Mariana Gimenez
Mariana Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 343037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Gimenez possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MARIANA GIMENEZ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-81.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafaelly Suzeine Ferrari Ribeiro - Rodrigo Oliveira da Cunha - - Elisabete Carmo de Oliveira - Gabriel dos Santos Marostica - 1- Tendo encerrado o período de vigência da ordem de bloqueio de valores feito junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, retirei o sigilo das peça de fls. 747/752. 2- Fls. 753/760: ciência a Credora quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio de valores (VALOR TOTAL BLOQUEADO - R$ 113,19). - ADV: LISIENE APARECIDA DA SILVA JERONIMO (OAB 369937/SP), ÉRICA PAES PRADO BORDIGNON (OAB 343719/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-69.2023.8.26.0443 - Guarda de Família - Guarda - G.A.G.P. - D.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo psicológico juntado. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001059-18.2024.8.26.0443 (processo principal 1002081-02.2021.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleide da Rosa Ferreira - Rafael Martinho dos Santos Pires - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da pesquisa Sisbajud realizada. - ADV: CLEBER PEREIRA BALESTERO (OAB 443410/SP), EDERSON AYRES LEITE (OAB 405287/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5016837-87.2023.4.03.6315 RELATOR: 35º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: SUELI APARECIDA JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIANA GIMENEZ - SP343037-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Recurso da parte autora em face da sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício por incapacidade. Aduz, em síntese, que a documentação médica acostada aos autos comprova sua incapacidade laboral. Segundo narra, é portadora de hemangioma gigante e cisto hepático, tendo passado por diversas internações. Alega que o magistrado sentenciante não levou em consideração observação do perito, que constatou a necessidade de inserção em programa de reabilitação profissional. Afirma que o seu prognóstico é péssimo, com improvável possibilidade de reversão, fato que, somado à idade avançada e natureza do trabalho habitual, denota a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho (id. 312122836). Decido. II - VOTO Para a concessão do benefício de auxílio-doença, necessário o cumprimento dos requisitos previstos no art. 59 da Lei 8.213/91: carência (salvo exceções legais), qualidade de segurado e incapacidade total e temporária para o trabalho habitual. Já a aposentadoria por invalidez está regulamentada no art. 42 da Lei 8.213/91: ‘A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição’. No caso em tela, a parte autora possuía 51 anos na data da perícia e declarou que exercia a profissão de empregada doméstica. Apontou a perícia médica judicial (id. 312122830): Portanto, não restou demonstrada situação de incapacidade laborativa total, cumprindo ressaltar que a existência de doença não se confunde com efetiva incapacidade, pois muitos são passíveis de controle e tratamento. Malgrado este juízo não olvide que o perito médico judicial tenha sugerido reabilitação profissional, este expressamente consignou que a autora não se encontra totalmente incapacitada para sua atividade habitual, tendo constatado, em verdade, a existência de maior dispêndio de energia, hipótese que não enseja a concessão de auxílio por incapacidade temporária, tampouco aposentadoria por incapacidade permanente. Também não há que se falar em concessão de auxílio-acidente, porquanto a redução da capacidade laboral não decorre de acidente de qualquer natureza, bem como tendo em vista que a autora está vinculada ao RGPS como contribuinte individual, segurado que não faz jus ao auxílio-acidente, diante da vedação legal contida no art. 18, § 1º da Lei 8.213/91. Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo (artigos 371 e 479 do CPC), o laudo do perito judicial encontra-se fundamentado e conclusivo, não havendo nos autos elementos a infirmar sua conclusão, motivo por que ficam rejeitadas eventuais alegações de cerceamento de defesa, necessidade de nova perícia, esclarecimentos do perito, quesitos complementares, audiência de instrução e julgamento e inspeção judicial. Saliento que exames e diagnósticos apresentados por outros profissionais não bastam, por si sós, para afastar as conclusões da perícia judicial. Esta existe, justamente, para que a parte seja examinada por profissional de confiança do juízo, imparcial e equidistante das partes. PREQUESTIONAMENTO Por fim, considera-se prequestionada toda matéria constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de embargos para este fim (Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal). DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º, da Lei nº 10.259/01, nego provimento ao recurso da parte autora e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais fixadas na forma da lei, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, em especial seus parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil vigente, bem como art. 55 da Lei nº 9099/95, tendo em vista a baixa complexidade do tema e o pequeno valor da causa, observado o art. 98, § 3º, do CPC. É o voto. E M E N T A Ementa dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, conforme o voto do(a) relator(a) sorteado(a), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001091-57.2023.8.26.0443 (processo principal 1001525-97.2021.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felicio Barbosa de Souza - Vistos. Fls. 61: indefiro. Diga o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito na forma de cobrança por quantia certa, uma vez inviável a devolução do veículo em razão da sua não localização (fls. 129 dos autos principais). Em caso positivo, deverá apresentar cálculo de atualização do débito elaborado segundo os critérios estabelecidos na sentença. Int. - ADV: MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001087-32.2025.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.R.F. - - A.B.C.F. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo, vigente e mensal, a partir da citação. Também, defiro a guarda provisória em favor da genitora do menor, com direito de visitas pelo requerido, nos termos elencados na p. 05 da inicial. Sem prejuízo, diante da natureza da lide, designo audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca de Piedade, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, Centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999, para o próximo dia 01 de julho de 2025, às 10h30. Intimem-se as partes e seus advogados para comparecimento, com advertência da multa prevista no artigo 334, §8º, do NCPC. No mais, cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, I e III, do NCPC. Ciência ao MP e ao CEJUSC. - ADV: MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002281-04.2024.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.S.C. - - T.R.C. - T.M.R.C. - Em cumprimento a r. Sentença de fls. 72/75, expedi: 1- A Certidão de Honorários, conforme determinado e cópia que seguem (Deverá a d. Advogada do Requerido providenciar a impressão, instrução e encaminhamento a OAB para fins de pagamento). 2- O Mandado de Averbação, conforme determinado e cópia que segue, que será encaminhado a registro por esta Serventia via sistema CRC-JUD. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP), NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)