Tarsilla Cury Pedroso Garcia
Tarsilla Cury Pedroso Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 342847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarsilla Cury Pedroso Garcia possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000716-13.2023.8.26.0581/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Manuel - Embargte: T. C. S. V. (Menor(es) representado(s)) - Embargda: V. L. S. (Representando Menor(es)) - Embargdo: U. de B. C. de T. M. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ART. 85, §1º, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. VERIFICOU-SE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO REFERENTE À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. PARA SANAR A FALHA, FOI ACRESCIDO AO TEXTO DO ACÓRDÃO A ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO, CONFORME § 11, DO ART. 85 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO RECONHECIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. OMISSÃO SANADA COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, §1º E §11; ART. 1.023, §2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tarsilla Cury Pedroso Garcia (OAB: 342847/SP) - Ézio Antonio Winckler Filho (OAB: 154938/SP) - Marcelo Mariano (OAB: 213251/SP) - Jose Orivaldo Peres Junior (OAB: 89794/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015710-96.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ferfisio Neurofuncional Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Ante o exposto, julgo o(s) pedido(s) procedente, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: a) declarar a inexigibilidade das cláusulas contratuais de aviso prévio e período de fidelidade no contrato de plano de saúde coletivo empresarial apólice nº 47786944 havido entre as partes, confirmando-se a tutela anteriormente concedida; e b) condenar a parte requerida à devolução de eventuais valores pagos por tais cobranças, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação. Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, com dedução do valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024). Sucumbente, condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e com juros legais de mora a partir do trânsito em julgado, conforme art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024). Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000141-06.2024.8.26.0537 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sebastiao Cordeiro de Alencar - Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - Ao/À(s) apelado/a(s), para que apresente(m) as contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação no prazo legal. - ADV: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 40399/MG), TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 179766/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030313-41.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Levy Martins dos Santos - - Nathália Martins dos Santos - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - 1. Ciência às partes do retorno dos autos ao Juízo de origem. 2. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será remetido ao arquivo definitivamente (Provimento da Corregedoria nº 16/2016). - ADV: TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), FABIANA PEIXOTO RIBEIRO (OAB 210188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002771-09.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcelo de Bona Machado - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011436-43.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaue Vinicius Palma Bezerra - - Anna Nicoli Martins de Vasconcelos Santos - Vistos. Considerando que não houve atendimento por parte do IMESC, mesmo após expedição de ofício, reiteração da cobrança via portal eletrônico, comunique-se à E. Corregedoria Geral da Justiça o ocorrido, via e-mail: dicoge@tjsp.jus.br. Na oportunidade, encaminhe-se cópia ao IMESC também nos e-mails: descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br e chefiadegabinete@imesc.sp.gov.br A mensagem deverá ser instruída com cópia do presente despacho, juntamente com o(s) ofício(s) expedido(s) ao IMESC. Aguarde-se eventuais providências por trinta dias. Intime-se. - ADV: MARILIA LOPES DOS SANTOS ALCATRÃO (OAB 361198/SP), MARILIA LOPES DOS SANTOS ALCATRÃO (OAB 361198/SP), TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977646/SP (2025/0241520-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICIPIO DE CARAPICUIBA ADVOGADO : ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA - SP260894 AGRAVADO : ANNA NICOLI MARTINS DE VASCONCELOS SANTOS AGRAVADO : KAUE VINICIUS PALMA BEZERRA ADVOGADOS : TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA - SP342847 MARILIA LOPES DOS SANTOS ALCATRÃO - SP361198 INTERESSADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : JOSÉ PAULO MARTINS GRULI - SP209511 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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