Mauricio Isaga Castro Junior
Mauricio Isaga Castro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 343044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Isaga Castro Junior possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002274-12.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.L. - - I.S.L.V. - F.F.V. - Fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado, em querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às págs. 488/499. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP), MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR (OAB 343044/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008925-36.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kleber Rodrigo Lopes Guedes - Vistos. Haja vista todo o processado, arquive-se os autos definitivamente. Processe-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR (OAB 343044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002274-12.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.L. - - I.S.L.V. - F.F.V. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por M.D.S.L e I.D.S.L.D.V, aduzindo que a sentença de fls.463/472 é omissa/contraditória, devendo, pois, ser revista à luz da argumentação recursal. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos,pois tempestivos e, em face da inexistência de contradição/omissão/obscuridade,NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. In casu, os recorrentes repisam teses que, no contexto da fundamentação já externada pela sentença foram apreciadas e ficaram superadas. Como se vê, as questões suscitadas pelos embargantes são questões que se encontram devidamente fundamentadas na sentença embargada. Há, destarte, simples inconformismo e irresignação dos embargantes diante da solução conferida por este Juízo, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Neste diapasão, antigo é o entendimento pretoriano: "Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante" (STJ, 1.º T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Não há, pois, qualquer omissão a suprir, obscuridade a ser aclarada ou contradição a ser sanada. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR (OAB 343044/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010520-88.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Vilma Isaga Castro - No prazo legal, manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos retro. - ADV: MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR (OAB 343044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001125-61.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Isaga Castro - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre o retorno do A.R. negativ - ADV: MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR (OAB 343044/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000152-31.2025.4.03.6122 AUTOR: VERA LUCIA ANTIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR - SP343044 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada acerca da contestação, bem como para indicar as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência. Prazo: 15 (quinze) dias. Tupã-SP, 6 de junho de 2025. GIOVANA GIROTTO GARCIA Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000402-98.2024.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: LUISA DE FATIMA MARQUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURICIO ISAGA CASTRO JUNIOR - SP343044 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TUPÃ/SP, 22 de abril de 2025.