Fabiano Ferreira Delmondes
Fabiano Ferreira Delmondes
Número da OAB:
OAB/SP 342826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Ferreira Delmondes possui 88 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
FABIANO FERREIRA DELMONDES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA PROCESSO: ATOrd 0010809-10.2025.5.15.0041 AUTOR: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS RÉU: 3M DO BRASIL LTDA Às partes, mediante DJEN Como determinado no despacho id 70db71a, ficam V. Sa. intimadas acerca da juntada de prontuário médico sob id 71cb203 (juntado sob sigilo, com atribuição de visibilidade às partes), podendo o(a) reclamante sobre ele manifestar-se no prazo de cinco dias e a parte reclamada por ocasião da apresentação da contestação. Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001573-98.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: LUCAS MARINHO ASSIS DA SILVA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10872a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MM Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ KENDI SHIGAKI - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, ID. f3afa4f - Trânsito em julgado em 26/03/25. ID’s. 8c3668e / 1c49ccf - Apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante. ID. dad0b5f - Manifestação da 2ª ré subsidiária - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA STELLA, sem cálculos. Declarada a revelia da 1ª ré principal – PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (em Recuperação Judicial), na sentença sob ID. 0462bf6, de forma que os prazos decorrem independe de novas intimações em face desta. Ademais, a mesma não apresentou impugnação aos cálculos do reclamante. Da mesma forma, o autor não contestou a manifestação apresentada pela 2ª reclamada (subsidiária), eis que os prazos decorrem independente de nova intimação, conforme o despacho de 09/05/25 (ID. 014a305). Considero, portanto, preclusa as suas oportunidades para se manifestarem sobre os mesmos. Do limite da condenação – Aduz a 2ª ré, que não foi observada a limitação da condenação em face da mesma, como consta nos cálculos apresentados. Ausente de contestação pelo autor. Saliente-se que a reclamada subsidiária, apresentou discordância de forma genérica e ausente de apuração dos valores que entende devidos. Destaque-se também, que da Sentença proferida (ID. 0462bf6), restou estabelecido o período limitado em relação à 2ª reclamada, qual seja, de 01/04/2024 a 19/04/2024, conforme se extrai: “É fato incontroverso que havia contrato entre as Reclamadas, de modo que o Reclamante prestou serviços para a segunda Reclamada como tomadora dos serviços. Portanto, resta caracterizada a hipótese típica de terceirização” ... “Portanto, tendo em vista a documentação juntada e considerando o depoimento do Reclamante, delimito a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada no período de 01/04/2024 a 19/04/2024”. Entretanto, não houve limitação da apuração em face da ré subsidiária. pelo reclamante, conforme acima exposto, em descompasso à decisão do julgado. Razão parcial à 2ª ré. Da atualização monetária e juros de mora – Consta que o reclamante apresentou apuração dos valores, com a aplicação da correção monetária pelo índice do IPCA-E, por todo o período dos cálculos. Concomitantemente, fez incidir a taxa SELIC, a partir de 19/05/2025, aos cálculos atualizados até 19/05/2025, conforme exposto: "Data de distribuição: 25/09/2024" ... "Tabela de correção: Correção monetária pelo IPCA-E; SELIC a partir de 19/05/2025" ... "Atualização até 19/05/2025". Entretanto, a decisão do julgado, em 14/03/25 (ID. 0462bf6), estabeleceu: "Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação devida até o ajuizamento da ação, calculada pelo IPCA-E. Após o ajuizamento da ação, observar-se-á a taxa SELIC, compreendendo, também, os juros de mora, nos termos dos artigos 879, §7º e 899, §4º da CLT, de acordo com a decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade - ADC n.º 58, em 18.12.2020,com efeito vinculante, nos termos do § 2º do artigo 102 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 9.868/99. Parâmetros estes, não observados pelo reclamante. Desta forma, considerando a data do ajuizamento da ação, em 25/09/2024, a pretensão do exequente não prospera. Isto posto, deverá o reclamante reapresentar os seus cálculos de liquidação, readequados nos termos dos fundamentos supra e em conformidade à decisão do título executivo judicial, no prazo de 08 (oito) dias. Em termos, voltem os autos conclusos para as deliberações. Se inerte a parte, aguarde-se o cumprimento da determinação supra, com o sobrestamento dos presentes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO MARIA STELLA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001573-98.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: LUCAS MARINHO ASSIS DA SILVA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10872a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MM Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ KENDI SHIGAKI - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, ID. f3afa4f - Trânsito em julgado em 26/03/25. ID’s. 8c3668e / 1c49ccf - Apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante. ID. dad0b5f - Manifestação da 2ª ré subsidiária - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA STELLA, sem cálculos. Declarada a revelia da 1ª ré principal – PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (em Recuperação Judicial), na sentença sob ID. 0462bf6, de forma que os prazos decorrem independe de novas intimações em face desta. Ademais, a mesma não apresentou impugnação aos cálculos do reclamante. Da mesma forma, o autor não contestou a manifestação apresentada pela 2ª reclamada (subsidiária), eis que os prazos decorrem independente de nova intimação, conforme o