Miliam Hidefira

Miliam Hidefira

Número da OAB: OAB/SP 342898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miliam Hidefira possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: MILIAM HIDEFIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (17) INTERDIçãO (4) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008152-81.2025.8.26.0577 (processo principal 1000278-62.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.H. - D.B.A. - Vistos. Os honorários provenientes da condenação por sucumbência ou arbitramento, conforme estabelece o art. 23 , da Lei nº 8.906 /94, pertencem ao advogado, pois este tem direito autônomo para executar a sentença quanto à verba honorária. No entanto, possível a correção de ofício do polo ativo. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. 1) Intime-se o devedor, através de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado pela parte credora à página 06, acrescidos de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2) Não sendo tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do art. 523 do CPC). 3) Além das consequências supra especificadas, o não pagamento do débito no prazo legal acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, expedindo-se o respectivo mandado, nos termos do §3º do artigo 523 do CPC, nomeando o executado como depositário e intimando-o, com lavratura do respectivo auto. 4) O devedor deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do Código de Processo Civil. 5) A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026575-77.2022.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Afonso Cocenza - - Ariane dos Santos Cocenza - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001168-80.2024.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - A.U.C.S. - Intime-se a parte autora, pessoalmente por carta e, caso infrutífero, por Oficial de Justiça, para dar prosseguimento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036835-19.2022.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.G.A. - - A.R.A.A. - P.G.A. - Providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão de registro de curatela (CRPN) no prazo de 30 dias. Após, ao arquivo. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), ALDRIA APARECIDA FERREIRA CASTRO (OAB 178741/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025210-85.2022.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.F.A. - - A.F.A. - L.T.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com análise do mérito, para o fim de DECRETAR a interdição do requerido LUIZ TAKEO ARAKI, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, exclusivamente de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, III, 1.767, II, do Código Civil e, de acordo com o disposto no artigo 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe os requerentes GENY FREITAS ARAKI e ANDRÉ FREITAS ARAKI para o exercício da curatela. Diante do reconhecimento de incapacidade relativa do requerido, a curatela limitar-se-á à prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, tais como, comprar, vender, contrair empréstimos, doar, receber ou dar quitação, transigir, outorgar mandato para fins patrimoniais, dentre outros. Caberá aos autores a observância dos deveres legalmente impostos ao curador, na forma do que determinam os artigos 1.740 a 1.762 do Código Civil, bem como a prestação de contas anuais, por meio de incidente em apenso, nos termos da fundamentação. Dispenso a prestação de caução pelos Curadores e mantenho a determinação de prestação de contas, de forma anual, em autos apartados, em atenção ao disposto no art. 84, §4º, da lei n. 13.146/2015. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pelos curadores, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem como de cópias dos assentos de casamento e/ou nascimento do curatelado, como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a pessoa do curador imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Requisite-se ao Cartório de Imóveis o registro da presente sentença na Matrícula nº 190.917 (fls. 38/42), dos imóveis da qual o réu é coproprietário, para proteção desse direito. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao sistema informatizado, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Havendo designação de advogado pelo Convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários, conforme atuação do advogado, independente de requerimento. Dispensa-se a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037569-96.2024.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.D.S. - 1) Os autos não estão prontos para julgamento. 2) Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita pleiteiados pelo requerente. Com efeito, a parte além de residir em bairro nobre desta Comarca demonstrou ao longo do processo que poderá arcar com as custas que são devidas, não se enquadrando dentro do conceito de hipossuficiência que autorize o benefício. 3) Proceda assim a parte requerente ao regular recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 4) Revendo posicionamento anterior deste Juízo, deverá a parte autora providenciar a emenda à inicial para incluir o pedido de autorização judicial para a contratação de advogado, em conjunto com o pedido principal. Deverão ser juntados aos autos a cópia do contrato de honorários e informado o valor cobrado para a prestação do serviço, a fim de demonstrar o atendimento aos interesses do incapaz. Após, com a manifestação do MP, a contratação poderá ser autorizada ou até mesmo, ratificada, nos termos dos art. 1.748, V e parágrafo único do CC. 5) Com o cumprimento do que determinado acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos ao final. Para tais desideratos, converto o julgamento em diligências. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019291-13.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Bianca Serra Pugliesi Pires - - Fabio Jeandro Souza Magalhães - - Luiza Serra Pugliesi Souza Magalhães - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de alvará para alienação e transferência de veículo (Nissan Kicks, cor vermelha, placa FTM1E41, renavam 01258869605) de menor portadora de deficiência física. Com o valor da venda os tutores pretendem adquirir outro veículo 0km da mesma marca e modelo. - ADV: MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 342898/SP)
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