Alessandra Maria Zanoto Lima Rocha
Alessandra Maria Zanoto Lima Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 342913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Maria Zanoto Lima Rocha possui 131 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT6, TRT2
Nome:
ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA ROCHA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023681-69.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Anselmo Luiz Sabo - Silvia Cristina Bonifácio - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. - ADV: ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP), ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006656-26.2024.8.26.0068 (processo principal 1012193-20.2023.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Ferreira Soares Feitosa - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão retro, procedi protocolo de bloqueio referente penhora on line, junto ao sistema SISBAJUD, no qual se verificou a inexistência de saldo (zerado), conforme pesquisa anexa. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000927-70.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1004498-66.2022.8.26.0127) (processo principal 1004498-66.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Legacy Incorporadora LTDA - - Central Park Urbanismo e Administração LTDA - Igor Santana Sanchez - - Maria Aparecida dos Santos Santana - - Daiane Coelho da Silva - Certifico e dou fé que somente foi depositada pela Nu Pagamentos - IP a quantia de R$ 3.075,94 (do total de R$ 6.535,04 bloqueado aos 15/05/2025 em conta bancária mantida pela executada MARIA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA [cumprida totalmente ou parcialmente - bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez] - protocolo SISBAJUD nº 20250034634083 - vide fl. 366 e 579/580), depositado aos 16/07/2025 na parcela 1 da conta judicial 2100117666842 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072025000072199118) - vide fls. 582/583 e 584/595, vindo resposta por meio do sistema SISBAJUD de "Venda, liquidação e/ou resgate não realizados devido a bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez". - ADV: ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), PAULO EDUARDO DEVITO TRIGO (OAB 341900/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP), ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000426-55.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO DE LE RECLAMADO: A S COMUNICACAO VISUAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ad9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JEAN CARLOS DE MORAIS DESPACHO Vistos Acolho o pedido para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Intimem-se os sócios alistados a apresentarem defesa no prazo legal. ELISANGELA AVELINO NASCIMENTO DE FRANCO CPF 156.787.078-33 RUA FRANCISCO DE BARROS COBRA , 340, JARDIM NOSSA SENHORA DE FATIMA - JANDIRA - SP - 06624-020; FLAVIO CESAR AVELINO CPF: 177.551.288-65 RUA WERNER GOLDBERG , 77 , Apto 115, JARDIM TUPANCI - BARUERI - SP - 06414-025 Citem-se os suscitados. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIGANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000426-55.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO DE LE RECLAMADO: A S COMUNICACAO VISUAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ad9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JEAN CARLOS DE MORAIS DESPACHO Vistos Acolho o pedido para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Intimem-se os sócios alistados a apresentarem defesa no prazo legal. ELISANGELA AVELINO NASCIMENTO DE FRANCO CPF 156.787.078-33 RUA FRANCISCO DE BARROS COBRA , 340, JARDIM NOSSA SENHORA DE FATIMA - JANDIRA - SP - 06624-020; FLAVIO CESAR AVELINO CPF: 177.551.288-65 RUA WERNER GOLDBERG , 77 , Apto 115, JARDIM TUPANCI - BARUERI - SP - 06414-025 Citem-se os suscitados. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO DE LE
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002430-75.2021.4.03.6144 AUTOR: SERGIO ALBINO ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA ROCHA - SP342913 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009078-27.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Claudia Minetto - Amanda dos Santos Lira Gonzaga - - Willian da Silva Gonzaga - Vistos. Verifico ser o caso de acolhimento dos embargos de declaração, em razão de erro material identificado. Com efeito, não houve inércia por parte da exequente, mas sim dos executados, que deixaram de atender ao chamado do Juízo para ratificação do acordo extrajudicial informado nos autos. Diante disso, reconsidero a sentença de págs. 43/44, afastando a extinção do processo. Intime-se a parte exequente para que esclareça o interesse no prosseguimento do feito, informando se os pagamentos mencionados às págs. 22/24 foram efetivamente realizados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP), ALESSANDRA MARIA ZANOTO LIMA (OAB 342913/SP), WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP)
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