Jaqueline Viana De Alcantara

Jaqueline Viana De Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 342523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Viana De Alcantara possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: JAQUELINE VIANA DE ALCANTARA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011808-70.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ELIENE ALVES PEREIRA, registrado civilmente como Eliene Alves Pereira - Arteris S/A - - Autopista Fernão Dias S.A - Vistos. Fls. 627/628: diga o réu se concorda com a conversão da audiência para virtual. Intime-se. - ADV: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), JAQUELINE VIANA DE ALCANTARA (OAB 342523/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006082-12.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: M. S. N. REPRESENTANTE: ELIETE DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE DE ALCANTARA RUBINSTEIN - SP342523, LUCILENE DE SOUSA LACERDA MORAIS - SP501225, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001118-63.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: RONEI CINTRA DE SOUZA RECLAMADO: DWN EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: Advogado(a) do(a) reclamante: RONEI CINTRA DE SOUZA   INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 23/10/2025 11:05 horas, na sala de audiências da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Observem-se que, nos termos do artigo 765 da CLT e do artigo 2º do Ato GP n. 59 de 31.07.23, as audiências na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, são sempre presenciais e a ausência da parte autora implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Certifico que, por determinação verbal da Juíza Maria Eulália de Souza Pires, as partes deverão, em até cinco dias antes da audiência, apresentar rol de testemunhas e intimá-las nos moldes abaixo orientados, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à ocasião.  As testemunhas arroladas tempestivamente serão intimadas pela parte interessada, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que dele conste, de forma manuscrita: nome, RG e assinatura da testemunha.  A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho, na 25ª VT do Fórum Ruy Barbosa, para inquirição, sob pena de multa e condução coercitiva. Nome da testemunha: _______________ RG:_____________________ Audiência designada para: __/__/____ Assinatura: __________________ SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA JOHANNA DE VASCONCELOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RONEI CINTRA DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001118-63.2025.5.02.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003910-87.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 30/06/2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829007-69.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO Trata-se de feito que foi objeto de decisão declinatória de competência para o Fórum Regional de Campo Grande, proferida anteriormente à data de 02/06/2025, quando da entrada em vigor da Resolução TJ/OE nº 16/2025, que estabeleceu novos critérios para a distribuição equânime. Embora a efetiva distribuição tenha ocorrido em momento posterior à vigência da referida Resolução, verifica-se que o ato decisório que determinou a remessa para o Fórum Regional de Campo Grande foi regularmente proferido antes da sua publicação e, portanto, não há que se aplicar retroativamente as novas regras estabelecidas. Assim, considerando que a decisão que declinou a competência já havia sido proferida antes da vigência da Resolução TJ/OE nº 16/2025, determino a manutenção da remessa para o Fórum Regional de Campo Grande, para onde os autos deverão ser encaminhados, com as baixas e anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007518-82.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1010321-31.2016.8.26.0127) (processo principal 1010321-31.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Imissão - Jesusmina Simões dos Santos - Vera Lucia Santos da Silva - Vistos. Considerando a existência, in casu, de elementos a indicar a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça, este Juízo determinou a juntada de prova documental, capaz comprovar a alegada insuficiência de recursos, conforme dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, analisando conjuntamente a documentação apresentada e a matéria discutida nos autos, entendo que a parte autora não faz jus as benesses da justiça gratuita, benefício destinado, exclusivamente, a quem comprovar não possuir condições financeiras para adimplir as custas e despesas processuais. É importante dizer que o benefício não se destina a quem comprovar diversas despesas mensais. Necessário mais do que isso, que se demonstre, de forma clara, que não há possibilidade de pagamento das despesas de ingresso, e o indeferimento do pedido impossibilitaria o acesso à Justiça. No caso dos autos, foram solicitados, dentre outros documentos, extratos bancários e relatório de contas e relacionamentos via sistema Registrato do Banco Central. Todavia, a parte autora não apresentou todos os extratos bancários das contas que mantém, conforme se verifica no relatório de contas apresentado, fato que inviabiliza a análise completa da renda para concessão do benefício. Deferir o benefício, no caso em análise, oneraria a população com despesas de interesse da parte autora, já que as despesas processuais dos beneficiários da justiça gratuita são custeadas com dinheiro público, oriundo da arrecadação de tributos. Por todo o exposto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolher os honorários peíciais, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MAIZA FABENI COUTO (OAB 359071/SP), JAQUELINE VIANA DE ALCANTARA (OAB 342523/SP)
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