Mayara Aliaga Xavier De Lima Nunes
Mayara Aliaga Xavier De Lima Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 343045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Aliaga Xavier De Lima Nunes possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (3)
INTERDIçãO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024681-83.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.E.P. - - A.G.P. - Atenda o(a) Autor(a) a cota Ministerial retro, no prazo de cinco dias. - ADV: MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001012-10.2021.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB - SP463670 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO MASAHIRO WATANABE - SP339138 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO JOSE ALIAGA OZI - SP275784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000109-96.2022.8.26.0663 (processo principal 1004111-63.2020.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - M.F.S. - Vistos. 1. Fls. 150: Diante do trânsito em julgado da causa principal, converto o presente cumprimento em definitivo. Providencie-se o cartório a evolução de classe. 2. Fls. 142/144: Defiro a conversão do rito processual imposto ao presente procedimento (prisão) para aquele previsto no artigo 528, §8º do Código de Processo Civil (expropriação). Anote-se e observe-se. Intime-se o Executado, através de oficial de justiça, no endereço informado às fls. 142, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado às fls. 145 no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Na ausência de manifestação do executado, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos. 4. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, apresente a parte exequente a certidão de objeto e pé dos autos 0039977-90.2010.8.26.0602 (inventário) e do respectivo cumprimento de sentença nº 0019086-57.2024.8.26.0602. 5. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001142-02.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R. - - D.M.R.G.C. - - D.L.R.G.C. - Vistos. Diante da justificativa apresentada, redesigno a audiência perante o CEJUSC - SALA 02 para o dia 14/08/2025, às 9h15min, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada com a publicação desta decisão. Expeça-se o necessário para intimação do requerido. Servirá esta decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001012-10.2021.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB - SP463670 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO MASAHIRO WATANABE - SP339138 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO JOSE ALIAGA OZI - SP275784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001012-10.2021.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB - SP463670 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO MASAHIRO WATANABE - SP339138 ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO JOSE ALIAGA OZI - SP275784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SOROCABA/SP, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002689-19.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel Pinto Pereira Garcia - Tatiane Aparecida Paes Garcia Machado - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente, a transferência da parte ideal de 1/8 do imóvel matriculado sob nº 29104, do Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim/SP, valendo esta sentença como suprimento da declaração de vontade, caso não emitida voluntariamente. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Ré, outrossim, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado. Regularizados, arquivem-se. Base de cálculo do preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 12.500,00, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 2ª parte). P.I.C. - ADV: MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP)
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