Kátia Lais Fernandes

Kátia Lais Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 342889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kátia Lais Fernandes possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: KÁTIA LAIS FERNANDES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000002-49.2024.8.26.0571 (apensado ao processo 1501990-83.2024.8.26.0624) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Crimes contra a liberdade pessoal - H.G.S. - J.A.P.A.S. - Vistos. Considerando o desfecho do feito principal (autos nº 1501990-83.2024.8.26.0624), a manutenção da medida outrora concedida não se faz mais necessária. Com efeito, nos autos supramencionados (fls. 75/78), concluiu o Parquet que: "Não vislumbro novas diligências e, por todo o exposto, r. o ARQUIVAMENTO do feito, adotando-se as cautelas de estilo com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal." Nestes termos, e considerando a ausência de risco atual ou iminente à ofendida, REVOGO as medidas protetivas concedidas. Procedam-se as devidas anotações e comunicações e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CMP. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500202-97.2025.8.26.0624 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.C.O. - Vistos. Acolho o bem lançado parecer ministerial como razão de decidir e, em conseqüência, HOMOLOGO a REMISSÃO concedida ao(a) adolescente L. H. DA S. S., nos termos do artigo 126 e 181 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de exclusão do processo. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. No mais, cumpra-se a deliberação da sentença de fls. 102 no tocante ao perdimento do valor apreendido em favor do FUNAD. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004391-37.2021.8.26.0624 (processo principal 1004615-26.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.C.P.S. - - Y.V.C.B. - L.P.B. - * Manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento integral do débito, mo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004391-37.2021.8.26.0624 (processo principal 1004615-26.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.C.P.S. - - Y.V.C.B. - L.P.B. - * Manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento integral do débito, mo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001873-28.2019.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clotilde Beu da Silva - Manifeste em termos de prosseguimento, em 15 dias - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003126-12.2023.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.T. - G.F.S. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) decretar o divórcio de R.B.T. e G.F.S., colocando termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio; b) os bens do casal, descritos na inicial, deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes, facultada a compensação; c) a requerida passara a usar o nome de solteira. d) atribuir a guarda da filha do casal, E.C.T.F., à genitora; e) fixar os alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo, inclusive sobre o 13º salário, férias, eventuais horas extras e adicionais, excluindo-se a incidência sobre o terço constitucional das férias. Os pagamentos serão feitos mediante descontos diretamente na folha de pagamento do alimentante e depositados na conta em nome da genitora da alimentada. Em caso de desemprego ou de emprego autônomo ou informal, fixo os alimentos em favor da filha menor em 50% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação e que deverão ser depositados pelo requerido até o dia 10 de cada mês, em conta corrente em nome da requerente. O regime de visitas se dará como acima especificado. Quanto ao pedido de fls. 378 e seguintes, este deverá ser analisado em ação autônoma. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Tatuí/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 115493 01 55 2018 2 00078 078 0021567-34, a necessária averbação. ESTA SENTENÇA deverá estar acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Oficie-se à empregadora do requerido para que providencie os descontos em folha de pagamento com depósito diretamente na conta da genitora da autora. Em razão da sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$500,00, nos termos do artigo 85, 8º, do CPC, observada a gratuidade processual deferida. Arbitro os honorários do dativo nomeado no limite máximo da tabela PGE, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos. Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.. P.I.C.e ciência ao MP. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002986-41.2024.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. e outro - E.F.S. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. de A. S., e F. de. A. S. representado por sua genitora E. A. De A., em face de E. F. dos. S., para o fim de majorar a pensão alimentícia paga pelo requerido aos requerentes, no valor de um salário-mínimo, em depósito de conta corrente de titularidade da genitora dos menores. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, a qual fica deferida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, ultimadas as derradeiras anotações, não havendo custas em aberto, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P. I. C. - ADV: KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP), JOSÉ NUNES BENTO NETO (OAB 328349/SP)
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