João Leonardo Fernandes Da Silva

João Leonardo Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 342882

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Leonardo Fernandes Da Silva possui 190 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 190
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJMG
Nome: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002169-16.2022.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: João Leonardo Fernandes da Silva - Apelada: Maria Antonia Valentina Belli - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VERBAL AUTOR QUE, EMBORA TENHA CONSTADO COMO OUTORGADO NA PROCURAÇÃO, JUNTAMENTE COM OUTRA ADVOGADA, PARA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES DA RÉ, NÃO CONSTOU DO CONTRATO DE HONORÁRIOS, CELEBRADO ENTRE A RÉ E A ADVOGADA QUE EFETIVAMENTE PRESTOU OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A ATUAÇÃO SOMENTE DA OUTRA ADVOGADA COMO PATRONA DA RÉ - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC AÇÃO IMPROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO DESPROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Leonardo Fernandes da Silva (OAB: 342882/SP) (Causa própria) - Renata Aparecida Giocondo (OAB: 218138/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002169-16.2022.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: João Leonardo Fernandes da Silva - Apelada: Maria Antonia Valentina Belli - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VERBAL AUTOR QUE, EMBORA TENHA CONSTADO COMO OUTORGADO NA PROCURAÇÃO, JUNTAMENTE COM OUTRA ADVOGADA, PARA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES DA RÉ, NÃO CONSTOU DO CONTRATO DE HONORÁRIOS, CELEBRADO ENTRE A RÉ E A ADVOGADA QUE EFETIVAMENTE PRESTOU OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A ATUAÇÃO SOMENTE DA OUTRA ADVOGADA COMO PATRONA DA RÉ - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, I, DO CPC AÇÃO IMPROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO DESPROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Leonardo Fernandes da Silva (OAB: 342882/SP) (Causa própria) - Renata Aparecida Giocondo (OAB: 218138/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010851-38.2025.5.15.0048 distribuído para Vara do Trabalho de Porto Ferreira na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002609-75.2023.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: E. A. M. - Apelado: M. E. de S. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEA SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E A RECONVENÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, REPARTINDO OS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA, MAS OBSERVANDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O AUTOR RECORRE, ALEGANDO ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA EM SUA CAPACIDADE ECONÔMICA DEVIDO A CRISE FINANCEIRA E PROBLEMAS DE SAÚDE, E SOLICITA A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1/3 DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DE ALEGADA ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E (II) A MANUTENÇÃO OU REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA É DEVIDA APENAS ÀQUELES COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME ART. 98 DO CPC. O AUTOR NÃO DEMONSTROU HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, POIS SUA RENDA MENSAL É INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE.4. QUANTO À REVISÃO DOS ALIMENTOS, NÃO FOI COMPROVADA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DA PENSÃO. A NECESSIDADE DAS FILHAS PERSISTE, E O AUTOR POSSUI CAPACIDADE DE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DELAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA É INDEVIDA QUANDO NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. 2. A REVISÃO DE ALIMENTOS REQUER PROVA DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 98, ART. 99, § 3º; CC, ART. 1.694, § 1º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciane Eleuterio (OAB: 114220/SP) - João Leonardo Fernandes da Silva (OAB: 342882/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003063-21.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Henrique Izaias de Amorim - - Maria Eduarda Izaias Marrichi - Irmandade de Misericordia de Porto Ferreira - - Gilmara M Lima - - Douglas Francisco Russo - Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca do certificado às fls. 464 e nos termos do r. Despacho de fls. 461. - ADV: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP), JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP), MAURICIO SPONTON RASI (OAB 438153/SP), LEONARDO VEIGA MACHADO LOPES DA SILVA (OAB 447402/SP), ANA ICHIKIHARA (OAB 471720/SP), CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002951-52.2024.8.26.0472 - Guarda de Família - Guarda - D.R. - V.A.C. - Fls. 116/123: Manifestem as partes sobre a avaliação psicológica, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP), INÊS ARANTES MIOTTI (OAB 80458/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000882-64.2024.8.26.0472 (processo principal 1000938-80.2024.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.P.B. - J.L.S. - 1 - Fls. Retro: Considerando que a sentença prolatada nos autos principais cuidou de reduzir os alimentos à serem pagos à Exequente para 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo, sendo certo que cabe ao ora Executado o pagamento mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, entendo que deve ser observada a Súmula 621 do STJ, a qual prevê que "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". Nesse sentido, o E. TJSP: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Valores cobrados com base no título, sem levar em consideração a sua revisão Inadmissibilidade Sentença proferida em ação revisional que produz efeitos após a citação Súmula 621 do STJ Inexistência de trânsito em julgado na ação revisional Irrelevância - Recursos cabíveis que não são dotados de efeito suspensivo - Efeitos que prescindem de trânsito em julgado Cálculo do executado não impugnado Impugnação acolhida - Recurso provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141021-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bariri - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022) Assim sendo, os alimentos provisórios ora cobrados por força do inadimplemento do executado devem ter seus valores readequados, para observar o quantum disposto na sentença, que retroage à data de citação do réu. Isto posto, considerando que em consonância com o ora determinado, ACOLHO a impugnação do executado de fls. 101/103, bem como HOMOLOGO a planilha de débitos por ele apresentada às fls. 104. 2 - Diante dos depósitos realizados às fls. 105/106, suficientes para quitar o débito exequendo, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente dos valores depositados, conforme Formulário de fls. 122. 4 - Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, definitivamente, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Porto Ferreira, 02 de julho de 2025. - ADV: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
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