Leandro Martins Peres

Leandro Martins Peres

Número da OAB: OAB/SP 342831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Martins Peres possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LEANDRO MARTINS PERES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038202-88.2002.8.26.0224 (224.01.2002.038202) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Edificio Maison Giganardi - Giganardi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Banco Credibel S/A - Thiago Rogerio de Lima - Arrojo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Proceda-se ao cancelamento da hipoteca registrada sob o número 142.407 do 12o Registro de Imóveis da Capital, expedindo-se o respectivo cumprimento. Intime-se. - ADV: SANDRA MARQUES BRITO UNTERKIRCHER (OAB 113818/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), ERICK FÁBIO RODRIGUES (OAB 282086/SP), DÉCIO JOSÉ DE LIMA CORTECERO (OAB 33163/SP), GISELE SANCHES MASCAROZ LEVY (OAB 167680/SP), SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001786-74.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aldo José Caresia - JULIO RIBEIRO DOS SANTOS - Adroaldo Piton - - Angela Maria Batista Piton - - Egiane Oliveira Barros Santos - Vistos. 1) Fls. 676: cumpra a parte exequente a decisão de fls. 673, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel com averbação da penhora (fls. 508) ou manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007885-47.2023.8.26.0006 (processo principal 1011646-06.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio de Aguiar - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line (Sisbajud - teimosinha). - ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007885-47.2023.8.26.0006 (processo principal 1011646-06.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio de Aguiar - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada WILLIAM HENRIQUE DA SILVA DANTAS, CPF 403.723.178-63. Providencie a Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o valor indicado na execução (R$ 37.944,51 fls. 54), na modalidade "TEIMOSINHA", que terá a validade de um mês, ao final do qual deverá a Serventia proceder à juntada do detalhamento da ordem judicial. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo, manifeste a parte exequente acerca do resultado da pesquisa que segue. Intime-se a parte executada, de que poderá manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante recolhimento da taxa devida, caso não representada nos autos. Caso representada por advogado, fica a parte executada intimada na pessoa do mesmo, acerva de eventual valor bloqueado, (art. 854, § 2º, NCPC), a partir da publicação da presente decisão no DJE. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud, em caso positivo, deverão arquivadas em pasta própria (em caso de processo físico ou digitalizada, decretando-se o sigilo (em caso de processo digital), facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e sendo infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, providencie-se sua realização. Por oportuno, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, esgotadas as diligências acima e mediante prévio recolhimento de taxa (código 434), a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, NCPC), juntando a planilha atualizada do débito, bem como requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Ficam desde logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007885-47.2023.8.26.0006 (processo principal 1011646-06.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio de Aguiar - Relação: 0834/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line (Sisbajud - teimosinha). Advogados(s): Leandro Martins Peres (OAB 342831/SP) - ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010462-97.2023.8.26.0361 (processo principal 1009643-46.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Roberto Delício - Providencie o exequente a impressão da certidão pelo portal do SAJ (após a liberação aos autos). - ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017964-62.2023.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Irene Pinto Carvalho - - Geraldo de Jesus Carvalho Filho - - Gilberto de Jesus Carvalho - - Gerson de Jesus Carvalho - Jose Claudio Macedo - - Tereza Conelheiro Macedo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: (i) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária pelo locatário, sob pena de cumprimento coercitivo nestes próprios autos; (ii) CONDENAR os réus ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos a partir de 10/06/2023 até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos da multa moratória de 20%, correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. TJSP e de juros legais de mora de 1% ao mês desde cada vencimento, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando a atualização monetária deverá observar o disposto no artigo 389 e os juros o disposto no artigo 406, §1º, ambos do Código Civil, preservado o patrmônio da cônjuge anuente, Tereza, no que toca à sua meação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da maior sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Havendo requerimento específico e recolhido o valor das diligências (Prov. CG nº 28/2014), servirá a presente sentença como mandado de intimação para desocupação voluntária, que deverá permanecer em mãos do Oficial de Justiça, que constatando não ter havido a desocupação ou manifestação do(a) autor(a) em contrário, deverá executar de imediato o despejo coercitivo no imóvel objeto da demanda em face dos ocupantes, deixando-o livre de pessoas e coisas. Para a efetivação do ato, deverá a parte autora fornecer todos os meios necessários para a remoção dos bens encontrados no local, se os requeridos e/ou eventuais ocupantes não o fizerem; ou, após a troca das chaves do imóvel (providência a cargo do(a) requerente), tais bens poderão permanecer, devendo, nesse caso, o Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, indicando de forma pormenorizada os bens depositados, nomeando, nessa hipótese, a parte autora ou pessoa por esta indicada como depositário(a). Se necessário for, ficam desde já deferidos o reforço policial e o arrombamento para a efetivação do despejo coercitivo, servindo a presente sentença, por cópia assinada física ou digitalmente, também como ofício de solicitação ao BPM local. Novamente saliento que, para a efetivação dos autos, a parte autora deverá fornecer todos os meios necessários ao integral cumprimento. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. P.R.I. - ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), MILENA CONELHEIRO CARDOSO (OAB 236139/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP), MILENA CONELHEIRO CARDOSO (OAB 236139/SP), LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
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