: 111504/SP) - Patricia de Camargo Margarido (OAB: 118338/SP) (Procurador) - Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0460455-54.2019.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multi - Desembaraços Aduaneiros Ltda. - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0027239-35.2017.8.26.0114/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de julho de 2025. - ADV: OSWALDO SEIFFERT JUNIOR (OAB 109439/SP), BRENNO MENEZES SOARES (OAB 342506/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0371884-10.2019.8.26.0500 - Precatório - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Casa dos Espiritos - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0028703-60.2018.8.26.0114/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO CAETANO JUNIOR (OAB 328096/SP), BRENNO MENEZES SOARES (OAB 342506/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025785-90.2023.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Luiz Renato Bolsonaro e outros - Embargdo: Município de Campinas (Procurador) - Magistrado(a) Raul De Felice - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LUIZ RENATO BOLSONARO E OUTROS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO IPTU, AJUIZADA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS. OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À NATUREZA ADMINISTRATIVA DA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INCRA E SUSTENTAM A INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA FACULTATIVA NA NORMA INVOCADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INCRA COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE TAL OMISSÃO IMPEDE A VALIDAÇÃO DO ATO DA EMBARGADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES SUSCITADAS NAS RAZÕES RECURSAIS, APRESENTANDO FUNDAMENTOS ADEQUADOS PARA A CONCLUSÃO ADOTADA. 4. A OMISSÃO ARGUIDA DEVE RESULTAR DE INCOMPATIBILIDADES ENTRE ARGUMENTOS DA FUNDAMENTAÇÃO, NÃO SENDO PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS A ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO PELO EMBARGANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A FALTA DE COMUNICAÇÃO AO INCRA NÃO AFASTA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPTU. 2. A ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO NÃO É PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022; ART. 373, I.LEI FEDERAL Nº 6.766/79, ART. 53.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.112.646/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, 1ª SEÇÃO, J. 26/8/2009.STJ, RESP Nº 2.105.387/SP, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, J. 14/5/2024.RTJ 164/793.AGRG NO RESP Nº 1258645/SC, REL. MIN. MARCO BUZZI, J. 18/5/2017. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Jose Cruz de Camargo Aranha (OAB: 135400/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1021094-96.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Campinas - Apelado: PROVISÃO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITARIO LTDA EPP - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) (Procurador) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) (Procurador) - Thales Andrade Ribeiro Filho (OAB: 434475/SP) - Caio Mendes Guimarães Marcondes Machado (OAB: 462988/SP) - Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018642-55.2020.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Município de Campinas - Recorrida: Alessandra Conde Almeida Herrmann - Recorrido: Roberto Pagano - Recorrida: Déa Maria Souza Santoro - Vistos. A parte recorrente opôs embargos de declaração contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso extraordinário por ela interposto. Todavia, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, veiculada no Informativo n. 886, os embargos de declaração não são cabíveis nessa hipótese, devendo a parte impugnar a decisão por meio da via recursal adequada, destacando-se que a oposição dos embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso adequado. Nesse sentido: INFORMATIVO 886 STF: ED e juízo de admissibilidade de RE. Os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis. O posicionamento acima teve origem no ARE 688776 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017 e ARE 685997 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017. Ademais, conforme já anotado, a parte apenas alegou a nulidade após inadmissão de Recurso Extraordinário. Ou seja, percorreu todas as fases processuais e quando o resultado não lhe era favorável, invocou a nulidade referente à incompetência. Assim sendo, merece destaque o teor do artigo 572 do Código de Processo Penal: Art.572.As nulidades previstas noart.564, Ill,dee, segunda parte,geh, e IV, considerar-se-ão sanadas: I-se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II-se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III-se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.. Sendo assim, a inércia da defesa técnica, que deixou de suscitar ao juízo de primeiro grau a alegação de nulidade nas oportunidades que teve, configura preclusão temporal, não sendo possível que o faça apenas em sede recursal. Por fim, o artigo 566 do Código de Processo Penal prevê que: Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Advirta-se a parte que a insistência na oposição de embargos declaratórios em situações incabíveis poderá caracterizar litigância de má-fé. Assim, NÃO CONHECO dos embargos de declaração opostos. Baixem os autos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Sandra da Conceicao Sant'ana (OAB: 107021/SP) - Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Ricardo Matucci (OAB: 164780/SP) - Fabrício Ribeiro Bertelli (OAB: 237525/SP) - Vinicius Pinto Coelho Ortolano (OAB: 408811/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1004159-49.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Agropecuária Baroneza de Paranapanema Ltda. Me - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Felipe Almeida Vital (OAB: 448691/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - 1º andar
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