Paula Freire Verissimo
Paula Freire Verissimo
Número da OAB:
OAB/SP 342645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Freire Verissimo possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
PAULA FREIRE VERISSIMO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006011-51.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eco Motors Três Diamantes Tecnologia Automotiva Ltda Me - Vistos. Recebo a inicial. Aplicando-se a teoria finalista mitigada, estamos diante de relação de consumo. Não obstante a autora ser destinatária final fática dos serviços prestados pela requerida, não é destinatária final econômica. Porém, por se tratar de sociedade empresária de menor porte se verifica a enorme vulnerabilidade da pessoa jurídica perante a fornecedora requerida. Por essa razão, incidem neste caso as normas do Código de Defesa do Consumidor. Passo a analisar o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 22/23). Não verifico verossimilhança das alegações apresentadas, tendo em vista que o fundamento que o autor apresenta é a ilegalidade de multa por portabilidade de número de celular. Ocorre que, a partir dos documentos apresentados, não é possível identificar que se trata de multa decorrente da portabilidade, tampouco que não existia previsão contratual quanto a não incidência cláusula de fidelidade no plano contratado. O documento juntado às fls. 13/15 menciona expressamente que o autor teria o prazo de 24h para efetuar a migração sem a aplicação de multa. Não há nos autos nenhum documento demonstrando que a migração foi efetuada no prazo concedido. Logo, não há fumus bonus iuris para a concessão dos efeitos da tutela. Rejeito a antecipação dos efeitos da tutela. Em razão disso, deixo de inverter o ônus da prova. Determino que a serventia designe data para realização de AC. Após, cite-se e intimem-se. Intime-se. - ADV: PAULA FREIRE VERISSIMO (OAB 342645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507173-22.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Mauro Verissimo - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 50677822023401, 50677822023402, 50677822023403, 50677822023404 Valor da causa: R$ 15.659,00 Distribuição: 23/03/2023). NADA MAIS - ADV: PAULA FREIRE VERISSIMO (OAB 342645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001907-05.2001.8.26.0445 (445.01.2001.001907) - Monitória - Obrigações - Cosan Combustíveis e Lubrificantes Sa - Auto Posto Andorinha de Pindamonhangaba Ltda - - Celeste Akemi Domoto e outros - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NICOLA AVISATI (OAB 105519/SP), MARIA LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCELO BRAGA SOBELMAN (OAB 156113/SP), REINALDO BASTOS PEDRO (OAB 94160/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), THIAGO SALES PEREIRA (OAB 282430/SP), PAULA FREIRE VERISSIMO (OAB 342645/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEm réplica (CPC/2015, artigos 350 e 351).
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0309906-98.2001.8.26.0100 (583.00.2001.309906) - Insolvência Civil - Obrigações - Nelson Clemente dos Santos - - Zélia da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 974/975: A fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, concedo à parte contrária o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o pedido de levantamento de valores remanescentes formulado pelo BANCO BRADESCO S/A às fls. 948/950. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), PAULA MARIA LOURENCO (OAB 133315/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), PAULA FREIRE VERISSIMO (OAB 342645/SP), SILVIA MARIA NEMES SAADE (OAB 130948/SP), BERENICE DE SOUZA RODRIGUEZ DEL RIEGO (OAB 81267/SP), GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB 22089/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), BERENICE DE SOUZA RODRIGUEZ DEL RIEGO (OAB 81267/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043105-11.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vanessa Martins Barbosa, - - ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO BARBOSA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a Fazenda e cls. 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULA FREIRE VERISSIMO (OAB 342645/SP), JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP), PAULA FREIRE VERISSIMO (OAB 342645/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 65) CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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