Natan Della Valle Abdo

Natan Della Valle Abdo

Número da OAB: OAB/SP 343051

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRF1, TRF3, TJSP
Nome: NATAN DELLA VALLE ABDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019267-39.2024.8.26.0576 (processo principal 1069366-64.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Eliana Astrauskas - Natan Della Valle Abdo - - Carolina Pasquini Novelini - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: MARCOS AURELIO NAVARRO JUNIOR (OAB 333764/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-40.2025.8.26.0474 (processo principal 1001323-56.2023.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adalgisa Serafim da Rocha - - Raquel Serafim da Rocha Lima - LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR SPE LTDA - Ao(à) executado(a): O recolhimento das custas processuais finais deverá ser realizado por meio de Guia DARE-SP, e o recolhimento realizado, conforme o comprovante de fl. 59, foi por meio de depósito judicial. Para a regularização, a parte executada deverá recolher o valor pela guia correta e poderá solicitar o levantamento do valor depositado em juízo (fl. 59). - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032417-46.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago José Marchini de Oliveira - CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA - Francisleni da Cunha Pirolla - Vistos. Fl. 351: ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão realizado perante o processo nº 1005834-24.2019.8.26.0576. Retornem ao arquivo os autos. Intimem-se. - ADV: DAYANE FERREIRA PIROLLA (OAB 288715/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000020-57.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.G. e outros - L.J.G.L. - Providencie o exequente a juntada do formulário MLE para levantamento do depósito de fl.599, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016478-77.2018.8.26.0576 (processo principal 1033917-89.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre da Costa Duarte - - Gabriela Isack Pirozzi - SP 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Globo Comercial Imobiliário Ltda - Luis Henrique Garcia - - Jaqueline Aparecida Guimaraes Silva Garcia - - Associação dos Proprietários Em Bella Vittà Monte Líbano e outro - Victor Cassiano Machado - - Lucio Augusto Malagoli - Vistos. Fls. 724/728: De fato, antes de realizar o pagamento das Taxas Condominiais dos imóveis praceados nestes autos, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes, eis que envolvem o levantamento de valores da arrematação (cláusula 15 do acordo - fl. 727), estes prioritariamente destinados ao pagamento dos impostos e taxas condominiais atrasados dos imóveis alienados, por serem obrigações propter rem. Os arrematantes informam já o adimplemento do IPTU, remanescendo o pagamento das taxas associativas. A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM BELLA VITTA MONTE LÍBANO informou o valor de seu débito a fls. 718/719. Após o trânsito desta decisão, expeça-se o necessário para a ASSOCIAÇÃO levantar o importe de R$ 68.183,52 dos valores depositados nos autos. Considerando que a Associação está com advogada cadastrada nos autos, Dra. Danielle Carolinne Aquino da Silva (OAB/SP n.º 230.722), fica ela intimada para se manifestar sobre eventual débito remanescente, interpretando-se o silêncio como satisfação tácita. Por fim, com base na decisão acima, informem os transatores de fls. 724/728 sobre a mantença do interesse do acordo, em 10 (dez) dias, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à mantença. Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: DANIELLE CAROLLINE AQUINO DA SILVA (OAB 230722/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001012-88.2023.8.26.0531 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Regina Maria Bertolo Zupirolli - Joel de Freitas Benetti - - Roberto Eli Boer - Diante de todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a rescisão do contrato de locação havido entre as partes, dada a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário Joel de Freitas Beneti, confirmada pelo mandado de constatação de fls. 199 e pela certidão de efetivação do despejo em 11 de julho de 2024 (fls. 220). Condenar solidariamente os requeridos Joel de Freitas Beneti e Roberto Eli Boer ao pagamento dos aluguéis vencidos desde dezembro de 2022 até a data da efetiva desocupação e entrega das chaves, ocorrida em 11 de julho de 2024. Sobre o valor de cada parcela de aluguel incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do vencimento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada obrigação, conforme o contrato e a legislação vigente. Condenar solidariamente os requeridos Joel de Freitas Beneti e Roberto Eli Boer ao pagamento dos débitos referentes às contas de água e energia elétrica, desde que não atingidos pela prescrição trienal, nos termos da fundamentação. Sobre o valor de cada parcela de água e energia elétrica incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do vencimento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada obrigação, conforme o contrato e a legislação vigente. Excluir da condenação todos os débitos referentes ao IPTU, tanto os vencidos anteriormente a 05 de julho de 2020, fulminados pela prescrição trienal (artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil), quanto os posteriores a esta data. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para os requeridos, solidariamente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado a ser apurado, devidos pelos requeridos aos patronos da autora, e em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelos réus (correspondente aos débitos de IPTU excluídos da cobrança, atualizados desde a propositura da ação), devidos pela autora aos patronos dos requeridos. PIC. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), JOSÉ EDUARDO ZANQUETA (OAB 280304/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
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