Thiago Elias De Marchi Vital
Thiago Elias De Marchi Vital
Número da OAB:
OAB/SP 342616
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJMT, TJMG, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001576-33.2024.8.26.0666 (processo principal 1001447-45.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Thiago Elias de Marchi Vital - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 44. Cumpra-se. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento da despesa necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192407-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaguariúna; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002051-78.2025.8.26.0296; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Gabriel Fernandes Figueiredo (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP); Agravado: Carlos Roberto de Souza; Agravado: Dito & Cia Transportes de Cargas Ltda (Dito Transportes de Cargas Ltda)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192407-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro de Jaguariúna; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002051-78.2025.8.26.0296; Acidente de Trânsito; Agravante: Gabriel Fernandes Figueiredo (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP); Agravado: Carlos Roberto de Souza; Agravado: Dito & Cia Transportes de Cargas Ltda (Dito Transportes de Cargas Ltda); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003756-44.2025.8.26.0286 - Mandado de Segurança Criminal - Garantias Constitucionais - Ivan Adão Fogaça - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo improcedente o pedido formulado por IVAN ADÃO FOGAÇA, qualificado nos autos, por ausência de direito líquido e certo. Oficie-se, com urgência, à Autoridade Policial comunicando a denegação da segurança. Custas na forma da Lei. Não há condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei 12.016/09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas depraxe. P.R.I.C. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010300-89.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Roberto Pereira - Vistos, Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, a fim de que informe a este Juízo a natureza das restrições incidentes sobre os veículos registrados em nome do executado GEOSCAR MENDES DE SOUZA, CPF nº 836.585.139-34, conforme relação abaixo: Em caso de existência de restrição por alienação fiduciária, informe-se nos autos a instituição financeira detentora dos direitos sobre os veículos indicados. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte exequente o encaminhamento desta decisão/ofício, comprovando-se o protocolo no prazo de dez dias. Aguardar por 30 (trinta) dias as informações. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO /OFÍCIO. Int. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP), RENAN FELIPE DAVID (OAB 410968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000909-13.2025.8.26.0666 (processo principal 1003088-34.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gislaine Muller de Souza - Boticário Produtos de Beleza Ltda - Vistos. 1. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), mas sem incidência dos honorários advocatícios de 10% previstos em referido dispositivo legal (Enunciado 97 do FONAJE). 2. Efetuado o pagamento parcial do valor da condenação, a multa incidirá apenas sobre o valor não adimplido. A intimação deverá ser feita: (i) pela imprensa, caso o executado possua advogado constituído nos autos; ou (ii) pessoalmente, pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, se tiver sido representado pela Defensoria Pública, ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou quando o início da fase de cumprimento de sentença tiver ocorrido após mais de um ano contado do trânsito em julgado da decisão que estabeleceu obrigação de pagar quantia; ou (iii) por meio eletrônico, quando, no caso previsto no §1º do artigo 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; ou (iv) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, sendo irrelevante que lhe tenha sido nomeado curador especial. 2.1. Nas hipóteses previstas nos itens (ii) e (iii), considera-se realizada a intimação se o devedor tiver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. 3. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão somente da multa supra mencionada. 4. Após, proceda-se a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada pelo sistema SISBAJUD de modo reiterado pelo prazo de 30 dias (Enunciado 147 do FONAJE), intimando-se na forma do item 2. 5. Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora, para que o executado apresente, se quiser, nos próprios autos, embargos à execução (Enunciados 117 e 142 do FONAJE). 5.1. Nos embargos, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95. 5.2. Tratando-se de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC. 6. A apresentação dos embargos não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebidos com efeito suspensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de efeito suspensivo à impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens penhorados. 7. A requerimento do exequente, tratando-se de cumprimento de sentença já transitada em julgado, poderá ser determinada por este Juízo a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), arcando aquele com as custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo. 8. O exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial, poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo 517 do CPC). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002922-02.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leonilda Marcelina da Silva Rodrigues - Cora Sociedade de Crédito Direto S/A e outros - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a requerente no prazo de quinze dias acerca do não aperfeiçoamento da citação das requeridas Alk Veículos Ltda, Alk Comércio de Veículos Ltda (Alk Financiamentos), Adm Comércio de Veículos Auto Motors Ltda (Auto Veículos), conforme Ars negativos acostados às fls. 142/143. Int. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0119064-44.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: ELIAS ASSAD - Agravada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - Tamyres Coelho Pinto (OAB: 356854/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001126-78.2021.8.26.0666/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Artur Nogueira - Embargte: Incotela Industria e Comércio de Telas de Arame Ltda - Epp - Embargdo: Benedito Carlos Maceno Machado - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentação de resposta, assim como para se manifestar sobre fls. 6/16 no mesmo prazo. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Diego Teixeira Ribeiro (OAB: 299600/SP) - Bruno Ronqui (OAB: 297092/SP) - Rafael Baeta Popoli (OAB: 328279/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002028-26.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daiane Aparecida dos Santos - Banco Votorantim S.A. e outro - Vistos. Fls. 302-303: Defiro. Expeçam-se cartas de citação aos endereços indicados, observando-se a gratuidade já deferida. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)