Lenita Zampieri Do Nascimento
Lenita Zampieri Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 343014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lenita Zampieri Do Nascimento possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPA
Nome:
LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002205-51.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 24/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002194-22.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FELIPE CASTELLS PAULIN ADVOGADO(A) : LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB SP343014) DESPACHO/DECISÃO São Paulo, 24 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002205-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FELIPE CASTELLS PAULIN ADVOGADO(A) : LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB SP343014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cancele-se a distribuição do feito. Em pretendendo a parte a instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá ela, no prazo de cinco dias, direcionar o seu pedido digitalmente na forma de cumprimento de sentença (código 156), apresentando claro e preciso pedido, no mesmo sistema que corre o processo originário (e-SAJ). Alerto, ainda, que as medidas executivas serão adotadas nos autos que doravante se formarão, devendo o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número atribuído ao incidente de cumprimento de sentença; reforço que deverá o credor atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Int. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090088-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Scaburi Marques Varela - - Rodrigo Scaburi Marques Varela - - Gabriel Scaburi Marques Varela - - Victor Ferreira Alves - Vistos. Fls. 30/32: Recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte executada para, no prazo 3 dias, efetuar o pagamento do débito no valor indicado na inicial (R$ 137.159,24), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito. (Caso se trate de débito condominial, ficam incluídas no débito em execução as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento - Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial). Redução dos honorários Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade (5%). Embargos à execução O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único). Parcelamento No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais. A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito. Penhora Em caso de citação por mandado e de terem sido recolhidas custas para duas diligências, o Sr. Oficial deverá permanecer com o mandado após a citação para, se não for efetuado o pagamento no prazo, retornar ao local e proceder à penhora e avaliação de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Caso não tenha condições técnicas de proceder à avaliação, deverá certificar a circunstância. Realizada a penhora, deverá a parte executada titular do bem ou bens ser intimada pelo Sr. Oficial. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Arresto executivo Em caso de citação por mandado, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o executado, deverá arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, caso em que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252 e 254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Certidão premonitória Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1090088-87.2025.8.26.0100, à 39ª Vara Cível, do Foro Central Cível em que são partes: parte autora/exequente: Bruno Scaburi Marques Varela, Rodrigo Scaburi Marques Varela, Gabriel Scaburi Marques Varela e Victor Ferreira Alves, e parte ré/executado: One Serviços Digitais S/A, cujo valor da causa é: R$ 137.159,24 CENTO E TRINTA E SETE MIL E CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta Precatória: Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta/carta precatória/mandado. Caso a modalidade de citação seja a da carta precatória, caberá à parte exequente a comprovação da distribuição dela, no prazo de trinta dias. Classificação das petições: Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intime-se. - ADV: LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090088-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Scaburi Marques Varela - - Rodrigo Scaburi Marques Varela - - Gabriel Scaburi Marques Varela - - Victor Ferreira Alves - Vistos. Fls. 30/32: Recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte executada para, no prazo 3 dias, efetuar o pagamento do débito no valor indicado na inicial (R$ 137.159,24), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito. (Caso se trate de débito condominial, ficam incluídas no débito em execução as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento - Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial). Redução dos honorários Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade (5%). Embargos à execução O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único). Parcelamento No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais. A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito. Penhora Em caso de citação por mandado e de terem sido recolhidas custas para duas diligências, o Sr. Oficial deverá permanecer com o mandado após a citação para, se não for efetuado o pagamento no prazo, retornar ao local e proceder à penhora e avaliação de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Caso não tenha condições técnicas de proceder à avaliação, deverá certificar a circunstância. Realizada a penhora, deverá a parte executada titular do bem ou bens ser intimada pelo Sr. Oficial. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Arresto executivo Em caso de citação por mandado, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o executado, deverá arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, caso em que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252 e 254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Certidão premonitória Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1090088-87.2025.8.26.0100, à 39ª Vara Cível, do Foro Central Cível em que são partes: parte autora/exequente: Bruno Scaburi Marques Varela, Rodrigo Scaburi Marques Varela, Gabriel Scaburi Marques Varela e Victor Ferreira Alves, e parte ré/executado: One Serviços Digitais S/A, cujo valor da causa é: R$ 137.159,24 CENTO E TRINTA E SETE MIL E CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta Precatória: Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta/carta precatória/mandado. Caso a modalidade de citação seja a da carta precatória, caberá à parte exequente a comprovação da distribuição dela, no prazo de trinta dias. Classificação das petições: Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intime-se. - ADV: LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP)
-
Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba DECISÃO PJe: 0800720-26.2022.8.14.0024 Requerente Nome: MONALIZA BECHARA LEITE Endereço: Travessa Décima, 839, Jardim das Araras, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-290 Requerido Nome: LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 131, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 VISTOS. DECIDO. Considerando que mesmo intimada a realizar o recolhimento do preparo para propositura de recurso inominado, a parte recorrente permaneceu silente, motivo pelo quando DECLARO DESERTO O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO NOS AUTOS e determino certificado o trânsito em julgado na presente decisão. Passo a análise do pedido de cumprimento de sentença oposto pela parte vencedora. A interpretação sistemática dos dispositivos da Lei nº 9.099/95 leva à conclusão de que, no Sistema dos Juizados Especiais, a hipótese de condenação à verba honorária em primeiro grau de jurisdição, seja na fase de conhecimento, seja na fase de cumprimento de sentença, está restrita à litigância de má-fé (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), não sendo compatível com a legislação especial a fixação de honorários em cumprimento – provisório ou definitivo – de sentença com base no § 1º do art. 523 ou no art. 827, ambos do CPC/2015, seja de maneira isolada, seja com cumulação com o art. 520 do mesmo diploma legal. Ressalte-se que, com a vigência do CPC/2015, o entendimento jurisprudencial acerca da incompatibilidade do § 1º do art. 523 do CPC/2015 com o Sistema dos Juizados Especiais permaneceu, sendo consagrado pelo Enunciado nº 97 do FONAJE, que a seguir transcrevemos: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Desta forma, indevidos os honorários requeridos neste cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte Exequente para adequar o cálculo, com a retirada dos honorários em fase de cumprimento de sentença, bem como apresentar planilha de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090088-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Scaburi Marques Varela - - Rodrigo Scaburi Marques Varela - - Gabriel Scaburi Marques Varela - - Victor Ferreira Alves - Vistos. Emende o autor a petição inicial, a fim de providenciar a regularização de sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada pelas partes interessadas. Diante da existência de irregularidade na representação processual, promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o saneamento do vício acima apontado. Em caso de inércia, o feito será julgado extinto por falta de pressuposto processual. Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP), LENITA ZAMPIERI DO NASCIMENTO (OAB 343014/SP)
Página 1 de 2
Próxima