Graziella Aparecida Dias Da Silva

Graziella Aparecida Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 342878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziella Aparecida Dias Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000748-12.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Beatriz Garcia da Silveira - Sthefani Gonçalves Balbino - Intimem-se as partes para que desconsiderem o ato ordinatório de fl 183 e a publicação dele advinda. - ADV: RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP), SABRINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 352502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000748-12.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Beatriz Garcia da Silveira - Sthefani Gonçalves Balbino - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação para a parte EXECUTADA providenciar, no prazo de 05 dias, o preenchimento do Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico - vide Certidão de fl 182. Nada Mais. Amparo, 14 de julho de 2025. Eu, ___, Ana Maria Conti Lopes, Terceiros, elaborei e Ana Paula Marcondes de Almeida conferiu e assinou. - ADV: RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP), SABRINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 352502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-05.2016.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.B.T. - M.C.O. - e tendo em vista a inércia do autor em providenciar o regular andamento do feito, embora devidamente intimado e alertado das consequencias de sua inércia (fls.439, 445/446 e 447), com fulcro no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de seu patrono, nos termos do artigo 485, §2º, do Novo Código de Processo Civil, observando que inexiste citação válida da parte requerida. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: PAULO HENRIQUE VERGINI (OAB 378675/SP), GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP), JOSÉ FAUZI HARRIZ (OAB 161673/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003323-90.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.E.P.N. - M.N.J. - Intimação do defensor do requerente para manifestar sobre a contestação apresentada pelo requerido. Defensor do requerido devidamente cadastrado no sistema SAJ,. - ADV: TALITA SILVA CORREIA (OAB 463635/SP), GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004092-69.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Lucia Ribeiro - Banco Agibank S/A - 1- Os autos já se encontram sentenciados. Eventual descumprimento do julgado deverá ser noticiado e executado em incidente apropriado. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIOLA DE MATOS CASAGRANDE (OAB 457677/SP), GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000748-12.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Beatriz Garcia da Silveira - Sthefani Gonçalves Balbino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), SABRINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 352502/SP), GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003447-64.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: EVERALDO LUCIO MORANDIN Advogados do(a) AUTOR: GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA - SP342878, VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA - SP167940 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BRAGANçA PAULISTA, na data da assinatura eletrônica.
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