despacho de 09/05/25 (ID. 014a305). Considero, portanto, preclusa as suas oportunidades para se manifestarem sobre os mesmos. Do limite da condenação – Aduz a 2ª ré, que não foi observada a limitação da condenação em face da mesma, como consta nos cálculos apresentados. Ausente de contestação pelo autor. Saliente-se que a reclamada subsidiária, apresentou discordância de forma genérica e ausente de apuração dos valores que entende devidos. Destaque-se também, que da Sentença proferida (ID. 0462bf6), restou estabelecido o período limitado em relação à 2ª reclamada, qual seja, de 01/04/2024 a 19/04/2024, conforme se extrai: “É fato incontroverso que havia contrato entre as Reclamadas, de modo que o Reclamante prestou serviços para a segunda Reclamada como tomadora dos serviços. Portanto, resta caracterizada a hipótese típica de terceirização” ... “Portanto, tendo em vista a documentação juntada e considerando o depoimento do Reclamante, delimito a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada no período de 01/04/2024 a 19/04/2024”. Entretanto, não houve limitação da apuração em face da ré subsidiária. pelo reclamante, conforme acima exposto, em descompasso à decisão do julgado. Razão parcial à 2ª ré. Da atualização monetária e juros de mora – Consta que o reclamante apresentou apuração dos valores, com a aplicação da correção monetária pelo índice do IPCA-E, por todo o período dos cálculos. Concomitantemente, fez incidir a taxa SELIC, a partir de 19/05/2025, aos cálculos atualizados até 19/05/2025, conforme exposto: "Data de distribuição: 25/09/2024" ... "Tabela de correção: Correção monetária pelo IPCA-E; SELIC a partir de 19/05/2025" ... "Atualização até 19/05/2025". Entretanto, a decisão do julgado, em 14/03/25 (ID. 0462bf6), estabeleceu: "Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação devida até o ajuizamento da ação, calculada pelo IPCA-E. Após o ajuizamento da ação, observar-se-á a taxa SELIC, compreendendo, também, os juros de mora, nos termos dos artigos 879, §7º e 899, §4º da CLT, de acordo com a decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade - ADC n.º 58, em 18.12.2020,com efeito vinculante, nos termos do § 2º do artigo 102 da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 9.868/99. Parâmetros estes, não observados pelo reclamante. Desta forma, considerando a data do ajuizamento da ação, em 25/09/2024, a pretensão do exequente não prospera. Isto posto, deverá o reclamante reapresentar os seus cálculos de liquidação, readequados nos termos dos fundamentos supra e em conformidade à decisão do título executivo judicial, no prazo de 08 (oito) dias. Em termos, voltem os autos conclusos para as deliberações. Se inerte a parte, aguarde-se o cumprimento da determinação supra, com o sobrestamento dos presentes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARINHO ASSIS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000690-40.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: PAMELA RODRIGUES FERNANDES RECLAMADO: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9bef8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve conclusão da perícia, redesigno a audiência de instrução para o dia 04/08/2025, às 15:30. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000690-40.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: PAMELA RODRIGUES FERNANDES RECLAMADO: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9bef8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve conclusão da perícia, redesigno a audiência de instrução para o dia 04/08/2025, às 15:30. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA RODRIGUES FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000982-58.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: JOSE MIGUEL DA SILVA MARCENARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521c270 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. JANDIRA/SP, data abaixo. MATHEUS MAKIYAMA FERRACINY ANALISTA JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a Recomendação GCGJT nº. 02/2022 determino a designação da presente audiência na modalidade PRESENCIAL. Fica a audiência Una designada para o dia 11/11/2025 10:10 a ser realizada presencialmente na Vara do Trabalho de Jandira. Sua ausência poderá acarretar-lhe as cominações processuais legais, segundo o rito do processo. Ciência às partes instrumentalizada pela publicação deste despacho. Testemunhas: O modelo para intimação de testemunhas está disponível abaixo, cabendo às partes, caso queiram, utilizar-se deste recurso (art. 852-H, § 3º, da CLT e Prov. GP/CR n 13/06, art. 305 - TRT-2ª Região-SP), adequar o documento, se necessário, imprimi-lo, preenchê-lo e entregá-lo às suas testemunhas, até o máximo de três para o Rito Ordinário, e duas para o Sumaríssimo. Na ausência de convite, serão ouvidas apenas as que estiverem presentes espontaneamente. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Ao Sr(a).: ______________________________________________________________ RG ___________________Endereço: ______________________________________ __________________________________________________________________________ Fica V. Sa. intimado a comparecer na data acima mencionada, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE JANDIRA-SP, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso V.Sa., sem motivo justificado, não atenda à intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT). DATA DO RECEBIMENTO: _____/____/____ ASSINATURA DA TESTEMUNHA:____________________________ JANDIRA/SP, 11 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000584-88.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: THAIS DE OLIVEIRA MAIA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63be292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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