Jaciara Maria De Souza Mello

Jaciara Maria De Souza Mello

Número da OAB: OAB/SP 342693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaciara Maria De Souza Mello possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG
Nome: JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INVENTáRIO (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) DESPEJO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017538-17.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1011712-61.2018.8.26.0576) (processo principal 1011712-61.2018.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Mário Pascual Junior e outro - Fl. 189: Aviso de recebimento retornado como "não procurado" ou "ausente" - configurada, portanto, a hipótese dos art. 249 do CPC (A intimação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio), expeça-se mandado/carta precatória para citação via oficial de justiça: 1) Sendo o processo fora do Estado de São Paulo, deverá a parte interessada aguardar a expedição de carta precatória para futura distribuição. 2) Sendo o endereço a ser diligenciado dentro do Estado de São Paulo, deverá a parte autora recolher as diligências do Senhor Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito (Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença.). Maiores informações quanto ao preenchimento da guia, acessar o site www.tjsp.Jus.br - menu despesas processuais - diligências dos oficiais de justiça. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP), RAFAEL VITOR CONSTANTINO (OAB 391745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019695-21.2024.8.26.0576 (processo principal 1051697-03.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucas Stefem Lopes - - Paulo Rogerio de Mello - Scamatti e Agroseta Figueira 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Impugnação retro: à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012539-21.2020.8.26.0576 (processo principal 1019762-76.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cidade Norte Participacoes e Administracao Spe Ltda. - Marta Marinho Constantini e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 229/230), no prazo legal. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039491-23.2009.8.26.0576 (576.01.2009.039491) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio de Paula Monteiro - Jose Monteiro Junior - Fanata Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outro - Acerca da petição e documentos de fls. 1256/1277 do Município de São José do Rio Preto, digam as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: LIVIA CAROLINE GOMES DOS SANTOS (OAB 402389/SP), HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), MARCEL MARTINS COSTA (OAB 387884/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), ANA PAULA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 240772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026582-94.2019.8.26.0576 (processo principal 1065000-55.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fanata Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vista ao autor do resultado das pesquisas retro. Prazo: quinze dias. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020123-76.2019.8.26.0576 (processo principal 1046692-68.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Millersan Comércio de Pratas Ltda Me e outro - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020123-76.2019.8.26.0576 (processo principal 1046692-68.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Millersan Comércio de Pratas Ltda Me e outro - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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