Marcio Rogerio Borges Fonseca

Marcio Rogerio Borges Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 342810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT3, TJMS
Nome: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002412-26.2025.8.26.0066 (processo principal 1000675-10.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.V.B.O. - - V.E.B.O. - C.A.O. - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), KELLY DE FARIA WITZEL FERNANDES (OAB 279590/SP), KELLY DE FARIA WITZEL FERNANDES (OAB 279590/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001571-36.2022.8.26.0066 (apensado ao processo 1006308-70.2019.8.26.0066) (processo principal 1006308-70.2019.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Dissolução - U.G.L. - J.S.S. - Vistos. O exequente apresentou na petição de fls. 351/357 os bens e as dívidas que entende devem ser partilhados. Quanto aos bens, elencou o seguinte: Motocicleta Honda Titan, no valor de R$5.000,00; Automóvel VW Gol 1.6 no valor de R$13.338,00; Quanto às dívidas apontou: IPTU no valor de R$6.284,11; Cartão de Crédito Riachuelo no valor de R$9.413,79; Empréstimo Consignado no valor de R$62.109,66; Dívida junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$3.249,25; O valor total dos veículos a serem partilhados é de R$18.338,00, e o exequente alegou que a motocicleta está na posse do exequente, e o carro está na posse da executada, mas que ambos os veículos estão registrados como propriedade do exequente. No tocante às dívidas, pelos valores individualmente informados, têm-se a somatória total de R$81.056,81, sendo que R$74.772,70 estão em nome do exequente, e R$6.284,11 estão em nome da executada. Sendo assim, apontou que o valor total de crédito para cada parte é de R$9.169,00, e o total de dívida que deve ser arcada por cada parte é de R$ 40.528,41. Considerando que a maior parte das dívidas estão em nome do exequente, este pretende a adjudicação dos veículos, compensando a parte que a executada tem dos bens com o valor das dívidas que ela deveria indenizar o exequente. Com isso a liquidação foi proposta da seguinte forma: O exequente ficará com os veículos, no valor de R$18.338,00; A executada arcará com o pagamento da dívida de IPTU, no valor de R$6.284,11; A executada deverá pagar ao exequente o valor de R$25.075,30 referente às demais dívidas; O executado arcará com o pagamento do remanescente das dívidas, no valor de R$43.413,30. O exequente ainda alegou que há dívida exclusiva da executada sobre o carro, dos anos de 2019 e 2020, no valor de R$1.121,64, e requer que esta arque com o pagamento deste valor, aumentando-se o valor a ser pago pela executada para R$26.196,94. Requereu que a liquidação seja suspensa com relação ao imóvel (terreno) adquirido pelas partes. FUNDAMENTO E DECIDO Não há como prosseguir com a liquidação, ou adjudicação dos bens, sem incluir o imóvel adquirido pelas partes, independente do julgamento da ação nº 1007284-77.2019. Explico. A ação mencionada pretende a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, e neste caso, há duas soluções possíveis: Na primeira, a ação é mantida procedente para rescisão do contrato, e os valores pagos são devolvidos. Na segunda, a ação é reformada e julgada improcedente, mantendo-se o contrato de compra e venda no qual o exequente é promissário comprador. Independente de qual seja a solução da demanda proposta, a executada tem direito à ser indenizada no valor correspondente à 50% dos valores pagos para aquisição do referido terreno durante a constância da união (de novembro/2016, data da aquisição, até outubro/2018, término da união estável) Se contrato for rescindido, o exequente terá então a devolução do valor para pagar a executada, mas se o contrato não for rescindido, da mesma forma ainda terá o exequente que pagar a executada com relação à cota parte que lhe cabe. Ou seja, o terreno é crédito importante na liquidação da partilha de bens, e não considera-lo irá gerar passivo para executada pagar o exequente, que seria compensado com o crédito que ela tem relativo ao terreno. Ante o exposto, rejeito o valor apresentado pelo exequente e determino que apresente extrato das parcelas pagas do terreno no período da união estável, bem como novos valores para liquidação da sentença. Após, à executada para manifestação, sendo que o silêncio será tido como concordância dos valores apresentados pelo exequente. Intime-se. Barretos, 02 de julho de 2025. - ADV: KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011094-84.2024.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.S. - R.P.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Defiro a conversão da presente execução para o rito da penhora. ANOTE-SE. Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1027567-83.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro Regional de Santana; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027567-83.2023.8.26.0001; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: C. N. U. - C. C.; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apda/Apte: Z. A. LTDA; Advogado: Marcio Rogerio Borges Fonseca (OAB: 342810/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010495-53.2021.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Fonseca - - LUANA APARECIDA ALVES - - Idaliana Aparecida Alves - BRUNA ALVES DA SILVA - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001326-20.2025.8.26.0066 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSÉ FÉLIX CHAVES DO NASCIMENTO - Processo Digital - Termo de Audiência de Advertência - Restritiva - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500085-34.2025.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.S. - 1. Diante da certidão de fls. 76, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado às fls. 55. 2. Fls. 81 - Certificou-se nos autos o decurso do prazo para o Defensor constituído apresentar resposta à acusação pelo seu cliente. É certo que o prazo para apresentação da resposta à acusação é peremptório, e a preclusão temporal é instituto fundamental à segurança jurídica processual, que se opera independentemente da vontade do juízo. Ademais, conforme ressaltado na decisão de fls. 53/54, a juntada de procuração ou petições diversas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de dez dias da resposta à acusação, o qual começa a fluir da citação do réu. A propósito, verte dos autos que o réu foi citado em 28 de maio de 2025 (fls. 79) e, até a presente data, não foi apresentada resposta à acusação, sendo inequívoca a intempestividade. Posto isto, intime-se o Defensor constituído, Dr. Márcio Rogério Borges Fonseca - OAB/SP nº 342.810, a apresentar resposta à acusação, no prazo de 24 horas, sob pena de destituição por abandono, além da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração disciplinar, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal. 3. O acusado teve decretada sua prisão preventiva em 17 de janeiro de 2025, como medida necessária à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312, caput, e do artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, conforme fundamentos constantes da decisão de fls. 41/44 dos autos. O mandado de prisão foi cumprido em 24 de janeiro de 2025 (fls. 45). Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reputo subsistirem os requisitos ensejadores da prisão preventiva do acusado, sem nada a reconsiderar neste sentido até análise global da prova, posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o decreto originário. Posto isto, MANTENHO a prisão preventiva do acusado. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010591-68.2021.8.26.0066 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.P.L.B. - - A.S.L.M. - D.B. - Ante a informação de folhas 275/276, julgo extinto o presente incidente de Cumprimento de Sentença de Alimentos requerido pelas partes descritas no cabeçalho, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ALVARÁ DE SOLTURA devendo a autoridade Policial informar o seu efetivo cumprimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de responsabilidade . Ciência ao Ministério Público. A fim de possibilitar futura expedição de mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos autos, seguindo as orientações previstas nos manuais constantes no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/portalcustas. Após, expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado em favor da exequente. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LARISSA DE JESUS BELMONT (OAB 12853/RO), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), SIMONI ROCHA (OAB 2966/RO)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010110-03.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio da Silva - Auto Pecas e Mecanica Campos Me e outro - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009999-24.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Paulo Cesar de Souza - Fls. 250/251: ciência à parte interessada. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
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