Benedito Everaldo De Matos
Benedito Everaldo De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 342554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Everaldo De Matos possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJSP
Nome:
BENEDITO EVERALDO DE MATOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010703-06.2025.5.15.0055 AUTOR: LAUANI EVELLY SOUZA SANTANA RÉU: PRISCILA APARECIDA DAS DORES MERCES TOME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbdb75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo ora apresentado (Id 3adb212), para que produza seus legais efeitos. Exclua-se o feito de pauta do dia 31/03/2026 às 10:00 - Instrução. Não há o que se falar em contribuições previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela acordada. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei. Custas pela reclamante calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 200,00 dispensadas. Informe a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da Recomendação GP-CR n° 03/2011, do TRT da 15ª Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 20.000,00. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAUANI EVELLY SOUZA SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010920-16.2023.5.15.0024 AUTOR: EDER MATEUS MANSANO RÉU: RARI & ROSE CONSTRUCOES CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696ff80 proferido nos autos. DESPACHO Requerimento do sr. perito contábil (Id. c8478d2): 1.Considerando que a executada não comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor (Id. 3e4d2ed) e contestada a r. decisão (Id. 15825dc, item 1) ainda no prazo recursal, reconsidero. Efetuado bloqueio Sisbajud, resultado positivo. 2.Ciência do bloqueio de valores e garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT e art. 535 CPC. Intimem-se. JAU/SP, 21 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDER MATEUS MANSANO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007197-82.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jesse Figueiredo - - Andreia Ribeiro Cardoso Figueiredo - Vistos. Diante da alegada insuficiência de recursos da parte autora bem como a sua atividade laboral declarada na inicial, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas e antecipação de tutela consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas e demais encargos, com a consequente vedação de inscrição nos cadastros de inadimplentes. Os documentos de fls. 28/41 e seguintes demonstram que a parte autora firmou contrato para aquisição de imóvel para pagamento parcelado. Inafastável o direito dos requerentes de arrependimento em relação a avença, sendo descabida, a partir de então, a cobrança das parcelas vencidas e vincendas. Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para suspender o contrato firmado entre as partes e, consequentemente, as parcelas vencidas e vincendas dele decorrentes. Determino que a requerida se abstenha da inscrição do nome dos requerentes em cadastro restritivo de crédito em razão do contrato em questão, até ulterior deliberação deste Juízo. Cite-se para contestação. Intime-se. - ADV: BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010920-16.2023.5.15.0024 AUTOR: EDER MATEUS MANSANO RÉU: RARI & ROSE CONSTRUCOES CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15825dc proferido nos autos. DESPACHO 1.Ante o silêncio do sr. perito contábil, considero quitada a requisição de pequeno valor (Id. ef44d27) e extinto seu crédito. 2.Quanto aos demais créditos, ciência do bloqueio de valores e garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT e art. 535 CPC. Intimem-se. JAU/SP, 15 de julho de 2025 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER MATEUS MANSANO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002220-35.2023.8.26.0302 (processo principal 1006405-41.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gildete Madalena Araújo Catto - Via Varejo S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011983-82.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabela Fernanda Oliani - - Robson Luiz Malvez - - Laura Camilo Pizzinato da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre os documentos de fls. 376/432 juntados pela parte requerida. (art. 437, § 1º do CPC). Int. - ADV: ISABELA FERNANDA OLIANI (OAB 365455/SP), ISABELA FERNANDA OLIANI (OAB 365455/SP), ISABELA FERNANDA OLIANI (OAB 365455/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011337-47.2015.5.15.0024 AUTOR: FRANCISCO ANACLETO DE SOUSA RÉU: ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA JAU - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77997ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos; Com o advento da lei 13.467/2017 ficou superada a discussão sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho (artigo 11-A da CLT). Também se restringiu o impulso oficial aos casos em que as partes fazem uso do jus postulandi de modo que estando a parte assistida por advogado, hipótese dos autos, cumpria-lhe apresentar as diligências necessárias para a satisfação do crédito. Trata-se de execução que se processa sem êxito, embora já envidados todos os esforços para localização de bens capazes de garantir o débito. A execução foi suspensa no dia 14/04/2023 para que o exequente indicasse bens úteis à execução. A suspensão deu-se durante a vigência da Lei 13.467/2017. Durante o ônus temporal previsto no art. 11-A, da CLT, o exequente não indicou meios efetivos para a satisfação do seu crédito, ônus que lhe incumbia (art. 878, da CLT), mantendo-se inerte. O requerimento do bloqueio on line pelo Sisbajud ou de outras diligências com resultado, de resto, negativo, não tem o condão de "interromper" o prazo da prescrição intercorrente, tanto mais que só por si já comprova que o exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas suas diligências acaso encetadas. Friso que tal entendimento já foi analisado em caso idêntico em sede de agravo de petição: Como bem destacado pela r. decisão agravada, a execução foi suspensa em 17/09/2018, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e não providenciou a agravante a indicação de bens ou de meios efetivos para a satisfação de seu crédito. Compartilho do entendimento de origem de que “requerimento do bloqueio on-line pelo Sisbajud ou de outras diligências com resultado, de resto, negativo, não tem o condão de ‘interromper’ o prazo da prescrição intercorrente, tanto mais que só por si já comprova que o exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas suas diligências acaso encetadas.” Ademais, a tese perfilhada pela parte agravante implica considerar que a pretensão executória deva subsistir indefinidamente no tempo, não obstante a inércia da parte interessada, e ainda mais, sem qualquer finalidade prática e sem pacificação dos conflitos de interesse. O instituto da prescrição tem por fundamento a segurança jurídica proporcionada às relações jurídicas, fulminando a pretensão pelo transcurso do tempo associado à inércia do credor. […] No caso em tela, restou evidenciada claramente a inércia da exequente, por mais de dois anos, eis que a partir da determinação da suspensão da execução “não indicou meios ”. Essa inércia também sinaliza a inexistência efetivos para a satisfação do seu crédito de bens do devedor. Portanto, considerando os fundamentos expendidos, mantenho inalterada a r. sentença que decretou a prescrição intercorrente nestes autos. AP 0056100-30.2005.5.15.0010. MARCELO MAGALHÃES RUFINO Juiz Relator. Data publicação 19/05/2023. Grifei. Por fim, importante destacar que a eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações sociais sendo a prescrição medida de ordem pública que visa extinguir um direito de ação em prol da harmonia social. À vista do exposto, considerando o transcurso do prazo de 02 anos para a configuração da prescrição intercorrente e sem novas ofertas de meios eficientes para o prosseguimento da execução, ônus que incumbia ao credor (art. 878, da CLT), declaro a ocorrência da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, da CLT e a extinção desta execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às exclusões necessárias junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian e CNIB. Em seguida, arquivem-se. Intime-se. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANACLETO DE SOUSA
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