Aila Cristina Nicolletti Otterço
Aila Cristina Nicolletti Otterço
Número da OAB:
OAB/SP 342919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aila Cristina Nicolletti Otterço possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
AILA CRISTINA NICOLLETTI OTTERÇO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003206-96.2025.8.26.0664 (processo principal 1001119-24.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.T.N. - - G.T.N. - Vistos. Diante da natureza da ação, concedo os benefícios da Justiça Gratuita (art. 7º, inciso III, lei estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Anote-se. Intime-se a parte executada L. D. S. N., pessoalmente, por mandado, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para que pague, em 03 (três) dias úteis, o débito alimentar no valor de R$1.543,93, devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP), AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500180-37.2025.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JONAS DA SILVA TEODORO - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do C[odigo de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JONAS DA SILVA TEODORO pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 132 e Art. 330 e Art. 311 § 2º, III todos do(a) CP e Art. 309 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito ordinário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta à acusação, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Doutor(a) Aila Cristina Nicoletti Otterço, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão das informações sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e a praxe de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 3.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser cumprido e devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 3.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 4) Intime-se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) ou constituído(a), via DJE, para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, indicando na peça, se houver, rol de até 08 testemunhas, devidamente qualificadas e com número de telefone ou celular para contato indicados, ressalvada a hipótese de não haver outras provas a ser postulada, quando a defesa poderá ser apresentada em audiência. 4.1) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 4.2) Se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 4.3) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 5) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP. 6) Na mesma linha de entendimento em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20/08/2025 às 16:05h. 6.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 6.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 6.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 6.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados. 8) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 8.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 9) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 9.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 9.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 9.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e Testemunhas: - Qualificação Completa da Parte Terceira Selecionada << Informação indisponível >>; - PM ALEXANDRE OLIVEIRA MIGUEL, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 32284516, CPF 215.846.178-02, pai ORIVALDO MIGUEL, mãe FAUDENIR DE LOURDES OLIVEIRA, nascido em 30/06/1980, de cor Branco, natural de Votuporanga-SP. Outros dados: comercial - (17) 34245323, Minas Gerais, Batalhão da PM, CENTRO - CEP 15500-003, Votuporanga-SP, Fone 3421-5323 PM WILLIAN ROMBI, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 42.901.442, CPF 327.661.668-82, pai VALDIR ROMBI, mãe SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ROMBI, nascido em 21/11/1986, de cor Branco, natural de Votuporanga-SP, Rua Minas Gerais, 3538, Patrimonio Novo - CEP 15500-003, Votuporanga-SP; 10) Junte(m)-se a(s) folha de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s) e, se menor de 21 anos, também de antecedentes infracionais. 10.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 11) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 12) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 13) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência. - ADV: AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002355-40.2025.8.26.0664 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.K.G.F. - Manifeste-sea parte exequente em termos de prosseguimento.[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505801-62.2023.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Amanda Oliveira de Lima - Vistos. F. 113: Para regularização da situação da ré junto ao BNMP, expeça-se alvará de soltura clausulado nos moldes informados pela serventia. Intimem-se. - ADV: AILA CRISTINA NICOLLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003155-85.2025.8.26.0664 (processo principal 1006841-10.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Danilo Assis de Souza - Deverá a parte autora recolher o valor de R$ 396,90 (trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos) (1.323 x 0,30), referente à taxa da publicação do edital, Guia FEDTJ, cód. 435-9, prazo 10 dias. - ADV: AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003106-78.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Kawane Nayara da Costa - Vistos. O acórdão condenatório transitou em julgado (f. 605). Desta forma, verifique a serventia se o(a)(s) ré(u)(s) está(ão) preso(a)(s) ou em liberdade. Se o(a)(s) sentenciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, não será necessária a expedição de mandado mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, devendo a Serventia proceder à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com a consequente emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Se o(a)(s) sentenciado(a)(s) estiver(em) preso, expeça-se mandado de prisão no regime semiaberto e o encaminhe ao estabelecimento prisional em que recolhido. Num ou noutro caso, comunique-se ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) d. Defensor(a) Dativo(a), caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) tenha(m) sido assistido(a)(s) por um(a). Expeça(m)-se certidão(ões) da(s) pena(s) de multa e se intime(m) o(a)(s) sentenciado(a)(s) Kawane Nayara da Costa, servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser(em) instruído(s) com o(s) respectivo(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa, para que, no prazo de 10 dias, realize o seu pagamento, mediante transferência do valor integral ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, agência 1897-X, conta corrente n. 139.521-1, do Banco do Brasil, comprovando-o nos autos, em igual prazo. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça certificar as condições socioeconômicas do(a)(s) sentenciado(a)(s), descrevendo: a) as condições de seu imóvel e de moradia; b) a existência de veículos automotores; c) a existência, o número e a idade de filhos; d) a atividade profissional/trabalho exercido/a pelo(a) sentenciado(a); e) outras informações relevantes acerca de sua capacidade econômica. Tais informações, caso o(a)(s) ré(u)(s) esteja(m) preso(a)(s), deverão ser obtidas de forma indireta, a partir de suas declarações. Escoado in albis o prazo para pagamento da pena de multa, devolvam-se os autos ao Ministério Público para análise do caso à luz do Tema 931 do E. Superior Tribunal de Justiça. e se confira vista dos autos ao Ministério Público para que promova à sua execução. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedida a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação e se remetam os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: AILA CRISTINA NICOLLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP), WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003155-85.2025.8.26.0664 (processo principal 1006841-10.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Danilo Assis de Souza - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por edital (com prazo de 20 dias), para, em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pela parte exequente - fls. 02/04, importa em R$ 5.587,73. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. A parte exequente deverá apresentar a minuta do edital em 15 dias. Com a apresentação, a serventia deverá elaborar o cálculo referente aos caracteres, observando que não poderá haver falta ou excesso de espaços entre palavras e, após, a interessada deverá recolher a taxa pertinente à publicação do edital no Diário Oficial (Guia FEDTJ, cód. 435-9), no prazo de 10 dias, após a intimação. Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença, fica autorizada a publicação do edital de intimação apenas uma vez no Diário Oficial. Int. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), AILA CRISTINA NICOLETTI OTTERÇO (OAB 342919/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
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