Roberta Karla Inacio Hartmann
Roberta Karla Inacio Hartmann
Número da OAB:
OAB/SP 343067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Karla Inacio Hartmann possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (13)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003408-90.2023.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Vargem - Apelado: HELOIZA RIBEIRO TORRES - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso adesivo da autora e deram provimento em parte ao recurso do réu, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO INTERPOSTO POR PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA, PREPOSTO DA REQUERIDA, COLOCOU O VEÍCULO EM MOVIMENTO ANTES DA CONCLUSÃO DO DESEMBARQUE, FAZENDO COM QUE A AUTORA FOSSE ARRASTADA POR ALGUNS METROS, APÓS TER SUA ROUPA PRESA NA PORTA. CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ARTIGO 730 DO CÓDIGO CIVIL E DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCIDE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA FUNDADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVIDAMENTE CARACTERIZADO O DEVER DE INDENIZAR, SENDO DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO ABALO PSÍQUICO, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, DECORRENTE DA PRÓPRIA GRAVIDADE DO FATO ILÍCITO. TODAVIA, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO, ESPECIALMENTE A RECUSA DA AUTORA EM RECEBER O AUXÍLIO IMEDIATO — COMO SER LEVADA ATÉ SUA RESIDÊNCIA OU SER SOCORRIDA POR AMBULÂNCIA —, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA FIXAR OS DANOS MORAIS NO PATAMAR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), MANTENDO-SE, NO MAIS, SEUS DEMAIS TERMOS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego Mangolim Acedo (OAB: 278472/SP) - Roberta Karla Inacio (OAB: 343067/SP) - Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000831-13.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: SAMUEL DA SILVA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742e13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROGERIO LEAO GABRIEL Vistos, Atente-se o reclamante quanto à oportunidade de eventual ampliação do polo passivo, conforme orientações abaixo, visando observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais. RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO ID. fdf7e4d - Trânsito em julgado em 02/12/2024. ID. 8f3215b e ID. 27c4181 - Apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante. Posteriormente, as reclamadas apresentaram concordância expressa (ID. ac32c59 - GARANTIA REAL e ID. 537a842 - EDIFÍCIO LWM) com os cálculos do reclamante. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante disto e tendo em vista estarem de acordo com o julgado, homologo os cálculos do reclamante (ID. 27c4181), para fixar o crédito bruto em R$ 2.592,82 (Dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.355,83 de principal e R$ 236,99 de juros, atualizados até 14 de abril de 2025 (IPCA-E/SELIC). Do crédito supra, defiro a dedução de R$ 108,00 de contribuição previdenciária cota reclamante. Isento de recolhimentos fiscais. Será(ão) executado(s), também, os valores de R$ 392,76 a título de contribuição previdenciária cota empregador, R$ 129,64 a título de honorários sucumbenciais e R$ 50,00 a título de custas. Intime(m)-se a(s) reclamada(s), na pessoa dos patronos, a procederem ao depósito dos valores totais devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do NCPC, sem aplicação da multa prevista no § 1º, mesmo dispositivo legal. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Eventuais embargos à execução só serão aceitos mediante a garantia integral da execução, nos termos do art. 884, da CLT. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO: Cabe à condenada subsidiária exercer o benefício de ordem, no prazo supra, sob pena de responder pela execução concomitantemente com o devedor principal. Para eximir-se da execução, a devedora subsidiária deverá indicar bens à penhora, seguindo a ordem preferencial do artigo 835 do NCPC, indicando bens de fácil alienação do devedor principal, livres, desembaraçados e localizados nesta Comarca, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro em relação ao exercício do benefício de ordem do fiador (artigo 827, Parágrafo Único). AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO: A ampliação do polo passivo somente ocorrerá a pedido do exequente. Para tanto, necessária instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que, por economia e celeridade processual, se processará nos próprios autos, para inclusão de sócios, diretores ou responsáveis na execução (art. 855-A NCLT) - neste caso, o requerimento deverá conter a qualificação completa de quem se pretende incluir e estar acompanhado de documentos hábeis à comprovação do quadro societário/direção/responsáveis (fichas Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e Administradores da Receita, dentre outros). Requerida inclusão de sócios, citem-se as pessoas indicadas para resposta no prazo de quinze dias (art. 135 NCPC). Após, tornem conclusos para decisão do Incidente. Visando a celeridade e economia dos atos processuais, bem como maior eficácia na execução, o exequente deverá promover a ampliação do polo passivo de uma só vez, para que a pesquisa patrimonial seja o mais completa e abrangente possível. Para tanto, concede-se o prazo de dez dias, a contar após o decurso do prazo da ré para pagamento. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO: Decorrido o prazo para pagamento ou exercício de benefício de ordem e ausentes requerimentos para ampliação do polo passivo, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (BacenJud, Arisp, Infojud - incluindo DOI, Renajud, CNIB e SerasaJud). O resultado das diligências e das pesquisas, após a conclusão do trabalho dos oficiais de justiça, deverá ser juntado nos autos. Após, intime-se o autor para ciência e indicação de bens à penhora em cinco dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA MARQUES DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000831-13.