Marcelo Dionizio

Marcelo Dionizio

Número da OAB: OAB/SP 342532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Dionizio possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO DIONIZIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005675-97.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - V.O.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno a autora ao pagamento as custas e despesas processuais. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intime-se. Caraguatatuba, 22 de julho de 2025. - ADV: MARCELO DIONIZIO (OAB 342532/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020116-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rodrigo Dias Fernandes - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCELO DIONIZIO (OAB 342532/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020116-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rodrigo Dias Fernandes - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.." - ADV: MARCELO DIONIZIO (OAB 342532/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033322-78.2023.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S. - A.S.S. - Vistos. 1. Fls. 375/379: Indefiro, de vez que a documentação de fls. 362/371 atendeu, sim, ao quanto determinado no ofício de fls. 339, em cumprimento à decisão de fls 335 (item 1), no tocante às aplicações financeiras titularizadas pelo requerido junto à instituição financeira em apreço, que são, é bem certo, de pequena monta, tal qual as da parte contrária. 2. No mais, aquiescem partes expressamente quanto ao período de indigitada união estável entre si entabulada, a saber, de 30/06/2002 a 01/06/2023, bem como quanto à partilha, genérica embora, do imóvel descrito a fls. 02 da exordial, cujo título aquisitivo (escritura de compra e venda e/ou respectiva certidão de matrícula imobiliária) não se encontra, todavia, acostada nos autos e deverá sê-lo, pois, no prazo de quinze dias, por quaisquer dos envolvidos, sequer se vislumbrando, no mais, séria divergência quanto à cota de consórcio comprovadamente adquirida aos 27/06/2013 e quitada aos 21/07/2023, praticamente, pois, em sua integralidade, no curso da união, na forma dos documentos de fls. 346/360, de modo que deverá o réu indenizar, tão-somente, a meação do prêmio cabente à parte contrária, ante o respectivo recebimento aos 19/02/2024 (no valor de R$ 122.410,71 - cf. fls. 356). 3. Aguarde-se, pois, o cumprimento, pelas partes, do item retro, tornando, então, conclusos para o encerramento da instrução processual e a concessão de prazo para o oferecimento de memoriais de alegações finais. 4. Intime-se. - ADV: MARCELO DIONIZIO (OAB 342532/SP), REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002515-14.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.B.M. - G.J.M.S. - ciência da designação de audiência de conciliação VIRTUAL, no dia 24/06/2025 às 13:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Foro Regional de Santo Amaro. As partes deverão apresentar os documentos de identificação no dia da sessão presencial, bem como, eventuais documentos necessários à composição do acordo. Observação: A remuneração do conciliador/mediador deverá seguir a Res. 809/19 e arbitrada conforme recomenda a Portaria 01/2023 do NUPEMEC. - ADV: IVALDO BEZERRA FURTADO (OAB 375290/SP), MARCELO DIONIZIO (OAB 342532/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Marcelo Dionizio (OAB 342532/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1018308-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Carolino - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., Banco Inbursa S/A - Vistos. Aguarde-se a manifestação dos réus em relação ao ofício juntado às fls. 542 ou, em caso de inércia, certifique-se o decurso do prazo.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Dionizio (OAB 342532/SP) Processo 0021595-97.2024.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Reqda: A. A. de O. - Intime-se acerca da antecipação dos estudos, com urgência.
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