Felipe Cogni Cecon
Felipe Cogni Cecon
Número da OAB:
OAB/SP 342873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
FELIPE COGNI CECON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-94.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Carmo Celio Pereira Me - - Carmo Célio Pereira - - A.T.C. - P.M.I. - A.M.R.V. - - R.F.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre o documento acima juntado. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 43944/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002604-73.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Facioni do Nascimento - Gilberto Bernardo Ferreira Junior - Fls. 46/58: Sobre a contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Providencie o requerido a regularização da representação processual (não consta assinatura na procuração de fls. 49). - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), DENISE VIEIRA DO REGO PASSOS (OAB 276532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-66.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Aparecido Correa - Banco Bradesco S/A - Vistos. I) Fls. 374/379 e 388/391. Conhece-se dos embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 374/379), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, visam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a sentença questionada tal como lançada (fls. 357/371). II) Fl. 393. Defiro o pedido de restituição do contrato depositado em cartório (fl. 211), providenciando a serventia o necessário. III) Intimem-se. - ADV: RODRIGO BAPTISTELLA (OAB 426083/SP), FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000530-46.2025.8.26.0281 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Josimar Carlos de Lima - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSIMAR CARLOS DE LIMA (fls. 96/103) em face de sentença proferida nestes autos (fls. 87/91), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 106), a parte contrária se manifestou às fls. 112/114. É a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 93/103: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento aos embargos. Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum. Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência descabida. Ressalta-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa. O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições, omissões ou vícios no decisum. Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não é o presente recurso. Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por JOSIMAR CARLOS DE LIMA, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000432-78.2025.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Felipe Cogni Cecon - Diante do pagamento feito pela Fazenda (fl.25), bem como da manifestação da parte requerente, fls. 28, em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-94.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Carmo Celio Pereira Me - - Carmo Célio Pereira - - A.T.C. - P.M.I. - A.M.R.V. - - R.F.O. - Vistos. I) Fls. 830/831. Declarada a extinção da execução (fl. 818), promova a z. serventia o cadastramento de ordem de desbloqueio dos veículos indicados à constrição no sistema DETRAN (cf. fls. 96), via sistema RENAJUD. No mais, considerando a devolução/restituição do saldo remanescente à disposição dos autos do processo nº 0002404-93.2019.8.26.0281, cujo feito tramita neste juízo, conforme determinado na sentença (fl. 818), já que o depósito decorre do saldo do preço da arrematação, fica rejeitado o pedido de levantamento formulado pela parte executada, ressaltando-se que, persistindo o interesse, o pleito de levantamento do executado será apreciado no curso do processo mencionado, após a oitiva de outros credores que detêm penhora anotada às margens da matrícula do imóvel alienado/arrematado (matrícula nº 026967, do CRI local). II) Anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fl. 818) e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III) Intimem-se. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 43944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-94.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Carmo Celio Pereira Me - - Carmo Célio Pereira - - A.T.C. - P.M.I. - A.M.R.V. - - R.F.O. - Vistos. I) Fls. 830/831. Declarada a extinção da execução (fl. 818), promova a z. serventia o cadastramento de ordem de desbloqueio dos veículos indicados à constrição no sistema DETRAN (cf. fls. 96), via sistema RENAJUD. No mais, considerando a devolução/restituição do saldo remanescente à disposição dos autos do processo nº 0002404-93.2019.8.26.0281, cujo feito tramita neste juízo, conforme determinado na sentença (fl. 818), já que o depósito decorre do saldo do preço da arrematação, fica rejeitado o pedido de levantamento formulado pela parte executada, ressaltando-se que, persistindo o interesse, o pleito de levantamento do executado será apreciado no curso do processo mencionado, após a oitiva de outros credores que detêm penhora anotada às margens da matrícula do imóvel alienado/arrematado (matrícula nº 026967, do CRI local). II) Anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fl. 818) e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III) Intimem-se. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 43944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002258-47.2022.8.26.0281 (processo principal 1002605-34.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Vivorio Marques Rodrigues - Br Automatic Auto Center e outro - NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) documento(s) acima juntado(s). - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011912-92.2024.8.26.0053 (processo principal 1500022-19.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Carmem Sílvia Benez - Decorrido o prazo concedido, requer-se à parte exequente que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, em um período de 05 (cinco) dias. Na hipótese de silêncio, os autos serão arquivados, conforme preconizado na decisão anteriormente proferida. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006364-64.2024.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Sidney Aparecido Franco - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA PARA TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PUIL Nº 1501/SP DO STJ. O CONDUTOR ASSUMIU A INFRAÇÃO COM DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E DECLARAÇÃO/DOCUMENTOS DA EMPRESA DE QUE O AUTOR ESTAVA EM HORÁRIO DE TRABALHO. INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO. É CASO DE TRANSFERIR O REGISTRO E PONTUAÇÃO DA INFRAÇÃO PARA O PRONTUÁRIO DO REAL INFRATOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Cogni Cecon (OAB: 342873/SP)
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