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: SAMUEL DA SILVA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742e13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ROGERIO LEAO GABRIEL Vistos, Atente-se o reclamante quanto à oportunidade de eventual ampliação do polo passivo, conforme orientações abaixo, visando observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais. RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO ID. fdf7e4d - Trânsito em julgado em 02/12/2024. ID. 8f3215b e ID. 27c4181 - Apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante. Posteriormente, as reclamadas apresentaram concordância expressa (ID. ac32c59 - GARANTIA REAL e ID. 537a842 - EDIFÍCIO LWM) com os cálculos do reclamante. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante disto e tendo em vista estarem de acordo com o julgado, homologo os cálculos do reclamante (ID. 27c4181), para fixar o crédito bruto em R$ 2.592,82 (Dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.355,83 de principal e R$ 236,99 de juros, atualizados até 14 de abril de 2025 (IPCA-E/SELIC). Do crédito supra, defiro a dedução de R$ 108,00 de contribuição previdenciária cota reclamante. Isento de recolhimentos fiscais. Será(ão) executado(s), também, os valores de R$ 392,76 a título de contribuição previdenciária cota empregador, R$ 129,64 a título de honorários sucumbenciais e R$ 50,00 a título de custas. Intime(m)-se a(s) reclamada(s), na pessoa dos patronos, a procederem ao depósito dos valores totais devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do NCPC, sem aplicação da multa prevista no § 1º, mesmo dispositivo legal. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Eventuais embargos à execução só serão aceitos mediante a garantia integral da execução, nos termos do art. 884, da CLT. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO: Cabe à condenada subsidiária exercer o benefício de ordem, no prazo supra, sob pena de responder pela execução concomitantemente com o devedor principal. Para eximir-se da execução, a devedora subsidiária deverá indicar bens à penhora, seguindo a ordem preferencial do artigo 835 do NCPC, indicando bens de fácil alienação do devedor principal, livres, desembaraçados e localizados nesta Comarca, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro em relação ao exercício do benefício de ordem do fiador (artigo 827, Parágrafo Único). AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO: A ampliação do polo passivo somente ocorrerá a pedido do exequente. Para tanto, necessária instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que, por economia e celeridade processual, se processará nos próprios autos, para inclusão de sócios, diretores ou responsáveis na execução (art. 855-A NCLT) - neste caso, o requerimento deverá conter a qualificação completa de quem se pretende incluir e estar acompanhado de documentos hábeis à comprovação do quadro societário/direção/responsáveis (fichas Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e Administradores da Receita, dentre outros). Requerida inclusão de sócios, citem-se as pessoas indicadas para resposta no prazo de quinze dias (art. 135 NCPC). Após, tornem conclusos para decisão do Incidente. Visando a celeridade e economia dos atos processuais, bem como maior eficácia na execução, o exequente deverá promover a ampliação do polo passivo de uma só vez, para que a pesquisa patrimonial seja o mais completa e abrangente possível. Para tanto, concede-se o prazo de dez dias, a contar após o decurso do prazo da ré para pagamento. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO: Decorrido o prazo para pagamento ou exercício de benefício de ordem e ausentes requerimentos para ampliação do polo passivo, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (BacenJud, Arisp, Infojud - incluindo DOI, Renajud, CNIB e SerasaJud). O resultado das diligências e das pesquisas, após a conclusão do trabalho dos oficiais de justiça, deverá ser juntado nos autos. Após, intime-se o autor para ciência e indicação de bens à penhora em cinco dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. - EDIFICIO LWM
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500996-08.2022.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecido Ronaldo Genaro - Ante todo o acima exposto, ACOLHO a exceção oposta, reconhecida a nulidade da certidão da dívida ativa. Considerando o princípio da causalidade, arcará a excepta com as custas e despesas processuais eventualmente suportadas, fixados os honorários advocatícios em 20% do valor da dívida atualizada. P.I - ADV: ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007894-14.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Vargem - Vistos. Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo requerido (12 meses). Decorrido, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009330-61.2024.8.26.0099 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Jrs Skyline Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Prefeitura Municipal de Vargem - Vistos. Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, eis que os fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade, contradição interna no provimento jurisdicional embargado. O fato é que o embargante pretende rediscutir o conteúdo do provimento jurisdicional através dos presentes aclaratórios, o que não pode ser admitido, já que, de acordo com a norma adjetiva, em caso de mero inconformismo da parte com o conteúdo da sentença proferida pelo juízo, resta-lhe apresentar o recurso cabível, devolvendo o conhecimento da matéria às instâncias superiores. Nada há, pois, a ser declarado no provimento jurisdicional indicado pelo embargante, motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração opostos. Ciência a Fazenda Pública pelo portal. Intime-se. - ADV: LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 527022/SP), ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052215-44.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Enquadramento - João Spósito Júnior - Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil de São Paulo - DAP - "Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se a parte interessada em termos de seguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, no silêncio, ao ARQUIVO." - ADV: ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
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