Fernando Foz Parmezzani
Fernando Foz Parmezzani
Número da OAB:
OAB/SP 342685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO FOZ PARMEZZANI
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009134-15.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.C.C. - - A.J.C.C. - C.E.S.C. - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por J.M.C.C. e A.J.C.C., representados por J.C. em face de C.E.S.C. (todas qualificadas). Expeça-se (de imediato) Contramandado de Prisão, bem como comunique-se ao IIRGD, observando-se a equipe de cumprimento as respectivas atualizações no sistema BNMP. Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Não incide a taxa judiciária na presente execução de alimentos, tendo em vista que o valor da prestação mensal não supera 2 (dois) salários-mínimos (Lei de Custas, art. 7º, III). Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 178). Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), FERNANDO FOZ PARMEZZANI (OAB 342685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009134-15.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.C.C. - - A.J.C.C. - C.E.S.C. - Vistos. Em razão da urgência no cumprimento, a equipe de gabinete lançou a respectiva tarja (NCGJ, art. 1.233, VI). O polo ativo ingressou com cumprimento de sentença que busca a prestação de alimentos pela parte executada, a qual fora intimada através de oficial de justiça (fls. 105/106). O polo exequente pleiteou pela decretação da prisão civil do alimentante e apresentou o débito atualizado no importe de R$ 841,32 (fls. 109/110). Por sua vez, o ilustre representante do Ministério Público se manifestou (pois há incapaz no polo credor) à fl. 114. De sua parte, o polo passivo deixou de apresentar justificativa, conforme certidão do cartório de fl. 107. Vejamos. Considerando que a parte executada não trouxe comprovação inequívoca da íntegra das quitações (de até as três prestações anteriores ao ajuizamento e das que se venceram no curso do processo), a existência de débito pendente é inafastável, de modo que a marcha processual deve ter prosseguimento por meio de atos que constranjam o polo passivo a cumprir sua obrigação. A propósito, é certo que "eventual redução da possibilidade material-financeira do devedor de alimentos deve ser objeto de ação revisional, na qual é cabível, se preenchidos os pressupostos específicos, a tutela antecipada redutora. Trata-se de tema já cristalizado nos precedentes jurisprudenciais" (TJSP -Agravo de Instrumento nº 2015337-97.2020.8.26.0000 - Rel. Des. Rômolo Russo - 7ª Câmara de Direito Privado - em 18/06/2020, grifei). Ou seja, neste incidente não revisa o título executivo que embasa o pensionamento. Consequentemente, expeça-se mandado de prisão civil em desfavor de CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA, RG 32987705-7, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o destaque de que o valor pendente é de R$841,32, ao qual deverão ser somadas eventuais prestações que se vencerem até a data do pagamento. Cadastre-se no BNMP, lance-se a respectiva tarja e comunique-se o IIRGD. Constará do mandado que, cumprido integralmente, a parte executada deverá ser colocada imediatamente em liberdade, sem a necessidade de expedição de Alvará de Soltura. Registre-se que o alvará de soltura (ou contramandado)somente será expedido antes deste períodocaso haja comprovação em juízo do pagamento integral do débito integral pendente, sendo altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo e a expedição de alvará de soltura ou contramandado (evitando-se a abertura de vista para manifestação). Comunique-se, por e-mail, à ilustre Autoridade Policial a respeito da expedição do mandado, solicitando-se informações sobre eventual cumprimento em 10 dias úteis. Transcorrido este prazo sem resposta, diligencie-se por e-mail e telefone, solicitando-se informações em 5 dias úteis. Em sendo negativo o cumprimento neste prazo, tornem conclusos. Comunique-se ao egrégio Comando da Polícia Militar nesta região, oficiando-se junto ao e-mail: 16bpmiinteligencia@policiamilitar.sp.gov.Br Sobrevindo comunicação de cumprimento do mandado em dia útil (isto é, fora do Plantão Judiciário), desarquivem-se os autos (caso estejam arquivados), lance-se a tarja correspondente, atualize-se o BNMP e providencie-se o gabinete imediatamente a realização de audiência de custódia em sistema telepresencial (a não ser que já tenha sido realizada em regime de plantão ou a prisão cumprida em Comarca fora desta Circunscrição Judiciária). Em seguida, o processo aguardará por 30 dias corridos, contados da data da prisão, após o qual a serventia diligenciará, por telefone e e-mail, a respeito da soltura da parte executada (por este processo). Efetivada a soltura, serão feitas as atualizações no sistema BNMP, efetuadas as necessárias comunicações, bem como será dada vista ao polo ativo, por 5 dias, para apresentar planilha atualizada, nos termos do art. 530, do CPC, prosseguindo-se o feito pelo rito da penhora. Ciência ao ilustre representante do Ministério Público (pois há incapaz no polo credor). Intime-se.Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO FOZ PARMEZZANI (OAB 342685/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP)